TJPA - 0803369-59.2021.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:45
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba Processo: 0803369-59.2021.8.14.0133 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (21/05/2025), às 10h, nesta cidade, Comarca de Marituba, Estado do Pará, na sala de audiência deste Juízo, onde se achava presente a MM.
Juíza Substituta, Exma.
Sra.
Dra.
Adrielli Cardozo Beltramini, comigo Estagiária de Direito, abaixo assinado, abriu-se a presente audiência de instrução.
Presente a parte autora Domingas Malato da Costa com seu advogado habilitado Dr Mario Celio Marvão Neto.
Presente a preposta do Banco BMG, Sra Luana Santos Monteiro, CPF/MF *12.***.*82-93.
Presente os advogados do Banco BMG Dra.
Lais Albuquerque Galvão, OAB/PA 18.822, Dr.
Vitor Henrique Albuquerque Pontes Brandão, Oab/Pa 19.730.
Presentes os advogados do Banco C6, Dra Stela Pacheco Pancieri, OAB/SP 488.305, Dra.
Ana Laura Medeiros Fortes, OAB/SP: 415.832.
Dado inicio na presente sessão, a Dra.
Lais Albuquerque Galvão, OAB/PA 18.822 precisou se ausentar da audiência, sendo o Dr.
Vitor Henrique Albuquerque Pontes Brandão, Oab/Pa 19.730 o seu substituto na presente sessão.
Em seguida, o MM juiz passou a oitiva da parte autora.
Mídia em Anexo.
Durante a presente sessão, a MM.ª Juíza tomou ciência da existência de um processo correlacionado ao presente feito, sendo um deles em tramitação nesta Vara, qual seja: 0801695-12.2022.8.14.0133.
Verificou-se que ambos os processos tratam das mesmas partes e de matéria fática semelhante.
Ressaltou-se que o presente processo tem por objeto a produção de provas, finalidade que, no entanto, já foi alcançada nos autos do processo correlato mencionado.
Diante disso, entendeu-se que a designação da presente audiência de instrução revelou-se desnecessária, uma vez que os elementos probatórios buscados já constam dos processos relacionados, sendo suficiente a sua análise para o deslinde da controvérsia.
Por este fato, a audiência foi suspensa.
Dada a palavra ao advogado da parte autora, requereu em sede de diligências a homologação do acordo firmado no processo correlato, caso ainda não tenha sido homologado.
Requereu, ainda, a desistência do presente feito em relação aos dois bancos mencionados, tendo em vista que o respectivo processo encontra - se em grau recursal, não havendo interesse na continuidade da demanda quanto a essas instituições.
Em seguida, a MM Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: 1- 1- Promova-se a associação dos presentes autos aos autos do processo nº 0801695-12.2022.8.14.0133. 2- Determino o prazo legal de 5 dias para a parte autora apresentar alegações. 3- Após, o mesmo prazo para a parte ré. 4- Em seguida, retornem em conclusos.
Nada mais havendo, encerrei o presente termo que, depois de lido e achado conforme, eu, Anna Beatriz de Oliveira Chaves (Estagiária de gabinete), digitei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Marituba, 22 de maio de 2025.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI - Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 -
08/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:59
Apensado ao processo 0801695-12.2022.8.14.0133
-
12/07/2025 13:54
Decorrido prazo de DOMINGAS MALATO DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:54
Decorrido prazo de DOMINGAS MALATO DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:45
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
30/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba Processo: 0803369-59.2021.8.14.0133 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (21/05/2025), às 10h, nesta cidade, Comarca de Marituba, Estado do Pará, na sala de audiência deste Juízo, onde se achava presente a MM.
Juíza Substituta, Exma.
Sra.
Dra.
Adrielli Cardozo Beltramini, comigo Estagiária de Direito, abaixo assinado, abriu-se a presente audiência de instrução.
Presente a parte autora Domingas Malato da Costa com seu advogado habilitado Dr Mario Celio Marvão Neto.
Presente a preposta do Banco BMG, Sra Luana Santos Monteiro, CPF/MF *12.***.*82-93.
Presente os advogados do Banco BMG Dra.
Lais Albuquerque Galvão, OAB/PA 18.822, Dr.
Vitor Henrique Albuquerque Pontes Brandão, Oab/Pa 19.730.
