TJPA - 0801932-79.2023.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 PROCESSO: 0801932-79.2023.8.14.0046 DECISÃO 1.
Recebo o cumprimento de sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, caso ainda não tenha sido providenciado, e anote-se a mudança de fase; 2.
Havendo obrigação de fazer, deverá a Fazenda Pública comprovar a implantação/cumprimento, no prazo de trinta dias, sob pena de multa. 3.
Desde já, registro que a multa do art. 523, §1º, do CPC, não se aplica à execução/cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 4.
Nos termos do art. 535, do CPC, intime-se a Fazenda Pública, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a(s) execução(ões) apresentadas. 5.
Havendo a concordância expressa da Fazenda Pública: 5.1.
Expeça-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente; 5.2.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público, para pagamento da obrigação no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 6.
Caso a Fazenda Pública apresente impugnação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de quinze dias; 7.
Com o transcurso do prazo ou apresentação da manifestação, façam os autos conclusos. 8.
Intimação da parte autora pelo DJe e da Fazenda Pública por sistema.
Rondon do Pará - PA, 16 de maio de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA -
19/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 11:20
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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16/04/2025 10:36
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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23/03/2025 12:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:09
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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26/02/2025 01:23
Decorrido prazo de NALVA MARSENA DE JESUS em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:56
Decorrido prazo de NALVA MARSENA DE JESUS em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:34
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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05/02/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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27/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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25/12/2024 04:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 21/11/2024 23:59.
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02/10/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:42
Audiência Una realizada para 12/09/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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12/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:35
Decorrido prazo de NALVA MARSENA DE JESUS em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 14:08
Audiência Una designada para 12/09/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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11/07/2024 01:13
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801932-79.2023.8.14.0046 DESPACHO 1.
Considerando que a necessidade de dilação probatória, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de setembro de 2024, às 11h. 2.
Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, a audiência aprazada PODERÁ SER REALIZADA em formato virtual, por meio de videoconferência, dentro do ambiente Microsoft Teams, através do link que segue ou do QR CODE ao final do documento: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTNiNzcxZWItYTg1YS00ZDI4LWI1YjctYmNjMzg1MWJlNjc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22cabe9a5e-320b-4fbe-a42f-4568c4a81ea0%22%7d 3.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmailntsjwrn; 4.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 5.
Ficam as partes cientificadas do recebimento do link de audiência através da presente decisão e que não será enviado por outro meio de comunicação, ressalvado aquelas pessoas representadas pela Defensoria Pública ou caso de jus postulandi. 6.
As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. 7.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rondon do Pará - PA através do e-mail: [email protected] ou telefone (whatsapp) 94 984053522. 8.
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, o processo será encaminhado para sentença, sendo o caso. 9.
Ficam as partes responsáveis quanto à intimação de suas testemunhas, podendo encaminhar o link para as testemunhas para a sua participação remota ou, ainda, a testemunha participar remotamente no mesmo local que a parte. 10.
Fica a parte autora intimada via DJE e a parte ré via sistema. 11.
Cumpra-se.
QR CODE PARA ACESSO A AUDIÊNCIA: Rondon do Pará/PA, 3 de julho de 2024 CRISTIANO LOPES SEGLIA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Dom Eliseu Respondendo pela 1ª Vara Cível de Rondon do Pará -
09/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 1 - Consoante ao provimento 006/2006- CJC, art. 1º, § 2º item III, regulamentado pelo Provimento 006/2009 às comarcas do Interior. 2 – Em cumprimento a determinação judicial, ID 105585584, item IV, remeta-se os autos ao patrono da parte requerente, para manifestação.
Rondon do Pará, 02 de março de 2024.
Kênia Kely Araújo de Sousa Analista judiciário Mat.108324 -
02/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 20:11
Decorrido prazo de NALVA MARSENA DE JESUS em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 04:16
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801932-79.2023.8.14.0046 DECISÃO I – Considerando a condição pessoal da parte autora defiro a AJG; anote-se.
II - Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a parte ré em regra não se faz presente ao ato, bem como a improbabilidade da composição.
III - Cite-se a parte requerida por meio eletrônico, para o ato, devendo encaminhar proposta de eventual transação ou comunicar o desinteresse, bem como apresentar contestação, no prazo de trinta dias.
IV – Após, vistas a parte autora pelo prazo de quinze dias.
V – Citação e intimação da presente decisão já providenciadas.
Rondon do Pará/PA, 5 de dezembro de 2023 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
05/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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