TJPA - 0800439-03.2019.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 13:21
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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14/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 15:12
Conclusos para despacho
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10/09/2022 03:33
Decorrido prazo de DINEI BAIA DE SOUZA em 29/08/2022 23:59.
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10/09/2022 03:33
Decorrido prazo de PEDRO CASTRO LOPES em 29/08/2022 23:59.
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02/08/2022 21:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 05:28
Decorrido prazo de PEDRO CASTRO LOPES em 30/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:11
Publicado Sentença em 09/03/2022.
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10/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, Cep: 68721-000 Salinópolis- PA.
Fone: (91) 3423-2269, E-mail: [email protected] Processo nº: 0800439-03.2019.8.14.0048 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Nome: PEDRO CASTRO LOPES Endereço: PA 444, 07, DISTRITO DO ATALAIA, ATALAIA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO:Nome: DINEI BAIA DE SOUZA Endereço: PA 444, 07, ESTRADA DA ATALAIA, ATALAIA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 SENTENÇA Vistos e etc. a parte autora PEDRO CASTRO LOPES alegando que o requerido DINEI BAIA DE SOUZA foi embora da comarca local sem deixar rastros a quase 08 ( nove) meses , solicitou DESISTÊNCIA da ação de interdição c/c pedido de Curatela de Urgência Liminar, protestando pelo arquivamento do feito para todos os fins de direito.
A petição inicial foi instruída com documentos ( Manifestou-se o RMP favorável ao arquivamento É o breve relatório.
Decido. É cediço que o pedido de desistência da ação pode ocorrer de forma expressa (pedido expresso da parte autora) e de forma tácita – com a prática de atos incompatíveis com a vontade de prosseguir com o feito.
Acerca da matéria dispõe o art. 200 do CPC, veja-se: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
A desistência da ação trata-se de faculdade processual conferida a parte autora oriunda do exercício do direito de ação, desse modo, não se pode exigir, contra sua vontade o prosseguimento do feito, visto que os direitos versados na presente demanda são disponíveis, razão pela qual a prolação de sentença terminativa é medida que se impõe.
No caso em tela, como o pedido de desistência pela parte autora foi requerido antes da citação do réu, a extinção do processo prescindirá da sua anuência ou ciência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando a desistência da ação, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sem custas face ao deferimento da justiça gratuita Sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais com a respectiva baixa no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO/CARTAPRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos nº 011/2009 e nº 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento nº 003/2009 da CJCI).
Cumpra na forma e sob as penas da lei.
Intimem-se.
Salinópolis/PA, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA -
07/03/2022 10:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:29
Extinto o processo por desistência
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19/10/2021 13:16
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 22:46
Juntada de Petição de parecer
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23/09/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 09:26
Conclusos para despacho
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16/09/2021 09:26
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2021 01:48
Decorrido prazo de PEDRO CASTRO LOPES em 06/08/2021 23:59.
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05/08/2021 08:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para INTERDIÇÃO (58)
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05/08/2021 01:03
Decorrido prazo de DINEI BAIA DE SOUZA em 04/08/2021 23:59.
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22/07/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, Cep: 68721-000 Salinópolis-PA.
Fone: (91) 3423-2269.
E-mail: [email protected] Processo nº: 0800439-03.2019.8.14.0048 Classe: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) REQUERENTE: Nome: PEDRO CASTRO LOPES Endereço: PA 444, 07, DISTRITO DO ATALAIA, ATALAIA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO:Nome: DINEI BAIA DE SOUZA Endereço: PA 444, 07, ESTRADA DA ATALAIA, ATALAIA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 DESPACHO Vistos e etc. 1.
Intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se sobre o parecer Ministerial 3.
P.
R.
I.
C.
Salinópolis/PA, 16 de junho de 2021.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA -
13/07/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 18:07
Conclusos para despacho
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16/06/2021 18:07
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 16:06
Juntada de Outros documentos
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01/12/2020 16:01
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 10/11/2020 10:30 Vara Única de Salinópolis.
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10/11/2020 13:17
Juntada de Outros documentos
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25/06/2020 16:05
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 10/11/2020 10:30 Vara Única de Salinópolis.
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11/05/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 13:50
Conclusos para despacho
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11/02/2020 01:56
Decorrido prazo de PEDRO CASTRO LOPES em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 01:56
Decorrido prazo de GLEUSE SIEBRA DIAS em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 01:56
Decorrido prazo de DINEI BAIA DE SOUZA em 10/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/01/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 13:51
Juntada de #Não preenchido#
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16/01/2020 11:56
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2020 10:24
Conclusos para decisão
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16/01/2020 10:24
Movimento Processual Retificado
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16/01/2020 10:23
Conclusos para decisão
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16/01/2020 10:23
Movimento Processual Retificado
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30/11/2019 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/11/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 19:22
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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