TJPA - 0909604-60.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 19:47
Apensado ao processo 0894235-89.2024.8.14.0301
-
08/11/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 19:46
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 23:07
Juntada de Informações
-
29/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 17:23
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 12:14
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 08:56
Decorrido prazo de LOANA LIA GENTIL ULIANA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:25
Decorrido prazo de LOANA LIA GENTIL ULIANA em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:41
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:41
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 17/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:58
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0909604-60.2023.8.14.0301 [Perdas e Danos, Honorários Advocatícios] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS Nome: LOANA LIA GENTIL ULIANA Endereço: Rua Diogo Móia, 380, apartamento 17-1, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em cujo bojo a executada depositou voluntariamente em juízo a exata quantia perseguida pelo exequente, o qual se limitou a requerer a liberação do alvará. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Denota-se do compulso dos autos que o cumprimento de sentença foi instalado sem litigiosidade, uma vez que a executada depositou voluntariamente o valor exequendo, sem objeção pela parte exequente.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 924, inc.
II do CPC, considerando o pagamento integral do valor devido.
CUSTAS PELO EXECUTADO.
Tratando-se de valores incontroversos, EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE ALVARÁ dos valores depositados em subconta judicial vinculado a este processo, em favor da parte exequente, na forma requerida em seu último petitório, podendo ser expedido em nome do advogado, caso haja ou sobrevenha pedido neste sentido, de tudo certificando nos autos, devendo a UPJ verificar se os patronos signatários da referida petição (ou o respectivo escritório) detêm poderes específicos para levantamento de valores, caso contrário, o cumprimento do ato ficará adstrito a apresentação de procuração na forma do art. 105 c/c §3º do CPC, a qual deverá conter também o nome do escritório de advocacia, caso a conta indicada para transferência seja a da sociedade de advogados (§3º), MEDIANTE PRÉVIO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES, se cabíveis, bem como de eventuais custas pendentes, se for o caso, a ser apurado pela UNAJ.
RESSALTO que o valor das custas deverá ser deduzido do que está depositado ANTES da expedição dos alvarás e devidamente repassado para conta do TJPA, em tudo certificado, caso sejam cabíveis as custas.
P.R.I.C.
Estando o feito devidamente certificado, observadas as cautelas de praxe e o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CS -
24/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:47
Decorrido prazo de LOANA LIA GENTIL ULIANA em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:58
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:58
Decorrido prazo de LOANA LIA GENTIL ULIANA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:58
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:57
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:57
Decorrido prazo de LOANA LIA GENTIL ULIANA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:57
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 21:42
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
28/01/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0909604-60.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS Nome: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS Endereço: Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04530-000 EXECUTADO: LOANA LIA GENTIL ULIANA Nome: LOANA LIA GENTIL ULIANA Endereço: Rua Diogo Móia, 380, apartamento 17-1, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CADASTRE-SE no sistema processual o patrono da requerida, vinculado aos autos ‘originais’ (processo nº 0049538-65.2014.8.14.0301) o quais já foram devidamente arquivados.
ADOTE A UPJ AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE E EM TUDO CERTIFICADO NOS AUTOS.
Saliente-se que o presente feito versa sobre CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVCATICIOS, movido por LEE, BROCK E CAMARGO ADVOGADOS em desfavor de LOANA LIA GENTIL ULIANA.
Atente-se que a requerente NÃO é beneficiária da justiça gratuita, de modo que, deverá efetuar o recolhimento das custas pertinentes, necessárias ao escorreito andamento do feito. 3.
Regularizado o sistema com a inclusão do patrono, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, através de seu advogado constituído nos autos, via Diário da Justiça (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para pagar voluntariamente o valor total da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e de imediata PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
FICA ADVERTIDO E CIENTE O EXECUTADO, que transcorrido o prazo acima, terá o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora, conforme art. 525 do CPC, para oferecer IMPUGNAÇÃO, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do art. 525 do CPC. 4.
Em caso de não pagamento, o que deve ser certificado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento, indicando, desde logo, por quais medidas constritivas pretende que o feito prossiga.
Desde logo, deverão ser previamente recolhidas as custas necessárias à realização das diligências eventualmente requeridas através dos sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como, deverá atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha.
DIL.
INT.
E CUMPRA-SE.
Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juiz(a) de Direito respondendo pela 3a vara cível e empresarial da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120514512537500000099327524 certidao de transito em julgado Documento de Comprovação 23120514512582100000099327525 contestacao Documento de Comprovação 23120514512618100000099327526 copia da inicial Documento de Comprovação 23120514512666800000099327527 planilha de calculos Documento de Comprovação 23120514512755600000099329635 procuracao TAM Procuração 23120514512794200000099329633 sentenca Documento de Comprovação 23120514512873800000099329630 documento diverso copia do processo procuracao Loana _compressed Documento de Comprovação 23120514512910600000099329632 -
22/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:55
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0909604-60.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS Nome: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS Endereço: Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04530-000 EXECUTADO: LOANA LIA GENTIL ULIANA Nome: LOANA LIA GENTIL ULIANA Endereço: Rua Diogo Móia, 380, apartamento 17-1, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CADASTRE-SE no sistema processual o patrono da requerida, vinculado aos autos ‘originais’ (processo nº 0049538-65.2014.8.14.0301) o quais já foram devidamente arquivados.
ADOTE A UPJ AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE E EM TUDO CERTIFICADO NOS AUTOS.
Saliente-se que o presente feito versa sobre CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVCATICIOS, movido por LEE, BROCK E CAMARGO ADVOGADOS em desfavor de LOANA LIA GENTIL ULIANA.
Atente-se que a requerente NÃO é beneficiária da justiça gratuita, de modo que, deverá efetuar o recolhimento das custas pertinentes, necessárias ao escorreito andamento do feito. 3.
Regularizado o sistema com a inclusão do patrono, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, através de seu advogado constituído nos autos, via Diário da Justiça (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para pagar voluntariamente o valor total da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e de imediata PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
FICA ADVERTIDO E CIENTE O EXECUTADO, que transcorrido o prazo acima, terá o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora, conforme art. 525 do CPC, para oferecer IMPUGNAÇÃO, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do art. 525 do CPC. 4.
Em caso de não pagamento, o que deve ser certificado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento, indicando, desde logo, por quais medidas constritivas pretende que o feito prossiga.
Desde logo, deverão ser previamente recolhidas as custas necessárias à realização das diligências eventualmente requeridas através dos sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como, deverá atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha.
DIL.
INT.
E CUMPRA-SE.
Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juiz(a) de Direito respondendo pela 3a vara cível e empresarial da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120514512537500000099327524 certidao de transito em julgado Documento de Comprovação 23120514512582100000099327525 contestacao Documento de Comprovação 23120514512618100000099327526 copia da inicial Documento de Comprovação 23120514512666800000099327527 planilha de calculos Documento de Comprovação 23120514512755600000099329635 procuracao TAM Procuração 23120514512794200000099329633 sentenca Documento de Comprovação 23120514512873800000099329630 documento diverso copia do processo procuracao Loana _compressed Documento de Comprovação 23120514512910600000099329632 -
15/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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