TJPA - 0800608-16.2021.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:41
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 18/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:41
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 14:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 23:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/09/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 02:48
Decorrido prazo de BERNARDO LIMA DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:59
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 14:55
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 01:00
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BERNARDO LIMA DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 17:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:36
Decorrido prazo de BERNARDO LIMA DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
04/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 02:32
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:31
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
19/10/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
14/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:34
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
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14/10/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 01:27
Decorrido prazo de BERNARDO LIMA DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59.
-
09/02/2022 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL . .
ATO ORDINATÓRIO .
Certifico que as contestações apresentadas são tempestivas.
Neste ato intimo o(a) Autor(a) para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 dias úteis.
Santa Izabel do Pará, 12 de janeiro de 2022 LUCIDIO GOMES DE CERQUEIRA FILHO Analista Judiciário -
07/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2022 13:49
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 17:07
Juntada de Outros documentos
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19/08/2021 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 01:43
Decorrido prazo de BERNARDO LIMA DE OLIVEIRA em 02/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0800608-16.2021.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: BERNARDO LIMA DE OLIVEIRA Nome: BERNARDO LIMA DE OLIVEIRA Endereço: rua monsenhor giovanni broccardo, 1037, Nova Divinéia, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, ACE SEGURADORA S.A.
Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Av.
Pedro Constantino, 1177, Centro, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 Nome: ACE SEGURADORA S.A.
Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, Jardim América, RIBEIRãO PRETO - SP - CEP: 14020-250 DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 do CPC e concedo prioridade na tramitação do feito nos termos do art. 1.048 doCódigo de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.
A despeito da previsão de designação de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 do CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará em colapso da pauta de audiências deste Juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, com fulcro no novo sistema processual (CPC/2015), o qual confere ao Magistrado o poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio e no dever do Juiz de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II e VI e ENFAM, Enunciado nº 35), deixo de designar audiência de tentativa de conciliação neste momento procedimental, sem prejuízo de ulterior adoção de tal ato, conforme solicitado pelas partes ou diante do surgimento de fundados indícios de sua conveniência (art. 139, V do CPC).
Cite-se a parte requerida, a fim de oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 250, 334, caput e 344) servindo a cópia deste como mandado.
Tendo em vista o disposto no artigo 351 do Código de Processo Civil, a autora poderá oferecer réplica, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, já fica facultado à parte autora indicar as provas que pretenda produzir, individualizando e justificando a utilidade e pertinência de cada uma para o deslinde da demanda, ou para que manifeste sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Havendo necessidade somente de prova documental, fica oportunizada a juntada do que se fizer necessário dentro do referido prazo.
Após, Intimem-se a parte requerida, por seus procuradores, para que, querendo, no prazo de 15 dias, indiquem as provas que pretende produzir, individualizando e justificando a utilidade e pertinência de cada uma para o deslinde da demanda, ou manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Havendo necessidade somente de prova documental, fica oportunizada a juntada do que se fizer necessário dentro do referido prazo.
Não havendo manifestação acerca das provas, certifique-se e façam-me conclusos para os fins do art. 357 e ss. do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 11 de junho de 2021.
TALITA DANIELLE COSTA FIALHO DOS SANTOS Juíza de Direito -
09/07/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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