TJPA - 0801920-90.2020.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 03:30
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
23/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
19/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:00
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:22
Decorrido prazo de DELMA AMADOR NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
25/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EVERALDO AMADOR DO NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 03:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2024 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
-
07/11/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 06:18
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 12:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/10/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:02
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
27/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
-
24/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 19:35
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:51
Juntada de
-
26/02/2024 08:47
Juntada de
-
14/11/2023 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2023 02:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:19
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2023 17:18
Juntada de
-
20/09/2023 13:42
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2023 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 16:22
Juntada de
-
01/09/2023 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2023 17:00
Juntada de
-
26/08/2023 03:25
Decorrido prazo de TELMA AMADOR DO NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:45
Decorrido prazo de TELMA AMADOR DO NASCIMENTO em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:09
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:55
Juntada de
-
25/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2023 03:38
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
21/04/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
18/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 07:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:25
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de MÁRCIA CRISTINA AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de MAURO AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de DIENE AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de SELMA AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de MÁRCIA MARIA AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de MÁRIO SÉRGIO AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de EVERALDO AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de HILDA AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de DELMA AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de FATIMA AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de TELMA AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de LUCAS YAN AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:59
Decorrido prazo de TELMA AMADOR DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 21:21
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
07/02/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
30/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
12/10/2022 00:39
Decorrido prazo de TELMA AMADOR DO NASCIMENTO em 30/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:23
Decorrido prazo de TELMA AMADOR DO NASCIMENTO em 22/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
-
16/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 04:24
Decorrido prazo de MÁRIO SÉRGIO AMADOR DO NASCIMENTO em 06/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 03:26
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2022 03:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 02:40
Publicado EDITAL em 25/07/2022.
-
24/07/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROC.
Nº. 0801920-90.2020.8.14.0201 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) O Dr.
Geraldo Neves Leite, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo tramitam os autos cíveis de INVENTÁRIO (Proc. 0801619-46.2020.8.14.0201 proposto por RAIMUNDO TRINDADE REIS, tendo por finalidade o presente EDITAL a CITAÇÃO do(a)(s) herdeiro(a)(s)/interessado(a)(s) MARIO SERGIO AMADOR DO NASCIMENTO, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste edital (trinta dias), a partir da publicação, oferecerem manifestação acerca das primeiras declarações (art. 259, III, do CPC).
E para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, afixado no lugar de costume.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci – PA, aos vinte e um (21) dias do mês de julho de ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Eu, Alessandra C.
Silva, o digitei. (Artigo 1º, §3º do Provimento 006/2006-CJRMB).
ALISOLENE OLIVEIRA DA COSTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
21/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:05
Juntada de edital
-
08/07/2022 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 16:38
Expedição de .
-
15/06/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 08:27
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 02:33
Decorrido prazo de LUCAS YAN AMADOR DO NASCIMENTO em 01/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 13/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 00:26
Publicado EDITAL em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PROC.
Nº. 0801920-90.2020.8.14.0201 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) A Doutora EDNA MARIA DE MOURA PALHA, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, no uso de atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo tramitam os autos cíveis de INVENTÁRIO (Proc. 0802827-31.2021.8.14.0201), proposto por TELMA AMADOR DO NASCIMENTO, tendo por finalidade o presente EDITAL a CITAÇÃO do herdeiro/interessado MARIA DE FÁTIMA PEREIRA FURTADO, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital (trinta dias), a partir da publicação, oferecerem manifestação acerca das primeiras declarações (art. 259, III, do CPC) E para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, afixado no lugar de costume.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci – PA, aos doze (12) dias do mês de abril de ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Eu, Alessandra C.
Silva, o digitei. (Artigo 1º, §3º do Provimento 006/2006-CJRMB).
ALISOLENE OLIVEIRA DA COSTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
12/04/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:41
Juntada de edital
-
12/04/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2022 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 02:09
Publicado EDITAL em 18/03/2022.
-
18/03/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:01
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
22/09/2021 20:22
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
22/09/2021 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:11
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Tendo em vista que a audiência conciliatória foi infrutífera, CUMPRA-SE o determinado nos itens 4 a 6 da decisão contida no ID 24392678, isto é: 4.
Prestado o compromisso, apresente a inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, acompanhado dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, das quais se lavrará termo circunstanciado, com observância às formalidades previstas no art. 620 do CPC. 5.
Feitas as primeiras declarações, procedam-se às citações do cônjuge, demais herdeiros e legatários (se houver), bem como dos interessados, bem como da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal e do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, caso o finado tenha deixado testamento, com observância ao art. 626 do CPC.
O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259. 6.
Incumbe ao Diretor de Secretaria remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro (se houver) e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos (art. 626, § 4º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Icoaraci (PA), 3 de setembro de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
09/09/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 12:10
Juntada de Petição de termo de audiência
-
26/08/2021 12:09
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2021 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
28/07/2021 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2021 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2021 00:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2021 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2021 00:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2021 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2021 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 11:50
Audiência Conciliação designada para 24/08/2021 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
21/06/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 11:09
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 02:01
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI 1. Processe-se o inventário. 2. Defiro o pedido de gratuidade judiciária, por força do art. 99, § 3º, CPC. 3. Nomeio inventariante o(a) Sr(ª).
TELMA AMADOR DO NASCIMENTO, filha da falecida, qualificada na inicial, sob compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, tudo em obediência ao disposto no art. 617, I e parágrafo único, do CPC. 4. Prestado o compromisso, apresente a inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, acompanhado dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, das quais se lavrará termo circunstanciado, com observância às formalidades previstas no art. 620 do CPC. 5. Feitas as primeiras declarações, procedam-se às citações do cônjuge, demais herdeiros e legatários (se houver), bem como dos interessados, bem como da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal e do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, caso o finado tenha deixado testamento, com observância ao art. 626 do CPC.
O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259. 6. Incumbe ao Diretor de Secretaria remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro (se houver) e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos (art. 626, § 4º, CPC). Icoaraci (PA), 15 de março de 2021. CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
15/03/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2021 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci 1. Ressalto inicialmente que a legitimidade para pedir a abertura do inventário (art. 615 e 616, ambos do CPC), não se confunde com a de ser inventariante, cuja ordem está especificada no art. 617, CPC.
Neste sentido, tendo em vista os fatos especificados na inicial, verifico que o encargo de inventariante cabe primeiramente a filha herdeira que está na posse do bem do espólio, Srª.
DELMA AMADOR DO NASCIMENTO, por força do inciso II do referido artigo.
Caso esta não venha a aceitar o encargo, aí sim, é possível que a requerente, filha herdeira, possa exercê-lo. 2. Deste modo, intime-se pessoalmente a herdeiro possuidora, no endereço indicado na inicial (Num. 22037589 - Pág. 3), para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante. 3. Decorrido o prazo supra, como ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Icoaraci (PA), 12 de janeiro de 2021 . CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
20/01/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 23:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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