TJPA - 0912123-08.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:19
Apensado ao processo 0878488-02.2024.8.14.0301
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26/09/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 07:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/08/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 07:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/08/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DEVANDI OLIVEIRA LIMA em 15/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 15/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/07/2024 08:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/07/2024 08:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 08:49
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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14/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
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31/05/2024 13:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 13:50
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2024 07:11
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0912123-08.2023.8.14.0301 DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Acautelem-se os autos na 3ª UPJ no aguardo do julgamento do agravo.
Belém, 19 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
19/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0912123-08.2023.8.14.0301 DECISÃO O embargante requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, contudo, nada comprovou acerca da sua condição de hipossuficiência financeira, notadamente porque, aufere rendimentos e, inclusive, efetua pagamento de imposto de renda, conforme Id.106149806 e Id. 106149805.
Assim, o embargante procedeu a juntada de documentos que não capazes de demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, pelo que, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290 do CPC.
Faculto o parcelamento das custas, nos termos do artigo 98, § 6º do CPC.
Belém, 15 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 00:46
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0912123-08.2023.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se acerca da tempestividade dos embargos.
Belém/PA, 15 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 21:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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