TJPA - 0005504-14.2014.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
JAIME LISBOA DOS SANTOS, por intermédio de sua Defesa, interpôs recurso em sentido estrito (115081627) da sentença que o pronunciou nos termos do artigo 121, §2º, incisos II, III e IV do CPB em relação a vítima Luciano Marcos Cruz da Silva. 2.
O Recurso foi recebido em audiência, por ocasião de sua interposição (114993867). 3.
A manifestação ministerial em sede de contrarrazões está pautada na manutenção da decisão de pronúncia como se verifica em 117255067.
Vieram os autos conclusos.
Decido 4.
O réu foi pronunciado como incurso, provisoriamente, nas sanções punitivas a artigo 121, §2º, incisos II, III e IV do Código Penal Brasileiro, pautado em decisão devidamente fundamentada conforme se verifica em 114993867. 5.
Passando a análise do mérito do recurso, os argumentos trazidos pela Defesa do réu no sentido de que o artigo 414, caput, do CPP exige prova de materialidade e indícios de autoria, entendendo não ter restado provada a participação/autoria do réu no evento criminoso, entendo que não merece prosperar o pleito de sua Defesa em virtude de que no procedimento do Tribunal do Júri há que se preocupar, tão somente, em apontar a existência de meros indícios de autoria e não da certeza do cometimento da infração penal, que ocorrerá tão somente por ocasião da realização de sessão do Júri e nestes autos a presença desses indícios estão demonstrados nos depoimentos prestados em juízo, bem como em toda a investigação policial. 6.
Ademais disso, neste momento processual, o que se espera é o exercício de um juízo de probabilidade que não traz a possibilidade de, a essa altura, realizar qualquer modificação da situação processual do réu, uma vez que é o que o ordenamento jurídico exige, isto é, a existência de indícios de autoria, não vigorando o princípio do in dubio pro reo. 7.
Assim, estando presentes os requisitos mínimos para a pronúncia não vislumbro, nos argumentos delineados pelo recorrente, razões para a reforma da decisão impugnada, nos termos do requerimento da Defesa, pelo que a MANTENHO A PRONÚNCIA DO RÉU JAIME LISBOA DOS SANTOS e, já qualificado, para submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelos seus próprios fundamentos. 8.
Certifique-se que todas as mídias destes autos já se encontram devidamente juntadas aos autos nos termos do disposto no Ofício Circular nº 079/2022 – CGJ. 9.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, após as anotações de estilo, com as nossas homenagens. 10.
Intimem-se as partes. 11.
Cumpra-se.
Belém, 11 de junho de 2024.
Claudio Hernandes Silva Lima Juiz Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri - 
                                            
