TJPA - 0801083-62.2016.8.14.0302
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL em 31/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL em 31/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2024 13:53
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
22/12/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 13:14
Audiência Conciliação cancelada para 08/06/2018 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 23:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL em 26/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 23:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 17:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/06/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
-
14/05/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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08/02/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 10:35
Mandado devolvido cancelado
-
31/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 09:39
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
-
30/08/2023 14:54
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
20/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:50
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:52
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 03:23
Decorrido prazo de ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 26/01/2022 23:59.
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17/12/2021 01:29
Decorrido prazo de ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:40
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801083-62.2016.8.14.0302 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL EXECUTADO(A): ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, acerca: a) do pedido de substituição das vagas de garagem penhoradas por aquelas indicadas na petição de ID nº 32826437, inclusive no que concerne à desnecessidade de avaliação das mesmas; b) sobre o pedido de adjudicação destas novas vagas de garagem.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 09 de novembro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
06/12/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0801083-62.2016.8.14.0302 DESPACHO Tendo em vista que a parte exequente, por meio da petição de Id nº. 22668298, requereu a adjudicação das vagas de garagem penhoradas no feito, determino a intimação deste para que faça vir aos autos, no prazo máximo de 30 dias úteis, as certidões de registro de matrícula dos referidos bens imóveis.
Outrossim, considerando o pedido de adjudicação manejado pela parte exequente, determino à Secretaria do Juízo que promova a intimação da parte executada acerca do pedido, nos termos do art. 876, §1º do CPC.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Belém, 13 de julho de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
14/07/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2021 10:37
Juntada de cálculo judicial
-
26/03/2021 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
07/03/2021 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL em 29/01/2021 23:59.
-
22/02/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801083-62.2016.8.14.0302 IMPUGNANTE: ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA IMPUGNADO(A): CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora na qual a parte impugnante alega, em síntese, erro de avaliação, uma vez que atribuído a cada uma das três vagas de garagens penhoradas o valor de R$ 11.345,45 (onze mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), conforme certidão de ID nº 16030028, quando o valor de mercado do aludido bem, no ano de 2015, seria de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), conforme declaração de ID nº 19186876.
Desnecessária nomeação de avaliador judicial especializado na área, uma vez que a impugnação pode ser resolvida com os documentos constantes dos autos.
Pois bem, compulsando a certidão de ID nº 16030028, verifico que o oficial de justiça responsável pelo ato, para chegar aos R$ 11.345,45 (onze mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) que compõem o preço de avaliação dos bens penhorados, atribuiu ao m⊃2; do imóvel o valor de R$ 1.038,96 (um mil e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), com base no atual preço de mercado de um apartamento no mesmo condomínio, obtido na rede mundial de computadores.
Em que pese a parte impugnante tenha trazido aos autos declaração de venda de uma garagem, no ano de 2015, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), deve prevalecer o preço de avaliação atribuído pelo oficial de justiça, uma vez que este melhor reflete o atual valor venal dos bens penhorados, mormente quando consideramos que se encontra compatível com aquele atribuído pelo Município, conforme carnê de IPTU de ID nº 19288389.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação.
Sem condenação a custas ou honorários advocatícios (Lei 9099/95, art. 55, caput).
Intime a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o interesse em adjudicar, alienar por iniciativa particular ou levar a leilão os bens penhorados.
Sendo requerida a adjudicação, promova-se a atualização da dívida.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Belém, 18 de dezembro de 2020. MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
20/01/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2020 08:43
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2020 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 00:56
Decorrido prazo de ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 15/09/2020 23:59.
-
09/09/2020 00:51
Decorrido prazo de ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 08/09/2020 23:59.
-
27/08/2020 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 03:59
Decorrido prazo de ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 23:35
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2020 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2020 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2019 23:04
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 22:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 22:54
Juntada de cálculo judicial
-
20/06/2019 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL em 19/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 11:55
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2019 20:48
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2019 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2019 14:38
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 14:17
Juntada de cálculo judicial
-
19/02/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 10:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/07/2018 09:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2018 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2018 12:13
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/06/2018 12:13
Juntada de Termo de audiência
-
09/05/2018 00:11
Decorrido prazo de ROLAND RAAD MASSOUD em 01/02/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 00:35
Decorrido prazo de MAURO RODRIGO FONSECA DE OLIVEIRA em 23/01/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 09:01
Audiência conciliação designada para 08/06/2018 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/03/2018 09:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2017 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 11:44
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2017 09:14
Conclusos para julgamento
-
14/11/2017 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2017 15:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2017 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2017 12:10
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2017 12:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2017 09:20
Movimento Processual Retificado
-
23/05/2017 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2017 00:08
Decorrido prazo de ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 19/04/2017 23:59:59.
-
04/04/2017 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2017 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2017 08:53
Expedição de Mandado.
-
28/03/2017 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2017 08:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2017 08:34
Juntada de identificação de ar
-
18/01/2017 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2017 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2016 23:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2016 11:44
Homologada a Transação
-
06/10/2016 14:01
Conclusos para decisão
-
21/09/2016 13:36
Movimento Processual Retificado
-
21/09/2016 13:36
Conclusos para decisão
-
30/06/2016 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2016 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2016 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2016 13:42
Expedição de Mandado.
-
02/05/2016 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2016 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2016
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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