TJPA - 0000678-68.2016.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 02:32
Decorrido prazo de LAERSON FERREIRA DA MOTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 13:46
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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24/01/2024 01:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0000678-68.2016.8.14.0008 AUTOR: LAERSON FERREIRA DA MOTA REU: MARGARETE NASCIMENTO ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais e psicológico, ajuizada por LAERSON FERREIRA DA MOTA, em desfavor de MARGARETE NASCIMENTO ALMEIDA.
Foi determinada a intimação da parte autora pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, todavia, não foi intimada em razão de não ter sido encontrada.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do essencial.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, III, do CPC, “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Neste sentido, transcrevo a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - CONFIGURADO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA – INÉRCIA – MUDANÇA DE ENDEREÇO – NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO – INTELIGÊNCIA DO ART. 106, II DO CPC – CORRETA APLICABILIDADE DAS HIPÓTESES DO ART. 485, III e § 1º DO CPC - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É válida a intimação remetida para o endereço declinado pela parte na inicial, pois, é seu o ônus de mantê-lo atualizado.
Confirmada a vontade deliberada do autor em abandonar o processo e cumpridos os requisitos previstos em lei, cabível a extinção do feito sob tal fundamento.
A exigência de prequestionamento para a interposição de recurso em instância superior deve ser cumprida pela parte e não pelo julgador, dispensado de apontar expressamente se restaram ou não violados dispositivos legais ou constitucionais. (Ap 66445/2017, DES.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 12/07/2017, Publicado no DJE 19/07/2017) (TJ-MT - APL: 00476277420128110041 66445/2017, Relator: DES.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, Data de Julgamento: 12/07/2017, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 19/07/2017) Assim, verifico ser o caso de extinção da ação, em razão da parte autora não manter seu endereço atualizado.
Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III e §1º do CPC, razão pela qual DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, observando-se as formalidades legais.
Sem custas.
Arquivem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, conforme Portaria nº 5063/2023-GP. (Assinado com certificado digital) -
08/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/12/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 15:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/12/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 02:40
Decorrido prazo de MARGARETE NASCIMENTO ALMEIDA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:40
Decorrido prazo de LAERSON FERREIRA DA MOTA em 27/01/2023 23:59.
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01/12/2022 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 12:10
Processo migrado do sistema Libra
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07/12/2021 12:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00006786820168140008: - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PÓR DANOS MORAIS E PSIQUICOS..
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07/12/2021 12:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00006786820168140008: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PÓR DANOS MORAIS E PSIQUICOS.. - Ação Coletiva: N.
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19/10/2021 12:55
PROVIDENCIAR OUTROS
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08/09/2021 13:27
PROVIDENCIAR OUTROS
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28/01/2021 11:39
PROVIDENCIAR OUTROS
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27/10/2020 09:11
PROVIDENCIAR OUTROS
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27/10/2020 09:11
PROVIDENCIAR OUTROS
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27/10/2020 09:11
PROVIDENCIAR OUTROS
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19/10/2020 09:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/10/2020 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/10/2020 09:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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13/12/2019 14:15
CONCLUSOS
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17/11/2019 11:21
CONCLUSOS
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13/11/2019 11:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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07/11/2019 12:19
PROVIDENCIAR OUTROS
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07/11/2019 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/11/2019 12:13
CERTIDAO - CERTIDAO
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11/01/2019 10:14
PROVIDENCIAR OUTROS
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24/09/2018 10:42
PROVIDENCIAR OUTROS
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24/09/2018 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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24/09/2018 09:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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31/08/2018 09:54
PROVIDENCIAR OUTROS
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07/05/2018 12:20
PROVIDENCIAR OUTROS
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28/03/2018 13:22
PROVIDENCIAR OUTROS
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16/03/2018 10:36
PROVIDENCIAR OUTROS
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02/03/2018 13:25
PROVIDENCIAR OUTROS
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28/02/2018 08:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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28/02/2018 08:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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28/02/2018 08:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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28/02/2018 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/02/2018 10:59
À DEFENSORIA PÚBLICA - APEDIDO DO DEFENSOR DA COMERCA DE BARCARENA DO PROCESSO FAMILIA QUE CONTEM 19 FLS.
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15/10/2017 08:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : CLAUDIA LARISSA AZEVEDO BARBOSA para : VICTOR HUGO MAGNO E SILVA
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15/10/2017 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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04/10/2017 09:35
PROVIDENCIAR OUTROS
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04/09/2017 15:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ENIO TORRES RODRIGUES para : CLAUDIA LARISSA AZEVEDO BARBOSA
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04/09/2017 15:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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25/07/2017 12:08
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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25/07/2017 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/07/2017 12:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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25/07/2017 12:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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17/07/2017 11:22
PROVIDENCIAR OUTROS
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07/03/2017 13:35
PROVIDENCIAR OUTROS
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26/01/2017 10:58
AGUARDANDO MANDADO
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02/09/2016 10:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : JOSE MARIA TORRES CAMPOS para : ENIO TORRES RODRIGUES
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02/09/2016 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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01/09/2016 11:54
MANDADO(S) A CENTRAL
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30/07/2016 13:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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30/07/2016 13:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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30/07/2016 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/07/2016 13:40
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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11/05/2016 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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11/05/2016 13:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BARCARENA, : JOSE MARIA TORRES CAMPOS
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05/05/2016 08:27
MANDADO(S) A CENTRAL
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05/05/2016 08:14
OUTROS
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04/05/2016 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/05/2016 09:08
Citação CITACAO
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20/04/2016 10:59
OUTROS
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03/03/2016 14:52
PROVIDENCIAR OUTROS
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03/03/2016 14:52
PROVIDENCIAR OUTROS
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29/02/2016 14:55
PROVIDENCIAR OUTROS
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29/02/2016 13:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/02/2016 09:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/02/2016 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/02/2016 08:42
CONCLUSOS
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29/01/2016 08:15
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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29/01/2016 08:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/01/2016 08:11
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/01/2016 10:54
OUTROS
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25/01/2016 10:51
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/01/2016 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/01/2016 10:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/01/2016 10:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: ENGUELLYES TORRES DE LUCENA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2016
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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