11/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
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10/06/2024 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 07:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 07:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA Processo 0005504-14.2014.8.14.0201 RÉU: JAIME LISBOA DOS SANTOS VÍTIMA: VITOR AMARAL DA COSTA Aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2024, às 09:30h, foi dado início à Audiência de Instrução, audiência essa presidida pelo MM.
Juiz Claudio Hernandes da Silva Lima- Juiz titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
Audiência realizada em gravação audiovisual, conforme prevê o art. 405, §§ 1º e 2º do CPPB, ficando a mídia original à disposição das partes.
PRESENTES: O Promotor de Justiça Dr.
Nadilson Portilho (virtualmente).
O denunciado, Jaime Lisboa dos Santos, acompanhado do Advogado, Dr.
Renato Vinicius Silva de Sousa – OAB-PA 32424 As testemunhas arroladas pelo MP: ALUÍSIO SOCORRO ALVES DO ROSÁRIO, GHISLAINE CRISTINA MARQUES SOUZA, ELINALDO DIAS MACIEL, RUBENS REIS VIEIRA AUSENTES: A testemunha arrolada pela defesa: THAMIRES SOUSA DOS SANTOS Dando continuidade, passou o MM.
Juiz passou a ouvir as testemunhas presentes.
TESTEMUNHA: ALUISIO SOCORRO ALVES DO ROSARO, filho de Felicia Alves do Rosário, tendo prestado compromisso legal TESTEMUNHA: GHISLAINE CRISTINA MARQUES SOUZA SCHUSTERSCHITZ, filha de Maria Rosângela Santos Marques tendo prestado compromisso legal.
TESTEMUNHA: RUBENS REIS VIEIRA, tendo prestado compromisso legal.
TESTEMUNHA: ELINALDO DIAS MACIEL, tendo prestado compromisso legal.
A defesa desistiu da testemunha arrolada e ausente neste ato.
Antes de iniciar o interrogatório, O MM.
Juiz informou à Defesa sobre seu direito de realizar conversa reservada com o(s) acusado(s), alertando, ainda, o réu sobre seu direito constitucional de ficar em silêncio.
Passou o MM.
Juiz a qualificar e interrogar o acusado: DENUNCIADO: JAIME LISBOA DOS SANTOS, filho de Bruno Gomes dos Santos e de Lucila Lisboa dos Santos, amigado, Grau De Escolaridade: fundamental Incompleto, residente na Travessa João de Oliveira, 151, próximo ao Mercadinho Lorena, Leitelândia, Primavera/PA.
CEP: 68707-000, nos termos do §1º, do Art. 405 do CPPB.
O acusado está ciente de suas garantias constitucionais.
Em alegações finais orais o Ministério Público requereu a Pronúncia do acusado por três qualificadoras, uso de meio cruel, motivo torpe e recurso que tornou impossível a defesa da vítima.
A defesa, em Alegações finais orais, requereu a Impronúncia do acusado.
Súmula da DECISÃO proferida, cujo inteiro teor segue em áudio e vídeo: "Vistos, etc.
Em alegações finais o Ministério Público pugnou pela pronúncia do acusado por três qualificadoras, uso de meio cruel, motivo torpe e recurso que tornou impossível a defesa da vítima A Defesa de Jaime Lisboa dos Santos requereu a impronúncia do acusado. É o relatório.
Fundamento e decido.
Diante do exposto, presentes os requisitos legais, especialmente os indícios de autoria e a prova da materialidade do crime, e com fundamento no art. 413, caput, do Código de Processo Penal, pronuncio o réu JAIME LISBOA DOS SANTOS, já qualificado, imputando-lhe a prática do crime descrito no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV todos do Código Penal do CPB e determino que seja, por esta imputação, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri." Indagados Ministério Público e Defesa sobre o interesse em recorrer, o Ministério Público abriu mão do prazo recursal e a defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito DELIBERAÇÃO: 01-Recebo o recurso em Sentido estrito; 02 - Fica a defesa do réu JAIME LISBOA DOS SANTOS intimada apresentar as razões recursais no prazo de 48 horas. 03-Em seguida, intime-se o MP para contrarrazões no mesmo prazo; 04-Após, conclusos para o juízo de retratação; Nada mais havendo, eu, Claudete Alves da Cunha Silva, Auxiliar Judiciário, encerrei o presente termo. - 
                                            
09/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:28
Proferida Sentença de Pronúncia
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08/05/2024 12:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2024 09:30 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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08/05/2024 11:10
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/05/2024 11:10
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/05/2024 11:09
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/05/2024 11:09
Juntada de relatório de gravação de audiência
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03/05/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:47
Juntada de Carta precatória
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09/04/2024 11:40
Juntada de Informações
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08/04/2024 19:23
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2024 21:05
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 13:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2024 12:09
Expedição de Carta precatória.
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19/03/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 21:44
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/03/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/03/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/03/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/03/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/03/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/03/2024 01:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/03/2024 01:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/03/2024 01:11
Expedição de Mandado.
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09/03/2024 00:58
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 01:34
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 01:26
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 01:19
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 01:15
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 01:10
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 00:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/03/2024 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/03/2024 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/03/2024 00:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/03/2024 00:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/02/2024 00:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 15/02/2024.
 - 
                                            
15/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
 - 
                                            
15/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0005504-14.2014.8.14.0201 REU: JAIME LISBOA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: MARCUS FARIA RANGONI - OAB/RJ0 97810 Intimo o(s) advogado(s) acima para fins de ciência da data da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08/05/2024, às 09:30 horas.
Belém/PA, 14 de fevereiro de 2024.
VANESSA QUEIROZ DE MORAES BARBOSA Aux. jud. da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém - 
                                            
14/02/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2024 00:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2024 23:56
Decorrido prazo de JAIME LISBOA DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/01/2024 13:39
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
11/01/2024 13:39
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
10/01/2024 01:16
Expedição de Acórdão.
 - 
                                            
