TJPA - 0903678-98.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 11:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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06/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:56
Declarada incompetência
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30/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:15
Conclusos para decisão
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11/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 14:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0903678-98.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO DE VASCONCELOS MARTINS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2733, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Tratam-se os autos de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO (TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES INDEVIDOS) C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida por EVERALDO DE VASCONCELOS MARTINS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes do CPC.
Ademais, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito.
O pedido de tutela de urgência e a consequente concessão da tutela, se fundamenta em dois requisitos basilares: um, a probabilidade do direito e outro o risco de dano ou a utilidade a processo, nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, pode o magistrado, conceder a tutela requerida, nos termos do art. 300, §2º do CPC, quando encontra os requisitos ensejadores e justificadores para a concessão da medida pleiteada.
No caso em tela, os elementos acima citados não estão presentes, de forma a ser alcançado em juízo sumário e preliminar, de modo que este juízo se convença da necessidade e utilidade da medida de urgência.
O pedido da autora depende de dilação probatória maior, e assim, por cautela, deve-se aguardar o estabelecimento do contraditório.
Assim sendo, indefiro, a priori, o pedido de tutela de urgência requerida.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo o necessário.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Ação de Restituição e Indenização Moral e Material Petição Inicial 23110913133180900000097827572 Procuração - Everaldo Procuração 23110913133214500000097827575 CNH Documento de Identificação 23110913133266100000097827576 FATURA SET 23 - Energia Documento de Comprovação 23110913133314500000097827577 BO Documento de Comprovação 23110913133341600000097827578 PROTOCOLO - INQUERITO POLICIA FEDERAL Documento de Comprovação 23110913133380200000097830380 Termo de Declaração Documento de Comprovação 23110913133498700000097830381 Transfer pix 01 Documento de Comprovação 23110913133535700000097830383 Transfer pix 02 Documento de Comprovação 23110913133566300000097830384 Transfer pix 03 Documento de Comprovação 23110913133603300000097830386 Transfer pix 04 Documento de Comprovação 23110913133633900000097830387 Comprovante de pagamento R$ 29.980,00 Documento de Comprovação 23110913133660600000097830388 Comprovante de pagamento R$ 29.997,93 Documento de Comprovação 23110913133691100000097830389 Suspeitos Documento de Comprovação 23110913133723200000097830391 Suspeitos2 Documento de Comprovação 23110913133757100000097830392 CNPJ ERNANI (1) Documento de Comprovação 23110913133797000000097830393 Gmail - Ouvidoria da Caixa - Resposta à ocorrência 13956168 - CANAL INTERNO Documento de Comprovação 23110913133833900000097830394 Ouvidoria Caixa Sr.
Everaldo Documento de Comprovação 23110913133878700000097830395 resposta caixa 01 Documento de Comprovação 23110913133919000000097830396 resposta caixa 02 Documento de Comprovação 23110913133956500000097830397 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111316044683100000098024908 Intimação Intimação 23111316044683100000098024908 Manifestação Petição 23121422532797300000099836461 -IRPF Documento de Comprovação 23121422532827200000099836462 DECLARAÇÃO DE HIPOFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23121422532860600000099836463 Sentença Documento de Comprovação 23121422532931600000099836464 RECIBOS DE ALUIGUEL -2023 Documento de Comprovação 23121422532962400000099836466 MENSALIDADE OUT-23 - Max Domini Documento de Comprovação 23121422533074900000099836467 FATURA OUT-23 - Plano de saúde Documento de Comprovação 23121422533110200000099836469 FATURA SET 23 - Energia Documento de Comprovação 23121422533150800000099836470 CONTA MÓVEL 05-09-2023 Documento de Comprovação 23121422533191200000099836471 CONTRATO DE LOCAÇÃO KIT NET - everaldo Documento de Comprovação 23121422533247800000099836472 CARDIOLÓGICO 1 Documento de Comprovação 23121422533343300000099836473 CARDIOLÓGICO 2 Documento de Comprovação 23121422533427300000099836474 CARDIOLÓGICO 4 Documento de Comprovação 23121422533524200000099836475 CARDIOLÓGICO 5 Documento de Comprovação 23121422533610000000099836476 CARDIOLÓGICO 6 Documento de Comprovação 23121422533700300000099836477 CARDIOLÓGICO Documento de Comprovação 23121422533772200000099836478 DIABETE 3 Documento de Comprovação 23121422533866500000099837480 DIABETE 4 Documento de Comprovação 23121422533942500000099837481 DIABETE 1 Documento de Comprovação 23121422534019300000099837482 DIABETE 2 Documento de Comprovação 23121422534085200000099837483 DIABETE 5 MED. de uso contínuo Documento de Comprovação 23121422534169200000099837485 DIABETE Documento de Comprovação 23121422534234700000099837486 -
18/12/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a EVERALDO DE VASCONCELOS MARTINS - CPF: *66.***.*71-68 (AUTOR).
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15/12/2023 10:48
Conclusos para decisão
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14/12/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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