TJPA - 0806783-84.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 20:01
Decorrido prazo de IANCA VANESSA BRITO MEIRELES em 22/04/2025 23:59.
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07/05/2025 20:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MARTINS DE SOUSA em 16/04/2025 23:59.
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07/05/2025 20:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MARTINS DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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07/05/2025 20:01
Decorrido prazo de IANCA VANESSA BRITO MEIRELES em 10/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:16
Juntada de relatório de gravação de audiência
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15/04/2025 14:16
Juntada de relatório de gravação de audiência
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09/04/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:44
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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31/03/2025 01:38
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806783-84.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: IANCA VANESSA BRITO MEIRELES VÍTIMA: VÍTIMA: MARIA LUCIANA MARTINS DE SOUSA SENTENÇA Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco às 10hs nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Presente o Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a vítima, acompanhada de advogada.
Presente a autora do fato, acompanhada de advogada.
Instadas as partes acerca de possibilidade de conciliação, esta restou frutífera, nos seguintes termos comprometendo-se a manterem uma convivência mansa e pacífica, sem intrigas, brigas ou discussões, mágoas ou ressentimentos, renunciando a fazer "justiça com as próprias mãos".
Com a autora de fato se retratando em audiência.
E por estarem assim ajustadas, firmam o presente Termo de urbanidade, perante a autoridade judiciária.
As partes requerem a devida homologação.
A vítima se retrata do direito de queixa.
O Ministério Público se manifesta favorável ao termo de urbanidade firmado entre as partes e requer a extinção da punibilidade da autora do fato.
SENTENÇA: VISTOS, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a retratação ao direito de queixa apresentado pela vítima em audiência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE CONTRA A AUTORA DO FATO, tudo em conformidade com art. 107, V, do CPB, e art. 74 da Lei 9.099/95, bem como o que dispõe o Enunciado 113 do FONAJE: “Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação".
Dessa forma, HOMOLOGO por sentença, para que produzam, nos termos da Lei Adjetiva Civil, seus legais e jurídicos efeitos, o Termo de urbanidade firmado pelas partes nesta audiência, bem.
Ficam os presentes intimados da decisão.
Sentença publicada em audiência.
Após, arquive-se, dando-se baixa.
Nada mais havendo a tratar, o MM.
Juiz mandou encerrar este termo às 11:00hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Edileno Nunes dos Santos, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA VÍTIMA: ___________________________________________ AUTOR DO FATO: _________________________________________ -
27/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:30
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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25/03/2025 13:55
Audiência preliminar realizada conduzida por GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA em/para 25/03/2025 10:00, Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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18/03/2025 10:10
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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08/02/2025 21:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/01/2025 23:59.
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27/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 11:23
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 03:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806783-84.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: IANCA VANESSA BRITO MEIRELES VÍTIMA: MARIA LUCIANA MARTINS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 25/03/2025 10:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio do telefone (91)99119-9031(WhatsApp) ou e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 9 de janeiro de 2025 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
09/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:23
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2025 09:22
Audiência Preliminar designada para 25/03/2025 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI 0806783-84.2023.8.14.0201 DESPACHO/MANDADO Considerando a manifestação do Ministério Público juntada no ID 133493420, proceda à Secretaria designação de audiência preliminar, visando acordo/conciliação e/ou uma eventual proposta de transação penal.
Efetuem-se as intimações necessárias com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95, devendo todas as partes serem intimadas.
Intime-se a autora do fato no endereço fornecido pela vítima para que compareça a audiência designada, bem como de que deverá comparecer a referida audiência munida dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Cumpra-se.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
19/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:00
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806783-84.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: IANCA VANESSA BRITO MEIRELES VÍTIMA: VÍTIMA: MARIA LUCIANA MARTINS DE SOUSA DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Diante da petição juntada no ID 130023161, vistas ao Ministério Público para análise e manifestação.
Cumpra-se.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci Portaria nº 4984/2024-GP -
11/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:08
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 16/10/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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29/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:44
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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02/07/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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29/06/2024 00:35
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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29/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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27/06/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806783-84.2023.8.14.0201 AUTORA DO FATO: IANCA VANESSA BRITO MEIRELES VÍTIMA: MARIA LUCIANA MARTINS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência de Instrução e Julgamento (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95) para o dia 16/10/2024 às 09:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100, fone(91)99119-9031(WhatsApp).
