TJPA - 0819455-86.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 03:34
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2025 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 13:15
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ONEIDE LIMA S/S LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:46
Audiência Una realizada para 05/11/2024 09:50 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 04:41
Decorrido prazo de ELIAS SOUZA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 04:41
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ONEIDE LIMA S/S LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 01:27
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ONEIDE LIMA S/S LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 21:53
Decorrido prazo de ELIAS SOUZA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
24/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:36
Audiência Una designada para 05/11/2024 09:50 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/08/2024 03:32
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ONEIDE LIMA S/S LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:32
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ONEIDE LIMA S/S LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:55
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
-
25/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:56
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:08
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:07
Decorrido prazo de ELIAS SOUZA DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:07
Juntada de identificação de ar
-
30/05/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 11:16
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 10:24
Juntada de Petição de termo de audiência
-
09/05/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 10:20
Audiência Una realizada para 09/05/2023 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/04/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
19/02/2023 02:16
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ONEIDE LIMA S/S LTDA - ME em 16/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 02:03
Decorrido prazo de RENATA MILENE SILVA PANTOJA em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:55
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 04:42
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ONEIDE LIMA S/S LTDA - ME em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:19
Audiência Una designada para 09/05/2023 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/07/2022 00:45
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ONEIDE LIMA S/S LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 01:05
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2022 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 13:45
Audiência Una realizada para 23/02/2022 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/02/2022 13:43
Juntada de Petição de termo de audiência
-
20/02/2022 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2022 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2022 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2021.
-
22/01/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
17/01/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
05/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Processo 0819455-86.2021.8.14.0301 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL ONEIDE LIMA S/S LTDA - ME REU: ELIAS SOUZA DOS SANTOS, JOELMA PEDROSO LIMA DOS SANTOS LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTZhMzYxYWYtMjQyNy00NzEzLThiZjItYmJjYWRlMWFmMDIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d OBS: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tendo em vista virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) a ser realizada em modo VIRTUAL no dia 23/02/2022, 13:00 horas, a ser realizada pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima, onde as partes poderão compor acordo ou produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes e advogados devem informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados).
Ficam os participantes advertidos que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho, individualmente de outro ponto de acesso, o e-mail relativo a este ponto de acesso deve ser informado antecipadamente, no prazo acima, para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: Telefone: (91) 3211-0412 WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 13 de dezembro de 2021.
Márcia Nascimento Diretora de Secretaria da 9ª Vara do Juizado Especial Cível ADVERTÊNCIAS: 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembléia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamante ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 05.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos e oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
13/12/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:05
Audiência Una designada para 23/02/2022 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/08/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 01:15
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ONEIDE LIMA S/S LTDA - ME em 30/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 14:47
Audiência Conciliação cancelada para 24/08/2021 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0819455-86.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: CENTRO EDUCACIONAL ONEIDE LIMA S/S LTDA - ME RECLAMADO(A): ELIAS SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO(A): JOELMA PEDROSO LIMA DOS SANTOS DESPACHO A parte reclamante esclareceu não haver pedido de tutela provisória de urgência a ser deduzido.
Emendando a petição inicial, juntou aos autos instrumento particular de alteração de seus atos constitutivos, desacompanhado do instrumento particular original, de modo que não sanada a irregularidade de representação.
Em respeito ao princípio da economia processual (art. 2º, Lei nº 9.099/95), como forma de não perder os atos processuais já praticados, deixo de extinguir o feito sem resolução do mérito.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos o instrumento particular de seu contrato social original.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 02 de julho de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
08/07/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2021 19:31
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 19:31
Audiência Conciliação designada para 24/08/2021 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/03/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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