TJPA - 0800662-07.2023.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:04
Expedição de .
-
08/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800662-07.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, para que apresente as devidas Contrarrazões do recurso de apelação.
Com a apresentação das devidas Contrarrazões de apelação, remata-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Cumpra-se Curionópolis/PA, 06 de maio de 2025.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
06/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 01:06
Decorrido prazo de OZIEL DOS SANTOS BEZERRA em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 01:09
Decorrido prazo de OZIEL DOS SANTOS BEZERRA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 23/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 23/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:36
Decorrido prazo de OZIEL DOS SANTOS BEZERRA em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 13:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/10/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/10/2024 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/10/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 18:55
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800662-07.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a renúncia apresentada em ID. 117880434, intime-se pessoalmente o réu, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe se pretende constituir novo advogado ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, no silêncio, remetam-se os autos à Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Curionópolis-PA, 02 de outubro de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
02/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:33
Decorrido prazo de ALLAN GLAUBER ANCHIETA LEAL em 13/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:55
Decorrido prazo de ALLAN GLAUBER ANCHIETA LEAL em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:37
Decorrido prazo de DARLENE DA CRUZ SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Processo n°0800662-07.2023.8.14.0018 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: Oziel dos Santos Bezerra DESPACHO
Vistos.
Intime-se o réu, por meio de seu advogado, para que apresente as devidas razões de apelação.
Com a apresentação das razões de apelação, remetam-se os autos ao Ministério Público para que apresente as Contrarrazões de apelação.
Cumpra-se.
Curionópolis, 21 de março de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
02/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 20:55
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 15:51
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 14:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:06
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 10:51
Juntada de Informações
-
14/03/2024 10:16
Juntada de Informações
-
14/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:47
Juntada de Informações
-
14/03/2024 09:46
Juntada de Informações
-
14/03/2024 07:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2024 08:00 Vara Única de Curionópolis.
-
09/03/2024 01:27
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DE MORAIS PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/03/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:04
Juntada de Informações
-
23/02/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:34
Decorrido prazo de ALLAN GLAUBER ANCHIETA LEAL em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/03/2024 08:00 Vara Única de Curionópolis.
-
31/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:57
Juntada de Ofício
-
29/01/2024 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/01/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2024 04:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2024 04:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/01/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800662-07.2023.8.14.0018 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se do pedido de revogação de prisão preventiva formulado por OZIEL DOS SANTOS BEZERRA, que alega, em apertada síntese, que não se encontram presentes os requisitos ensejadores da custódia cautelar.
Em parecer ministerial, o representante do Ministério Público opina pela manutenção da prisão preventiva.
DECIDO.
Considerando que o exame dos requisitos da custódia cautelar se submete à cláusula rebus sic stantibus (artigo 316 do CPP), observo que não houve nenhum fato ou motivo superveniente apto a autorizar a pretendida revogação; assim, com o escopo de evitar tautologia, reporto-me à decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva (ID. 79210097), mantendo-a por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Anoto que no referido decisum ficou assentada a análise da gravidade em concreto da conduta imputada.
Na espécie, anoto que o crime, em tese, teria ocorrido supostamente, em concurso de pessoas, com uso de arma de fogo e com a invasão da residência da vítima, e em tese agredido fisicamente uma das vítimas com pontapés e coronhada, demonstrando-se, ainda que prima facie, a periculosidade do denunciado e a necessidade de garantir a ordem pública.
Não existe a possibilidade de aplicação de medida cautelar típica ou atípica diversa da prisão preventiva, pois se fosse imposta, seria inadequada e insuficiente, em virtude da gravidade em concreto do delito imputado (em razão das circunstâncias em que teria sido praticado, conforme explanado acima).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva de OZIEL DOS SANTOS BEZERRA.
Recebo a resposta à acusação apresentada pelo acusado OZIEL DOS SANTOS BEZERRA.
Deve ser dado prosseguimento ao feito por não se verificar a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas da absolvição sumária (art. 397 do CPP), eis que não se vislumbra de modo irretorquível nenhuma causa eximente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco de extinção de punibilidade do(s) agente(s), e o(s) fato(s) narrado(s), em tese, constitui(em) crime(s), ao passo em que as teses arguidas pela douta Defesa demandam produção de provas, razão pela qual deverão ser enfrentadas na sentença, já que é defeso, neste momento, imersão aprofundada nos elementos probatórios; Tendo em vista que a Cadeia Pública de Curionópolis se encontra interditada desde o ano de 2018 por ausência de estrutura física para receber presos provisórios (inclusive com histórico de diversas fugas), com espeque no §2º, I, in fine, do art. 185 do Código de Processo Penal (risco de fuga), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/03/2024, às 08h00min, na modalidade telepresencial (videoconferência), observadas as disposições dos arts. 400 e ss. do CPP, por se tratar de procedimento ordinário, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTdjZjgzYzUtZDc2Yy00MDc0LWE5OTEtMmI4NDFmZGZlMDVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d Em sendo o caso, depreque-se a inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa dos acusados com prazo de 60 (sessenta) dias na hipótese de réu(s) solto(s) e de 20 (vinte) dias caso se trate(m) de réu(s) preso(s); Havendo necessidade, requisite-se a apresentação do(s) réu(s) na forma do art. 399, §1º, do CPP.
Intimem-se as partes da realização da audiência por videoconferência com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência (art. 185, §3º, do Código de Processo Penal).
Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Em caso de dificuldade de acesso ao link, as partes poderão comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Curionópolis.
Oficie-se a equipe multidisciplinar desse município para que realize escuta especializada com a menor, caso ainda não possua nos autos.
Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, bem como, nos termos do provimento nº 03/2009 da CJRMB TJPA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 11/2009 daquele órgão correicional.
Cientifiquem-se o Ministério Público e o Advogado do Réu.
Cumpra-se.
Intimem-se, cientificando-se o Ministério Público.
Curionópolis, 09 de janeiro de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
11/01/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 06:49
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
09/01/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 09:05
Recebida a denúncia contra OZIEL DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *60.***.*94-30 (REU)
-
07/11/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 10:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/11/2023 11:37
Juntada de Petição de denúncia
-
01/11/2023 06:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 04:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 15:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:53
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/10/2023 04:30
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 12/10/2023 11:45.
-
10/10/2023 09:36
Juntada de Petição de inquérito policial
-
03/10/2023 13:10
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2023 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2023 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2023 09:05
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/10/2023 10:57
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:06
Juntada de Informações
-
02/10/2023 10:05
Juntada de Informações
-
02/10/2023 09:58
Juntada de Informações
-
02/10/2023 09:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/10/2023 08:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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