TJPA - 0800340-20.2023.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:48
Decorrido prazo de JORGE RIBEIRO DIAS DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:19
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 05:27
Decorrido prazo de SECCIONAL DE ICOARACI em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:26
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:26
Decorrido prazo de ESTADO em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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24/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Conforme consta no ID: 125469151, o Ministério Público requereu que a Secretaria certificasse se a denunciada EMILAY CAROLINE MIRANDA NUNES atualizou seu endereço, em caso negativo, que fosse revogada a liberdade provisória da acusada.
Como pedido pelo Ministério Público, a Secretaria certificou que foi encontrada atualização de endereço da acusada EMILAY CAROLINE MIRANDA NUNES ID 99186320 sendo expedido o mandado de notificação ID 117220267 que restou infrutífero, pois a denunciada não reside mais no local, certidão ID 117601794.
Após, não foi encontrada nenhuma manifestação referente a atualização de endereço (ID 125472517).
Ao analisar o presente processo, constatou-se no sistema PJE que a denunciada tem advogado nos autos,(ID)85353465 com isso intime-se o advogado para que se manifeste quanto ao pedido de revogação de liberdade provisória, atualize o endereço da denunciada e faça juntada do instrumento de procuração no prazo de 05(cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação da Defesa ou caso não seja mais assistida por esse advogado, designo desde já o(a) Defensor(a) Público vinculado a esta Vara para atuar na defesa da denunciada, sem prejuízo de posterioriormente a mesma opte por constituir advogado(a), devendo ser concedida vista dos autos ao(a) Defensor(a) para que se manifeste quanto ao pedido de revogação de liberdade provisória.
Caso a notificação/citação da acusada restar infrutífera determino que a Secretaria pesquise no INFOPEN e, estando a denunciada presa, cite-se/notifique-se no local em que se encontrar custodiada.
Em sendo negativas as diligências anteriores para localização da ré certifique-se nos autos e faça-se a citação/notificação por edital da acusada, em observância ao art. 365 do CPP.
Certifique-se eventual comparecimento da denunciada para ciência da acusação, bem como, se a mesma constituiu advogado(a) ou optou pela assistência da Defensoria Pública, ainda se o prazo transcorreu in albis.
Cumpra-se Icoaraci, 18 de outubro 2024.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
21/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 04:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/06/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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10/02/2024 19:16
Decorrido prazo de SECCIONAL DE ICOARACI em 29/01/2024 23:59.
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10/02/2024 19:16
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
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10/02/2024 19:16
Decorrido prazo de ESTADO em 29/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 19:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2023 01:02
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que a acusada EMILAY CAROLINE MIRANDA NUNES, compareceu a secretaria desta vara e atualizou seu endereço (ID: 99186320), determino a renovação da notificação no endereço atualizado.
Cumpra - se.
Icoaraci, 13 de dezembro 2023.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci BELÉM-PA -
13/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2023 12:46
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 08:07
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 21:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
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23/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 17:06
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 09:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/02/2023 18:14
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 19:24
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 04/02/2023 23:59.
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11/02/2023 17:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 13:07
Juntada de Petição de denúncia
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31/01/2023 22:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/01/2023 07:41
Juntada de Petição de inquérito policial
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27/01/2023 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/01/2023 14:33
Conclusos para decisão
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25/01/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 18:58
Concedida a Liberdade provisória de EMILAY CAROLINE MIRANDA NUNES - CPF: *83.***.*66-58 (FLAGRANTEADO).
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25/01/2023 12:43
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:43
Conclusos para decisão
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25/01/2023 11:42
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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25/01/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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