TJPA - 0903517-88.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 10:12
Decorrido prazo de WUERLENS CONCEICAO MESQUITA em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 14:55
Decorrido prazo de WUERLENS CONCEICAO MESQUITA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 21:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 21:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 06:09
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0903517-88.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: WUERLENS CONCEICAO MESQUITA EXECUTADO: BANCO BMG SA Trata-se de ação de execução de título judicial, em que o Exequente requer cumprimento da sentença proferida pelo MMº Juízo da 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, nos autos do processo nº 0076639-43.2015.8.14.0301. É o breve relatório.
Decido. É cediço o entendimento de que a execução decorrente de crédito judicial, dar-se-á nos próprios autos da ação principal, não sendo necessário, o ajuizamento de ação própria para sua execução.
Por esta razão, deve o pedido de execução em tela processar-se perante o Juízo que decidiu a causa, o qual tem competência funcional, nos termos do art. 516, II do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, declaro esta Vara incompetente para processar e julgar o presente feito, devendo o processo ser extinto, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Após a intimação, arquivem-se os autos.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (Lei nº. 9.099/1995, artigo 55, caput).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Belém, PA, 07 de dezembro de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
07/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/12/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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