TJPA - 0820903-69.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0820903-69.2023.8.14.0028 EMBARGANTE: COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA COSIPAR EMBARGADO: MUNICIPIO DE MARABA DECISÃO Vistos os autos.
A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
14/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:02
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA COSIPAR em 02/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2024 11:52
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 17:52
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA COSIPAR em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:52
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA COSIPAR em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Processo: 0820903-69.2023.8.14.0028 EMBARGANTE: COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA COSIPAR EMBARGADO: MARABÁ ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte AUTORA, para juntar aos autos, o BOLETO das CUSTAS INICIAIS PAGA, referente ao COMPROVANTE DE PAGAMENTO de ID. 106529419, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, nos termos da Lei nº 8324/2015, artigo 9º parágrafo II, Item II, para os devidos fins de direito.
Marabá-PA, 8 de janeiro de 2024.
ANDRE LUIZ BOZI COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
08/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 17:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/11/2023 10:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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