TJPA - 0800255-05.2021.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DUCINEIA DO SOCORRO LEAO VIEIRA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800255-05.2021.8.14.0007 Requerente: Nome: DUCINEIA DO SOCORRO LEAO VIEIRA Endereço: travessa bena santana, 24, novo sao francisco, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido(a): Nome: MAURICIO DE SOUSA PINTO LOBO Endereço: Travessa bena santana, 24, Novo sao francisco, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Nome: RICARDO ANDRE ANGELIM LOBO Endereço: Rua Tomás Ávila, 31, (91) 98232-4428, Jardim América, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-715 DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem, proposta em face do espólio de MAURÍCIO DE SOUZA PINTO LOBO, conforme narrado na exordial.
Verifico que, embora a parte autora tenha informado a existência de filha havida em comum com o de cujus, esta não figura no polo passivo da demanda.
Ocorre que como a ação poderá gerar efeitos de natureza sucessória, é imprescindível a participação de todos os herdeiros necessários no feito, ante o interesse jurídico direto no desfecho da lide.
Nesse sentido, conforme a jurisprudência: “APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - POLO PASSIVO - TODOS OS HERDEIROS - NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO FEITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO.
Afigura-se necessária a integração de todos os herdeiros do falecido ao polo passivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem, conquanto a procedência do pedido atingirá seus respectivos quinhões (TJ-MG - AC: 10116180018545001 Campos Gerais, Relator: Kildare Carvalho, Data de Julgamento: 26/05/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 26/05/2022)“. (Destaquei).
Outrossim, nada obstante o lapso de quase 5 (cinco) anos de falecimento do de cujus, não foi juntada nos autos até então a respectiva certidão de óbito. 1.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, INCLUIR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO a filha em comum do casal, com a devida qualificação, bem como juntar aos autos a certidão de óbito do falecido, a fim de regularizar a representação processual do espólio e viabilizar eventual análise de competência e legitimidade.
Decorrido o prazo sem manifestação, poderá ser reconhecida a inépcia da inicial ou o indeferimento do pedido, nos termos dos arts. 321 e 330, ambos do CPC. 2.
Em nome da celeridade processual, tão logo incluída a filha em comum do casal, CITE-A para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Baião/PA -
25/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2024 12:30 Vara Única de Baião.
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12/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DUCINEIA DO SOCORRO LEAO VIEIRA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:18
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE ANGELIM LOBO em 08/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:01
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 13:19
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:06
Audiência Conciliação redesignada para 27/06/2024 12:30 Vara Única de Baião.
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29/04/2024 08:35
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/04/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 22:37
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE ANGELIM LOBO em 06/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:51
Decorrido prazo de DUCINEIA DO SOCORRO LEAO VIEIRA em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/01/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0800255-05.2021.8.14.0007 Classe: HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO (239) Assunto: [Bloqueio de Matrícula] REQUERENTE: Nome: DUCINEIA DO SOCORRO LEAO VIEIRA Endereço: travessa bena santana, 24, novo sao francisco, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 REQUERIDO: Nome: MAURICIO DE SOUSA PINTO LOBO Endereço: Travessa bena santana, 24, Novo sao francisco, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Nome: RICARDO ANDRE ANGELIM LOBO Endereço: Rua Tomás Ávila, 31, (91) 98232-4428, Jardim América, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-715 DESPACHO Providencie a correção da classificação da ação para Ação Ordinária de Reconhecimento de União Estável Post Mortem.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19/02/2024, às 11h00min.
Providencie a Secretaria as intimações necessárias.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito datado e assinando digitalmente. -
14/12/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:08
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 19/02/2024 11:00 Vara Única de Baião.
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05/12/2023 10:33
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO (239) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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18/09/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
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23/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
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23/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 13:53
Juntada de Petição de carta precatória
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04/11/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 10:40
Conclusos para despacho
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27/07/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 12:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/11/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 10:06
Expedição de Mandado.
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07/08/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 14:30
Conclusos para despacho
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15/07/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 16:02
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2021 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2021 23:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/06/2021 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2021 11:54
Conclusos para despacho
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09/06/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 09:21
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 09:03
Audiência Conciliação/Mediação designada para 12/08/2021 09:30 Vara Única de Baião.
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26/05/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 10:44
Conclusos para despacho
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17/04/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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