TJPA - 0914090-88.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:47
Juntada de Petição de reconvenção
-
12/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 23:05
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2024 17:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:00
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 03:57
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 15:45
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 15:45
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 18:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2024 01:46
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 16:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:36
Entrega de Documento
-
11/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 21 de fevereiro de 2024.
SIMONE CARVALHO SILVA -
21/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 17:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2024 08:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
16/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0914090-88.2023.8.14.0301 DECISÃO Aguarde-se o decurso do prazo da defesa.
Após, caso apresentada, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Belém, 12 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
12/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 22:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 22:16
Declarada incompetência
-
09/01/2024 15:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/01/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 15:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/01/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91) 3205-2737/2400 PROCESSO Nº 0914090-88.2023.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO PIMENTEL DA SILVA REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO/MANDADO Ante à petição constante no ID 106594359, renovem-se as diligências para citação pessoal da parte requerida, observado o endereço completo constante nos autos.
Independentemente de autorização judicial, o Sr.
Oficial de Justiça deve cumprir o determinado no §2º do art. 212 do CPC, e também advertindo-se o mesmo, para que cumpra o disposto nos artigos 252 e 253 do CPC, devendo realizar a intimação por Hora Certa, caso haja necessidade. 2- Em caso de NOVO descumprimento da presente ordem judicial, MAJORO a multa diária do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 50.000,00 (CINQUENTA) MIL REAIS, até o limite de valor equivalente a R$ 500.000,00 (QUINHENTOS mil reais), sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos agentes que a descumprirem, tudo com fulcro no art. 300 c/c art. 536, §1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeçam-se ainda mandados, ofícios, certidões e demais diligências, caso sejam necessários.
Em caso de expedição de Carta Precatória, o prazo de cumprimento e devolução é de 30 (trinta) dias.
Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE.
DRA.
ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL, NO PLANTÃO CÍVEL Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE. -
02/01/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
02/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
29/12/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/12/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
27/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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