TJPA - 0808772-34.2023.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:09
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
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18/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:17
Processo suspenso ou sobrestado por Incidente de Assunção de Competência do TJPA de tema número 3
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13/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
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30/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
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05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Decisão Monocrática Trata-se de recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A em ação que se discute os depósitos do PASEP.
Este Egrégio Tribunal de Justiça admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0816071-77.2023.8.14.0000, de relatoria do Desembargador Leonardo Tavares, destinado à definição da competência para o julgamento, em segunda instância, de feitos que envolvam a Administração Pública Indireta, com fundamento nas matérias elencadas no artigo 31, §1º, incisos I a XIII, do Regimento Interno deste Tribunal.
Considerando a abrangência conferida ao Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelo §3º do art. 947 do CPC, que atribui efeito vinculante aos julgamentos decorrentes, bem como a relação temática entre as questões envolvidas, entendo necessária a aplicação da alínea “a” do inciso V do art. 313 do CPC.
Ante o exposto, visando prevenir eventuais prejuízos às partes, decorrentes da possível prolação de decisão em desacordo com a tese a ser fixada, determino o SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PROCESSO. À UPJ das Turmas de Direito Público para posterior remessa ao NUGEPNAC.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
10/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:21
Processo suspenso ou sobrestado por Incidente de Assunção de Competência do TJPA de tema número 3
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07/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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07/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 12:34
Conclusos ao relator
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07/01/2025 12:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/12/2024 15:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2024 15:08
Declarada incompetência
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17/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 10:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/05/2024 15:03
Declarada incompetência
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21/05/2024 13:03
Conclusos ao relator
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21/05/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2024 10:22
Declarada incompetência
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20/05/2024 14:42
Conclusos para decisão
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20/05/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 10:14
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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