TJPA - 0801150-02.2022.8.14.0501
1ª instância - Vara Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2024 02:50
Decorrido prazo de BRUNO MANOEL OLIVEIRA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:50
Decorrido prazo de BRUNO MANOEL OLIVEIRA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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20/01/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
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20/01/2024 19:25
Transitado em Julgado em 10/12/2023
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11/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 01:13
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Rua XV de Novembro, nº 23, Vila, Mosqueiro/PA - CEP 66910-970 E-mail: [email protected] / Telefone: (91) 98010-1245 Processo nº 0801150-02.2022.8.14.0501 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] REQUERENTE: MELISSA NALANDA BROCHADO DA SILVA REQUERIDO: BRUNO MANOEL OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: NEY GABRIEL DE SOUSA FARIAS - PA13315 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MELISSA NALANDA BROCHADO DA SILVA em face BRUNO MANOEL OLIVEIRA DA SILVA.
No ID 105136579 a exequente requer a desistência do pedido. É o breve relatório.
Decido.
Ao exequente é permitido desistir do processo de execução sem renunciar ao direito reconhecido na sentença da ação de conhecimento, conforme intelecção do princípio da disponibilidade.
Demais disso, o executado prescinde da concordância da parte executada para a desistência.
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Sem pendência de pagamento de custas processuais, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade d ajustiça.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, Ilha de Mosqueiro, 6 de dezembro de 2023 ANUZIA DIAS DA COSTA Juíza de Direito respondendo pela Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro -
14/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 23:25
Extinto o processo por desistência
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01/12/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2023 18:30
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 11:29
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2022 12:06
Conclusos para decisão
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18/08/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
11/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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