TJPA - 0910765-08.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2025 04:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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06/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PROC. 0910765-08.2023.8.14.0301 AUTOR: ALESSANDRA SUELY GARCIA DOS SANTOS DUARTE, ANA CLAUDIA DO ROSARIO QUEIROZ, AURENICE MONTEIRO PINTO GUALDEZ, CAMILA OLIVEIRA DA COSTA, DIRLENE ARACATY LOBATO, EMANUELLY THAYS DE SOUSA PALHETA, LILIA COHEN FARIAS, MARCELO BALTAZAR RODRIGUES, MARCIA CIBELE BORGES COSTA, MARIULLA DE CACIA DE MEDEIROS ALVES, NEUZA DE ARAUJO LIRA BARBOSA, VALDIANE VIEIRA DO NASCIMENTO, VERGINIA DE NAZARE DOS SANTOS LOBATO, WAGNER DE OLIVEIRA SILVA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) TEMPESTIVAMENTE nos autos no prazo legal, nos termos do disposto no artigo 1.003, § 5º e artigo 1.010, § 1º, ambos do CPC/2015. (Ato Ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°, XXII e Manual do Rotinas Atualizado/2016, item 8.10.2).
Int.
Belém, 2 de abril de 2025 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. -
02/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 12:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 14/03/2025 23:59.
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19/03/2025 22:59
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA SUELY GARCIA DOS SANTOS DUARTE em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO ROSARIO QUEIROZ em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de AURENICE MONTEIRO PINTO GUALDEZ em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DA COSTA em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de DIRLENE ARACATY LOBATO em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de EMANUELLY THAYS DE SOUSA PALHETA em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de LILIA COHEN FARIAS em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCELO BALTAZAR RODRIGUES em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIULLA DE CACIA DE MEDEIROS ALVES em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de NEUZA DE ARAUJO LIRA BARBOSA em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de VALDIANE VIEIRA DO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de VERGINIA DE NAZARE DOS SANTOS LOBATO em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA SUELY GARCIA DOS SANTOS DUARTE em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO ROSARIO QUEIROZ em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:55
Decorrido prazo de AURENICE MONTEIRO PINTO GUALDEZ em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DA COSTA em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:55
Decorrido prazo de DIRLENE ARACATY LOBATO em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:55
Decorrido prazo de EMANUELLY THAYS DE SOUSA PALHETA em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:55
Decorrido prazo de LILIA COHEN FARIAS em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCELO BALTAZAR RODRIGUES em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIULLA DE CACIA DE MEDEIROS ALVES em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:54
Decorrido prazo de NEUZA DE ARAUJO LIRA BARBOSA em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:54
Decorrido prazo de VALDIANE VIEIRA DO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:54
Decorrido prazo de VERGINIA DE NAZARE DOS SANTOS LOBATO em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:54
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de VERGINIA DE NAZARE DOS SANTOS LOBATO em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de VALDIANE VIEIRA DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIULLA DE CACIA DE MEDEIROS ALVES em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de NEUZA DE ARAUJO LIRA BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de MARCIA CIBELE BORGES COSTA em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de LILIA COHEN FARIAS em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de EMANUELLY THAYS DE SOUSA PALHETA em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO ROSARIO QUEIROZ em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA SUELY GARCIA DOS SANTOS DUARTE em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de AURENICE MONTEIRO PINTO GUALDEZ em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de MARCELO BALTAZAR RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de DIRLENE ARACATY LOBATO em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:48
Decorrido prazo de MARCIA CIBELE BORGES COSTA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:52
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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05/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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28/01/2025 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/09/2024 23:59.
