TJPA - 0009204-48.2017.8.14.0021
1ª instância - Vara Unica de Igarape-Acu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2021 00:48
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA LOBO em 29/07/2021 23:59.
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21/07/2021 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/07/2021 23:59.
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16/07/2021 17:46
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 17:46
Juntada de Certidão
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16/07/2021 02:08
Decorrido prazo de VIRNA JULIA OLIVEIRA COUTINHO LOBATO em 15/07/2021 23:59.
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15/07/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 14/07/2021 23:59.
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14/07/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento a Ordem de Serviço nº 01/2021 (anexo), bem como em face da suspensão da exigibilidade declarada na sentença, NÃO HÁ NECESSIDADE DE CÁLCULO DE CUSTAS FINAIS.
CERTIFICO ainda, em relação a multa (litigância de má fé), esta colhida mediante DEPÓSITO JUDICIAL - SDJ, conforme orientação da Chefia da DIAJU " 2.
COMO MULTA - O art. 96 do Código de Processo Civil vigente estabelece claramente que deve ser revertido para a parte contrária o valor das sanções impostas ao litigante de má-fé, não se tratando, portanto, de custas finais, visto que o art. 96 dialoga com o texto do art. 81 do mesmo diploma legal, o qual trata especificamente dos casos de imposição de multa por litigância de má-fé.
O art. 81, inclusive, limita esta sanção, estabelecendo em percentuais que a multa deve ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa.
Como se vê, a multa por litigância de má-fé impõe à parte condenada o pagamento de um valor específico, dentro do limite acima mencionado, ao passo que as custas finais mencionadas no item 1 são constituídas por diversos atos obrigatórios previstos nas custas iniciais, além dos demais atos que porventura não tenham sido pagos no decorrer da tramitação processual.
Ressalte-se que o valor referente à multa por litigância de má-fé deve ser recolhida por depósito judicial pela parte condenada...", razão que devolvo os autos a Secretaria, para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé.
Igarapé-Açu/PA, 09/07/2021.
ARTHUR CLAUDIO DE MELLO RAMOS Chefe da UNAJ -
13/07/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 09:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/07/2021 09:18
Juntada de Certidão
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08/07/2021 19:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/07/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 15:43
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2021 14:17
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 11:49
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2021 13:59
Processo migrado do Sistema Libra
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29/01/2021 13:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00092044820178140021: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - Justificativa: CONTRATO: 572949714. - Ação Coletiva: N.
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04/12/2020 13:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
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02/09/2020 09:44
CONCLUSOS
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01/11/2019 10:17
CONCLUSOS
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01/11/2019 10:16
CONCLUSOS
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17/10/2019 08:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/10/2019 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/10/2019 12:22
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/09/2019 11:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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25/09/2019 11:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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16/09/2019 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/09/2019 15:47
Mero expediente - Mero expediente
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17/05/2019 11:38
CONCLUSOS
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09/07/2018 09:17
CONCLUSOS
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06/07/2018 11:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/07/2018 09:47
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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06/07/2018 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/07/2018 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/05/2018 14:23
CONCLUSOS
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23/05/2018 14:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/05/2018 14:10
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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22/05/2018 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/05/2018 14:09
Mero expediente - Mero expediente
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21/05/2018 15:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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21/05/2018 15:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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23/04/2018 09:30
MANDADO EXPEDIDO
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23/04/2018 08:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-AÇU, : SEBASTIAO RUBENS DA SILVA PONTES
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20/04/2018 09:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/04/2018 08:56
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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20/04/2018 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/04/2018 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/04/2018 08:38
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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20/04/2018 08:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/04/2018 09:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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03/04/2018 10:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/02/2018 11:09
A SECRETARIA
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22/02/2018 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/02/2018 09:49
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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16/02/2018 11:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/01/2018 12:25
CONCLUSOS
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24/01/2018 16:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/01/2018 16:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/12/2017 12:22
CONCLUSOS
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21/11/2017 11:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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09/11/2017 12:18
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: IGARAPÉ-AÇU, Vara: VARA UNICA DE IGARAPE-ACU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE IGARAPE-ACU, JUIZ TITULAR: CRISTIANO MAGALHAES GOMES
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09/11/2017 12:18
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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09/11/2017 12:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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