Presentes os advogados do Banco C6, Dra Stela Pacheco Pancieri, OAB/SP 488.305, Dra.
Ana Laura Medeiros Fortes, OAB/SP: 415.832.
Dado inicio na presente sessão, a Dra.
Lais Albuquerque Galvão, OAB/PA 18.822 precisou se ausentar da audiência, sendo o Dr.
Vitor Henrique Albuquerque Pontes Brandão, Oab/Pa 19.730 o seu substituto na presente sessão.
Em seguida, o MM juiz passou a oitiva da parte autora.
Mídia em Anexo.
Durante a presente sessão, a MM.ª Juíza tomou ciência da existência de um processo correlacionado ao presente feito, sendo um deles em tramitação nesta Vara, qual seja: 0801695-12.2022.8.14.0133.
Verificou-se que ambos os processos tratam das mesmas partes e de matéria fática semelhante.
Ressaltou-se que o presente processo tem por objeto a produção de provas, finalidade que, no entanto, já foi alcançada nos autos do processo correlato mencionado.
Diante disso, entendeu-se que a designação da presente audiência de instrução revelou-se desnecessária, uma vez que os elementos probatórios buscados já constam dos processos relacionados, sendo suficiente a sua análise para o deslinde da controvérsia.
Por este fato, a audiência foi suspensa.
Dada a palavra ao advogado da parte autora, requereu em sede de diligências a homologação do acordo firmado no processo correlato, caso ainda não tenha sido homologado.
Requereu, ainda, a desistência do presente feito em relação aos dois bancos mencionados, tendo em vista que o respectivo processo encontra - se em grau recursal, não havendo interesse na continuidade da demanda quanto a essas instituições.
Em seguida, a MM Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: 1- 1- Promova-se a associação dos presentes autos aos autos do processo nº 0801695-12.2022.8.14.0133. 2- Determino o prazo legal de 5 dias para a parte autora apresentar alegações. 3- Após, o mesmo prazo para a parte ré. 4- Em seguida, retornem em conclusos.
Nada mais havendo, encerrei o presente termo que, depois de lido e achado conforme, eu, Anna Beatriz de Oliveira Chaves (Estagiária de gabinete), digitei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Marituba, 22 de maio de 2025.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI - Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 -
22/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI em/para 21/05/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
21/05/2025 06:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:29
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:50
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Amparado(a) pelo Provimento 006/2006 da CRJMB: Em cumprimento à Decisão de ID 102423097, designo a audiência de conciliação para o dia 21/05/2025, às 10h00min, a ser realizada no Gabinete da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba, situado no Fórum de Marituba, na Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº. 536, Centro, Marituba/PA.
A audiência poderá ser acessada virtualmente através da plataforma TEAMS através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a4d589bbe05704c3085d5ac3449ea5120%40thread.skype/1741779910820?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22dc271139-182e-400f-829f-54c7d59def3c%22%7d Caso as partes e/ou testemunha não tenham acesso às ferramentas para realização da audiência por meio de videoconferência, deverão comparecer a este Fórum na data e hora marcada.
Marituba (PA), 12 de março de 2025.
THAIS FURTADO VASCONCELOS Auxiliar Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2025 11:10
Audiência de Conciliação designada em/para 21/05/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
12/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 21:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:53
Decorrido prazo de DOMINGAS MALATO DA COSTA em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 13:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
09/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA Proc.:0803369-59.2021.8.14.0133 ATO ORDINATÓRIO Amparado pelo Provimento 006/2006 da CRJMB: Fica intimado o Banco Safra para pagamento das custas finais de Id.104612873, no prazo de 15 (quinze) dias.
Marituba, 18 de dezembro de 2023 JAIRSON DE JESUS LOPES DOS SANTOS Diretor (a) de Secretaria/ Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba -
18/12/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 06:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 06:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 06:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/11/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 12:24
Homologada a Transação
-
19/11/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
19/11/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:26
Decorrido prazo de DOMINGAS MALATO DA COSTA em 27/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 05:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 08:24
Juntada de identificação de ar
-
24/02/2022 06:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2022 08:08
Juntada de identificação de ar
-
07/02/2022 08:13
Juntada de identificação de ar
-
07/02/2022 08:13
Juntada de identificação de ar
-
25/01/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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