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01/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIA CIBELE BORGES COSTA em 26/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIULLA DE CACIA DE MEDEIROS ALVES em 26/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NEUZA DE ARAUJO LIRA BARBOSA em 26/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VALDIANE VIEIRA DO NASCIMENTO em 26/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 06:02
Decorrido prazo de VERGINIA DE NAZARE DOS SANTOS LOBATO em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 21:54
Conclusos para decisão
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05/06/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCELO BALTAZAR RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCELO BALTAZAR RODRIGUES em 14/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:18
Decorrido prazo de AURENICE MONTEIRO PINTO GUALDEZ em 14/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:18
Decorrido prazo de EMANUELLY THAYS DE SOUSA PALHETA em 14/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:18
Decorrido prazo de DIRLENE ARACATY LOBATO em 14/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:18
Decorrido prazo de LILIA COHEN FARIAS em 14/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCIA CIBELE BORGES COSTA em 14/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIULLA DE CACIA DE MEDEIROS ALVES em 14/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:18
Decorrido prazo de NEUZA DE ARAUJO LIRA BARBOSA em 14/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:18
Decorrido prazo de VALDIANE VIEIRA DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:18
Decorrido prazo de VERGINIA DE NAZARE DOS SANTOS LOBATO em 14/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:18
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:00
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0910765-08.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SUELY GARCIA DOS SANTOS DUARTE e outros (13) REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DESPACHO Diante do disposto no parecer de ID. 111397229, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
24/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 11:35
Decorrido prazo de MARIULLA DE CACIA DE MEDEIROS ALVES em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 11:35
Decorrido prazo de MARCIA CIBELE BORGES COSTA em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 11:35
Decorrido prazo de MARCELO BALTAZAR RODRIGUES em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 11:34
Decorrido prazo de NEUZA DE ARAUJO LIRA BARBOSA em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:42
Decorrido prazo de VERGINIA DE NAZARE DOS SANTOS LOBATO em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:42
Decorrido prazo de VALDIANE VIEIRA DO NASCIMENTO em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:37
Decorrido prazo de LILIA COHEN FARIAS em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:37
Decorrido prazo de EMANUELLY THAYS DE SOUSA PALHETA em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:37
Decorrido prazo de DIRLENE ARACATY LOBATO em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DA COSTA em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO ROSARIO QUEIROZ em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA SUELY GARCIA DOS SANTOS DUARTE em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 11:50
Juntada de Petição de parecer
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13/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PROC. 0910765-08.2023.8.14.0301 AUTOR: ALESSANDRA SUELY GARCIA DOS SANTOS DUARTE, ANA CLAUDIA DO ROSARIO QUEIROZ, AURENICE MONTEIRO PINTO GUALDEZ, CAMILA OLIVEIRA DA COSTA, DIRLENE ARACATY LOBATO, EMANUELLY THAYS DE SOUSA PALHETA, LILIA COHEN FARIAS, MARCELO BALTAZAR RODRIGUES, MARCIA CIBELE BORGES COSTA, MARIULLA DE CACIA DE MEDEIROS ALVES, NEUZA DE ARAUJO LIRA BARBOSA, VALDIANE VIEIRA DO NASCIMENTO, VERGINIA DE NAZARE DOS SANTOS LOBATO, WAGNER DE OLIVEIRA SILVA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 7 de março de 2024 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
07/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA SUELY GARCIA DOS SANTOS DUARTE em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA SUELY GARCIA DOS SANTOS DUARTE em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:31
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO ROSARIO QUEIROZ em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:30
Decorrido prazo de AURENICE MONTEIRO PINTO GUALDEZ em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0910765-08.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SUELY GARCIA DOS SANTOS DUARTE e outros (13) REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AVENIDA 1ºDE MARÇO, 424, Avenida Pará, s/n, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAL POR PARADIGMA ajuizada por ALESSANDRA SUELY GARCIA DOS SANTOS DUARTE e OUTROS, já qualificados nos autos, contra o MUNICÍPIO DE BELÉM.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o MUNICÍPIO DE BELÉM, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Considerando que, além das unidades jurisdicionais discriminadas no art. 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP, e das expansões promovidas pela Portaria nº 2.411/2021-GP, pela Portaria nº 3.293/2021-GP, pela Portaria nº 1124/2022-GP, pela Portaria nº 1553/2022-GP e pela Portaria nº 2042/2022-GP, o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da PORTARIA Nº 2341/2022-GP, DE 04 DE JULHO DE 2022.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem a opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico.
Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, tais como, a audiência e intimação, bem como outros, que as partes propuseram.
Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados.
As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, e o atendimento será prestado durante o horário de expediente no “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria nº 1.640/21- GP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
10/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 02:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2023 02:06
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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