TJPA - 0801828-24.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 12:51 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            10/07/2025 07:59 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0801828-24.2023.8.14.0067 Assunto: [Bancários] Nome: MARIA ROSALIA SIQUEIRA FRANCA Endereço: RUA RAIMUNDO CUNHA, 528, CAMPINA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, IAGO DA SILVA PENHA, MAYCO DA COSTA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI Vistos, etc... 1.
 
 DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
 
 Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
 
 Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
 
 Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
 
 Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
 
 Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
 
 Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
 
 Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
 
 Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
 
 SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
 
 Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
 
 Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
 
 BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA
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                                            27/05/2025 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 14:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/05/2025 10:06 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 10:21 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/02/2025 10:14 Juntada de petição 
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                                            02/07/2024 09:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/06/2024 10:39 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 12:38 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/05/2024 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2024 03:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 21:45 Juntada de Petição de apelação 
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                                            11/04/2024 07:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 12:40 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/04/2024 09:15 Conclusos para julgamento 
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                                            27/03/2024 07:44 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2024 23:59. 
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                                            24/03/2024 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2024 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 07:09 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 07:09 Decorrido prazo de MARIA ROSALIA SIQUEIRA FRANCA em 02/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 10:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/12/2023 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2023 12:09 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/10/2023 11:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/10/2023 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            28/10/2023 11:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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