TJPA - 0881091-82.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 20:55
Decorrido prazo de 22.062.771 LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:06
Decorrido prazo de 22.062.771 LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:37
Decorrido prazo de REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:37
Decorrido prazo de 22.062.771 LTDA em 03/09/2024 23:59.
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10/08/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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10/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0881091-82.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação ID 117679204, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 7 de agosto de 2024 .
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:23
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2024 00:56
Decorrido prazo de REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 09:38
Decorrido prazo de 22.062.771 LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 03:35
Decorrido prazo de 22.062.771 LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:58
Decorrido prazo de REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 05:22
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROC. 0881091-82.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 22.062.771 LTDA Nome: 22.062.771 LTDA Endereço: ELVIRA, 278, CURIO-UTINGA, BELéM - PA - CEP: 66610-600 REU: REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA Nome: REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: BR 316, KM 03, PASSAGEM KENNEDY, 05, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-000 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita (art. 98 e ss do CPC).
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091312274912100000094769968 PROCURAÇÃO - OFICINA ZERO HORA Procuração 23091312274957600000094769973 RG e CPF - Maxon Documento de Identificação 23091312275011200000094769975 1.
Notas Ficais - 1 a 10 Documento de Comprovação 23091312275067300000094769976 2.
Notas Ficais - 11 a 20 Documento de Comprovação 23091312275166500000094769977 3.
Notas Fiscais - 21 a 30 Documento de Comprovação 23091312275253400000094772780 4.
Notas Ficais - 31 ao fim Documento de Comprovação 23091312275346000000094772781 Certidão Certidão 23092110312595700000095239763 Despacho Despacho 24010809560996600000100322882 Petição Petição 24032623432604600000105195391 extratoConsolidado - Dezembro - 2023 Documento de Comprovação 24032623432649600000105195392 extratoConsolidado - Novembro - 2023 Documento de Comprovação 24032623432684600000105195393 extratoConsolidado - Outubro - 2023 Documento de Comprovação 24032623432715500000105195394 FATURA LUIZA MARÇO 2024 Documento de Comprovação 24032623432753700000105195395 1.
Notas Ficais - 1 a 10 Documento de Comprovação 24032623432810700000105195396 ReciboDEFIS-ZERO HORA 2023 Documento de Comprovação 24032623432841600000105195397 -
13/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 17:55
Decorrido prazo de 22.062.771 LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:55
Decorrido prazo de 22.062.771 LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0881091-82.2023.8.14.0301 - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
08/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2023 10:32
Audiência Una cancelada para 14/03/2024 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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21/09/2023 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 12:30
Audiência Una designada para 14/03/2024 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/09/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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