20/12/2023 10:49
Decorrido prazo de JAIME LISBOA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
 - 
                                            
18/12/2023 01:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
 - 
                                            
16/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
 - 
                                            
15/12/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Da Ratificação do recebimento da denúncia 1.
Em vista do teor da defesa preliminar apresentada em 104870541, e considerando que a defesa não apresentou quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do CPP, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA em relação ao acusado JAIME LISBOA DOS SANTOS, bem como designo audiência de instrução e julgamento, expedindo o que for necessário, inclusive a expedição de mandado, para a realização do ato a ocorrer em 08.05.2024 às 09:30 horas.
Da Revogação da Prisão Preventiva 2.
JAIME LISBOA DOS SANTOS, por intermédio de Advogado constituído nos autos, requereu a revogação da prisão preventiva (104870562). 3.
Alega, em síntese, a inexistência dos requisitos ensejadores da medida constritiva. 4.
Instado a se manifestar, o Douto órgão Ministerial pautou-se pela manutenção da medida (105872638). É o relatório.
Passo a decidir Do pedido de revogação da prisão preventiva 5.
A decretação da prisão preventiva ocorreu diante da necessidade da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal em 29973041. 6.
Contudo, não vislumbro mais contemporaneidade nos argumentos utilizados para manter a prisão preventiva do acusado, vez que o réu não se envolveu criminalmente durante o lapso de tempo existente entre a data do fato e corrente ano. 7.
A juntada de informações acerca de seu paradeiro atual demonstra a boa-fé do réu, de que até o presente momento, não possui a intenção de frustrar o andamento do processo. 8.
Como a prisão preventiva é medida última e deve ser aplicada em “ultima ratio”, ou seja, tal medida deve ser aplicada somente quando inadequadas e insuficientes outras medidas cautelares, conforme art. 310, II do CPP. 9.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 316 do CPP, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do nacional JAIME LISBOA DOS SANTOS e DETERMINO A SUBSTITUIÇÃO PELAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS no artigo 319 do CPP, nas modalidades: 1.
Juntar comprovante de endereço atualizado; 2.
Proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com as testemunhas do processo e familiares da vítima. 3.
Comparecimento bimestral junto a Secretaria da Vara Criminal de Primavera-PA para justificar suas atividades. 10.
Fica intimada a Defesa do acusado para juntar aos autos a devida comprovação da relação empregatícia do réu no PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, bem como esclarecer onde o réu vai firmar residência, juntando, inclusive o comprovante de onde pode ser encontrado, esteja trabalhando ou não. sob pena de redecretação de sua prisão preventiva. 11.
Expeça-se o competente alvará de soltura. 12.
Esta decisão em nada afetará, todavia, o cumprimento das ordens de prisão impostas ao ora nacional, caso por elas deva permanecer preso. 13.
Cientifique-se o réu de que o descumprimento de quaisquer dessas medidas cautelares enseja a redecretação da prisão preventiva. 14.
Intimem-se as partes. 15.
Cumpra-se.
Belém-PA, 14 de dezembro de 2023.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz Auxiliar respondendo pela 4ª Vara do Tribunal do Júri - 
                                            
14/12/2023 18:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 09:30 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
 - 
                                            
14/12/2023 18:27
Juntada de Informações
 - 
                                            
14/12/2023 18:15
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para JAIME LISBOA DOS SANTOS - CPF: *28.***.*73-34 (REU) (Nº. 0005504-14.2014.8.14.0201.05.0003-08).
 - 
                                            
14/12/2023 15:15
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
14/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2023 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
14/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 14/12/2023.
 - 
                                            
14/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
 - 
                                            
13/12/2023 13:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2023 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
13/12/2023 10:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo patrono do réu JAIME LISBOA DOS SANTOS, ocorre que depreende-se dos autos que o réu encontra-se custodiado no Rio de Janeiro, mas apresentou endereço no município de Pr1mavera-PA (104953183) e em virtude disso, para a análise do pleito, prudente que se esclareça onde o réu pretende fixar residência. 2.
Cumpra-se.
Belém-PA, 12 de dezembro de 2023.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz Auxiliar respondendo pela 4ª Vara do Tribunal do Júri - 
                                            
