TJPA - 0800869-06.2023.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:16
Juntada de Decisão
-
09/07/2025 19:04
Decorrido prazo de ORMEC ENGENHARIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:04
Juntada de identificação de ar
-
04/06/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 14:15
Decorrido prazo de ORMEC ENGENHARIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
10/04/2025 08:28
Juntada de identificação de ar
-
28/03/2025 14:15
Decorrido prazo de DANIEL TOMAS DE JESUS MENDES em 21/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:15
Decorrido prazo de DANIEL TOMAS DE JESUS MENDES em 19/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 04:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Processo Judicial Eletrônico VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo, sn, Bairro da Paz, Cep 68523-000, Curionópolis, Pará E-mail: [email protected] Whatsapp (94) 98407 7335 ( Balcão Virtual) OFÍCIO Nº082/2025 SEVARA-CS Curionópolis, 6 de março de 2025 Ilmo. (a) Sr. (a).
Gerente Processo nº 0800869-06.2023.8.14.0018, ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69).
Requerente: Z.
N.
M..
Representante legal: Requerido: DANIEL TOMAS DE JESUS MENDES.
Assunto: Determinação desconto da pensão alimentícia em folha salarial, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo .
Senhor Gerente, Considerando despacho deste Juízo da Vara Única da Comarca de Curionópolis/PA, nos autos supra, arbitrando os ALIMENTOS, DETERMINO a V.
Sa. que sejam tomadas as providencias necessárias, a fim de que seja procedido o desconto mensal de 20% do salário mínimo vigente, que deverá ser descontado mensalmente em folha de pagamento do Sr.
DANIEL TOMAS DE JESUS MENDES, funcionário desta empresa e depositado conforme abaixo, em conta da representante legal do (a) menor.
Tudo em conformidade com a DECISÃO proferida neste Juízo, seguindo em anexo a este expediente.
CUMPRA-SE.
Cordialmente, VALDIR GONSALVES DE ALMEIDA (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Provimentos 006/06 – CJRMB, 006/2009-CJCI, Art. 1º, 2º e 08/2014 - CJRMB) -
06/03/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/02/2025 18:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/02/2025 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 08:53
em cooperação judiciária
-
20/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:19
Juntada de Decisão
-
11/11/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
19/10/2024 02:55
Decorrido prazo de ZURY NEIVA MENDES em 15/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 14:08
Juntada de Ofício
-
13/10/2024 01:59
Decorrido prazo de DANIEL TOMAS DE JESUS MENDES em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 09:29
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 09:00 Vara Única de Curionópolis.
-
26/09/2024 15:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 05:44
Decorrido prazo de DANIEL TOMAS DE JESUS MENDES em 12/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:47
Decorrido prazo de DANIEL TOMAS DE JESUS MENDES em 12/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 01:12
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 13:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2024 13:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2024 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2024 09:05
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 09:00 Vara Única de Curionópolis.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800869-06.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Designo audiência de conciliação para o dia 08/10/2024, às 09h00min, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDg5Zjk1OWYtZDBlMi00Zjk5LWI4YjItNWY0NTZiNGIyNDJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência acompanhados de seus advogados.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Em caso de dificuldade de acesso ao link, as partes podem comparecer presencialmente na sala de audiência da Vara Única da Comarca de Curionópolis.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido apresentar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado.
DÊ-SE ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
Curionópolis, 13 de setembro de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
13/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 01:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
06/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0800869-06.2023.8.14.0018 DESPACHO Vistos, Remetam-se os autos ao MP para, no prazo 10 (dez) dias, se manifestar ante a inércia da parte autora.
Após, conclusão.
Cumpra-se.
Curionópolis/PA, 02 de setembro de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
03/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:24
Decorrido prazo de ZURY NEIVA MENDES em 17/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 09:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/04/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 10:25
Decorrido prazo de DANIEL TOMAS DE JESUS MENDES em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:51
Decorrido prazo de DANIEL TOMAS DE JESUS MENDES em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 08:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/12/2023 00:00
Intimação
DECISÃO DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
FIXO os alimentos provisórios em favor de Z.
N.
M., no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a serem pagos à representante legal da menor, através de Pix (chave na exordial), todo dia 05 de cada mês.
Intimem-se as partes desta decisão, diante do caráter urgente da medida.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, para ciência bem como requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação.
Curionópolis, 13 de dezembro de 2023.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
14/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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