TJPA - 0909395-91.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 05:27
Decorrido prazo de ANTONIA ARAUJO CABRAL em 16/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:27
Decorrido prazo de GISELIA MARIA CABRAL FERNANDES em 16/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:27
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 16/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:27
Decorrido prazo de BANPARÁ - BANCO DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
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24/04/2024 01:56
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0909395-91.2023.8.14.0301 AUTOR: ANTONIA ARAUJO CABRAL REPRESENTANTE: GISELIA MARIA CABRAL FERNANDES REQUERIDO: Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: ALCINDO CACELA, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia, Avenida dos Anjos Reis, 19, Rua Marechal Deodoro da Fonseca 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 Nome: BANPARÁ - BANCO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Vistos, etc.
Com espeque no CPC, art. 144, IX, declaro-me impedido para atuar no feito por estar promovendo ação em desfavor do Banco do Brasil S/A.
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 4638/2013 - GP, alterada pelas Portarias nº 5014/2013-GP, 5113/2013-GP e 1027/2015-GP, comunicar a afirmação de impedimento ao substituto legal automático, com cópia para a Corregedora de Justiça do TJE/PA e Divisão de Apoio Técnico-Jurídico da Presidência.
Oficiar.
Intimar.
BELÉM/PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
22/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:39
Declarado impedimento por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
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22/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 04:02
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Entendo que o caso concreto não se enquadra nas hipóteses previstas na Resolução nº 16 de 2016 do TJPA (art.º 1º, V), uma vez que os fatos narrados não são contemporâneos ao presente plantão e os pedidos da autora podem ser apreciados perante uma das varas cíveis competentes durante o expediente ordinário, de modo que o caso não é de Plantão, não sendo possível apreciar os pedidos formulados.
Assim sendo, determino a remessa dos autos ao juízo competente.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito, Plantonista do Fórum Cível. -
05/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 23:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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