TJPA - 0801157-29.2021.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/03/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
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04/12/2023 22:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:39
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, Cep: 68721-000 Salinópolis-PA.
Fone: (91) 3423-2269, E-mail: [email protected] Processo nº: 0801157-29.2021.8.14.0048 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) REQUERENTE: Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SALINÓPOLIS - PA Endereço: AV.
SÃO TOMÉ, S/N, DELEGACIA DE POLÍCIA, CENTRO, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO:Nome: AUGUSTO DE ALMEIDA MACOLA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 1257, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-000 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, considerando o disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, ofereceu Acordo de Não Persecução Penal em favor de AUGUSTO DE ALMEIDA MACOLA.
As partes em audiência, formalizaram e firmaram o Acordo de Não Persecução Penal.
Conforme documento acostado aos autos, houve o devido cumprimento do acordo.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Diante do cumprimento integral do acordo de não persecução penal, com base no artigo 28-A, §13º do CPP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, já qualificado.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Arquivem-se os autos.
Salinópolis-PA, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis -
28/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:25
Extinta a Punibilidade de AUGUSTO DE ALMEIDA MACOLA - CPF: *27.***.*44-91 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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15/08/2023 21:48
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 21:47
Juntada de Relatório
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28/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:47
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/02/2023 11:49
Homologada a Transação
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04/02/2023 11:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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31/01/2023 13:39
Juntada de Petição de parecer
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28/10/2022 15:54
Juntada de Petição de parecer
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27/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 08:46
Conclusos para despacho
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15/02/2022 08:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/02/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 00:08
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MACOLA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:08
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SALINÓPOLIS - PA em 02/09/2021 23:59.
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30/07/2021 10:23
Juntada de Petição de parecer
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24/07/2021 11:43
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2021 09:58
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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22/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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