12/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2023 08:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/12/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2023 21:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2023 09:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2023 09:24
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
10/11/2023 10:00
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
09/11/2023 12:26
Juntada de Informações
 - 
                                            
25/09/2023 21:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/09/2023 06:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2023 17:48
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
20/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/09/2023 07:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/09/2023 21:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
15/08/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/07/2023 07:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/07/2023 09:11
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
17/07/2023 07:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/07/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/07/2023 13:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/05/2022 18:18
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
26/05/2022 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/05/2022 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/05/2022 05:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/05/2022 18:30
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
16/05/2022 11:19
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
16/05/2022 11:19
Mandado devolvido cancelado
 - 
                                            
13/05/2022 08:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/05/2022 09:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/09/2021 13:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
 - 
                                            
17/09/2021 08:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/09/2021 08:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/07/2021 20:37
Processo migrado do sistema Libra
 - 
                                            
21/07/2021 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/07/2021 18:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00055041420148140201: - Observação inserida. - Ação Coletiva: N.
 - 
                                            
28/06/2021 11:07
OUTROS
 - 
                                            
15/05/2018 09:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
15/05/2018 09:38
SUSPENSO EM SECRETARIA
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30/10/2017 12:07
SUSPENSO EM SECRETARIA
 - 
                                            
27/10/2017 16:25
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
 - 
                                            
18/10/2017 15:30
VISTAS AO PROMOTOR - AO MP DE ICOARACI
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18/10/2017 14:14
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
 - 
                                            
18/10/2017 13:53
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
 - 
                                            
18/10/2017 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/10/2017 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
31/08/2017 13:50
OUTROS
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31/03/2017 12:40
OUTROS
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08/03/2017 10:05
RETORNO DO GABINETE
 - 
                                            
06/03/2017 08:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
06/03/2017 08:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
23/02/2017 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
23/02/2017 10:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
21/02/2017 14:21
OUTROS
 - 
                                            
07/02/2017 13:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
07/02/2017 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
07/02/2017 13:57
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
07/02/2017 13:49
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte CARLOS IVAN PINHEIRO DOS SANTOS - DPC (4033074) do processo 00055041420148140201. Motivo: sem necessidade de cadastro neste campo
 - 
                                            
18/11/2016 09:26
RETORNO DO MINISTERIO PUBLICO
 - 
                                            
09/11/2016 12:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
 - 
                                            
09/11/2016 12:51
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Região Comarca (Distribuição) ICOARACI para Região Comarca (Distribuição) BELÉM-CRIMINAL, da Classe Pedido de Prisão Preventiva para Classe Ação Penal de Competência do Júri, do AssuntoPrincipal Homic
 - 
                                            
07/11/2016 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
07/11/2016 14:28
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
07/11/2016 14:27
À DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
04/11/2016 09:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
04/11/2016 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
01/11/2016 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
01/11/2016 09:23
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
14/01/2015 12:27
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
14/01/2015 12:27
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
24/10/2014 12:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
24/10/2014 12:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
24/10/2014 12:32
A SECRETARIA
 - 
                                            
20/10/2014 12:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 3 DE ICOARACI, : JOBERVAL WILSON DA SILVA LEAL
 - 
                                            
20/10/2014 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
20/10/2014 12:05
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
14/10/2014 10:19
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/10/2014 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/10/2014 10:19
Citação CITACAO
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08/10/2014 11:50
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/10/2014 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/10/2014 11:50
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
 - 
                                            
08/10/2014 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/10/2014 11:45
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/10/2014 11:45
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
 - 
                                            
30/09/2014 10:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/09/2014 10:52
Preventiva - Preventiva
 - 
                                            
30/09/2014 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
25/09/2014 09:27
CONCLUSOS
 - 
                                            
23/09/2014 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
23/09/2014 12:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00055041420148140201: - Classe Antiga: 313, Classe Nova: 282. - O asssunto 3370 foi removido. - O asssunto 5555 foi removido. - O asssunto 3372 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi
 - 
                                            
23/09/2014 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
23/09/2014 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
23/09/2014 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
23/09/2014 10:08
Remessa
 - 
                                            
23/09/2014 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
23/09/2014 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
15/09/2014 09:38
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
15/09/2014 09:11
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
10/09/2014 09:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
10/09/2014 09:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ TITULAR: MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOU
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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