Icoaraci, 26 de junho de 2024 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
26/06/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806783-84.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: IANCA VANESSA BRITO MEIRELES VÍTIMA: VÍTIMA: MARIA LUCIANA MARTINS DE SOUSA DESPACHO/MANDADO Aos 19 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro às 09hs nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA.
Presente o Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a autora do fato/querelada, acompanhada de advogado.
Presente a vítima, acompanhada de advogada.
Questionadas as partes acerca da possibilidade de conciliação, esta restou infrutífera.
Diante das ocorrências em audiência e a homologação de transação penal anterior em prazo menor de 05 anos, o Ministério Público requer o prosseguimento do feito com a consequente designação de audiência de instrução e julgamento.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DESPACHO Diante das ocorrências em audiência, bem como o pedido formulado pelo Ministério Público, defiro o pedido formulado pelo parquet.
Designe a secretaria audiência de instrução e julgamento em data próxima desimpedida com as advertências de praxe, nos moldes do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Cite-se.
Cientes os presentes.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 09:30hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci Portaria nº 2647/2024080-GP MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VÍDEO CONFERENCIA VÍTIMA: PRESENTE POR VÍDEO CONFERENCIA ADVOGADA: PRESENTE POR VÍDEO CONFERENCIA AUTORA DO FATO: __________________________________________________ ADVOGADO: __________________________________________________ -
25/06/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 10:57
Juntada de relatório de gravação de audiência
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25/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:59
Audiência Preliminar realizada para 19/06/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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19/06/2024 00:03
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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11/05/2024 04:12
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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11/05/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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09/05/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806783-84.2023.8.14.0201 AUTORA DO FATO: IANCA VANESSA BRITO MEIRELES VÍTIMA: MARIA LUCIANA MARTINS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 19/06/2024 às 09:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 8 de maio de 2024 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
08/05/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:29
Audiência Preliminar designada para 19/06/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806783-84.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: IANCA VANESSA BRITO MEIRELES VÍTIMA: VÍTIMA: MARIA LUCIANA MARTINS DE SOUSA DESPACHO/MANDADO Considerando a manifestação do Ministério Público juntada no ID 114511731, proceda à Secretaria designação de audiência preliminar, visando acordo/conciliação e/ou uma eventual proposta de transação penal.
Efetuem-se as intimações necessárias com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95, devendo todas as partes serem intimadas.
Intime-se a autora do fato no endereço fornecido pela vítima para que compareça a audiência designada, bem como de que deverá comparecer a referida audiência munida dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
06/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:43
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806783-84.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: IANCA VANESSA BRITO MEIRELES VÍTIMA: VÍTIMA: MARIA LUCIANA MARTINS DE SOUSA DESPACHO/MANDADO Aos 26 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro às 09:30hs nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Ausente o Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a autora do fato, acompanhada de Advogado.
Presente a vítima, acompanhada de advogado.
Participou da audiência a acadêmica de direito, Wanny Correa Pantoja, RG 7364308 PCPA.
Questionadas as partes acerca da possibilidade de conciliação, esta restou infrutífera.
A autora do fato informa que possui interesse em transação penal.
O Advogado da autora do fato requer prazo para juntar procuração.
Pelo fato de o representante do Ministério Público se encontrar impossibilitado de participar da presente audiência, seguem os autos para análise e manifestação do parquet no que tangue à análise de requisitos mínimos referentes à queixa-crime ofertada.
DELIBERAÇÃO: Diante das ocorrências em audiência e diante da justificada ausência do membro do Ministério Público, vistas ao parquet para análise e manifestação.
Defiro prazo de 05 dias para o advogado da autora do fato juntar aos autos documento comprobatório de habilitação no processo.
Após, retornem os autos conclusos.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 10:00hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Edileno Nunes dos Santos, conciliador, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA DEFENSOR PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA VITIMA: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA AUTORA DO FATO: _________________________________________________________ ADVOGADO: ____________________________________________________ -
08/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:09
Audiência Preliminar realizada para 26/03/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
25/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806783-84.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: IANCA VANESSA BRITO MEIRELES VÍTIMA: MARIA LUCIANA MARTINS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 26/03/2024 09:30h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 11 de dezembro de 2023 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
11/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:33
Audiência Preliminar designada para 26/03/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
06/12/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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