TJPA - 0808759-35.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 10:21
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 11:38
Juntada de Petição de parecer
-
16/06/2024 16:13
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:11
Juntada de Termo de Compromisso
-
27/05/2024 13:18
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
21/05/2024 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/04/2024 08:54
Decorrido prazo de VILMAR VIEIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:47
Expedição de Informações.
-
02/04/2024 21:21
Expedição de Edital.
-
02/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 11:03
Juntada de Petição de parecer
-
20/02/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 13:22
Decorrido prazo de MARIA RITA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de VILMAR VIEIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de MARIA RITA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:57
Decorrido prazo de VILMAR VIEIRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:57
Decorrido prazo de VILMAR VIEIRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:05
Audiência Entrevista realizada para 06/02/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
06/02/2024 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 20:39
Juntada de Termo de Compromisso
-
22/01/2024 00:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/01/2024 19:01
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2024 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2024 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/01/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808759-35.2023.8.14.0005 REQUERENTE: VILMAR VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: MARIA RITA RODRIGUES DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO
Vistos.
VILMAR VIEIRA DA SILVA promoveu a presente Ação de Interdição requerendo seja concedida, liminarmente, a curatela provisória do(a) interditando(a) MARIA RITA RODRIGUES e, ao final, a decretação de sua interdição e a curatela definitiva, a fim de garantir os seus direitos.
Junta documentos, especialmente documentos pessoais comprovando o parentesco previsto no art. 747, do CPC, assim como laudo médico dando conta da anomalia que acomete o(a) interditando(a), bem como sua incapacidade para reger sua vida civil.
Com efeito, vislumbra-se através da análise dos autos que no presente caso é conveniente e necessário que se conceda a curatela provisória a pessoa idônea e que possa cuidar do(a) interditando(a), evitando assim, que o(a) mesmo(a) fique desamparado(a) até o encerramento do feito, o que impõe a necessidade da medida cautelar no melhor interesse do(a) interditando(a).
Assim, verifico a presença dos requisitos legais para a tutela de urgência, quais sejam, probabilidade do direito, caracterizada pelo juízo da verossimilhança das alegações feitas pela parte autora e pelos documentos juntados aos autos, em grau compatível com os direitos colocados em jogo, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que o presente feito busca tutelar a vida e a dignidade de uma pessoa enferma.
Ante o exposto, concedo a CURATELA PROVISÓRIA do(a) interditando(a) MARIA RITA RODRIGUES a VILMAR VIEIRA DA SILVA com fulcro no art. 300, do CPC, c/c art. 1.767, I, do Código Civil.
Cite-se o(a) interditando(a) para comparecer à audiência prevista no art. 751 do CPC, a qual designo a realização de visita in loco para o dia 06/02/2024 às 10:00 horas.
Ressalto que a audiência será realizada de forma presencial, ressalvada a hipótese de realização no formato telepresencial a pedido da parte, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma telepresencial, deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU0ODU3NDctZTYxMi00NGE4LThhYzItYTcyZTQ5ZTU2NjBm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215d96d02-e00f-483d-9b99-d62997840ae4%22%7d Intime-se.
Expeça-se o termo de compromisso e responsabilidade.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de intimação e de citação.
Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito -
18/12/2023 13:56
Audiência Entrevista designada para 06/02/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
18/12/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 19:19
Declarada incompetência
-
11/12/2023 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer • Arquivo
Sentença • Arquivo
Parecer • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802192-47.2023.8.14.0050
Francisco Pereira dos Santos
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2023 22:12
Processo nº 0005279-06.2017.8.14.0066
Delegacia de Policia Civil de Uruara
Ediones Gomes de Carvalho
Advogado: Ricardo Magno Baptista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2017 12:01
Processo nº 0906342-05.2023.8.14.0301
Vitor de Lima Fonseca
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souz...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2023 23:35
Processo nº 0800456-98.2023.8.14.0080
Joao Maria Oliveira de Moura
Lucineide da Silva Sousa
Advogado: Ayla da Silva Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2023 14:50
Processo nº 0002513-70.2016.8.14.0015
Jose Elivaldison da Silva Medeiros
Justica Publica
Advogado: Hamilton Nogueira Salame
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2021 19:09