TJPA - 0035027-96.2013.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:40
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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13/10/2024 04:11
Decorrido prazo de VILMA MARIA GONCALVES MARTINS em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 18:26
Decorrido prazo de VILMA MARIA GONCALVES MARTINS em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 04:01
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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11/09/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Processo Cível Nº: 0035027-96.2013.8.14.0301. - SENTENÇA - Tratam os autos de AÇÃO MONITÓRIA movida por BANCO DO ESTADO DO PARÁ contra CLAUDIONOR DOS SANTOS MARTINS, para cobrança de quantia oriundo de contrato de empréstimo e prestação de serviços mediante o uso de cartão de crédito.
Anexou à exordial documentos.
Durante o transcurso do processo, em razão do falecimento do demandado, houve a alteração do polo subjetivo passivo da demanda, passando a constar como réu o ESPÓLIO DE CLAUDIONOR DOS SANTOS MARTINS.
O requerido Espólio de Claudionor dos Santos Martins ofereceu embargos, pela improcedência dos pedidos da exordial.
A autora apresentou impugnação aos embargos monitórios.
Os autos foram digitalizados, passando a tramitar perante o sistema PJE. É o breve relatório.
Decido.
A lide comporta julgamento antecipado, posto que se enquadra no artigo 355, I do CPC, uma vez que os documentos apresentados pelos litigantes são suficientes para a decisão deste juízo, não havendo necessidade de outras provas.
Nesse sentido prescinde a produção de mais provas, de modo que não configura violação do princípio da não surpresa o presente julgamento sem anúncio.
Nesse sentido, o anúncio do julgamento somente se mostra necessário apenas nos casos em que eventual manifestação da parte possa interferir no julgamento, o que não é a hipótese.
Passo a análise do mérito.
A Ação Monitória visa à constituição do título executivo, devendo a parte ré impugnar os documentos apresentados pela autora, que representem prova escrita apta a formá-lo, a fim de negar a própria existência do crédito.
Os documentos apresentados pela autora demonstram a existência do crédito, o que respalda a pretensão deduzida em Juízo.
O demandado não logrou êxito em provar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da autora ao recebimento de valor previsto em contrato firmado entre as partes.
Cinge-se o requerido, no mérito, alegar que o de cujus Claudionor dos Santos Martins não deixou bens, de modo a impossibilitar o pagamento da dívida.
Entretanto, a justificativa não tem o condão de afastar a pretensão da autora.
No caso vertente, a parte ré não efetuou o pagamento do débito, motivo pelo qual se constitui de pleno direito o título executivo, convertendo-se, o mandado inicial em mandado executório (art. 701, § 2º, do CPC), pelo que JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, I, do CPC).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. r -
06/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 13:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CLAUDIONOR DOS SANTOS MARTINS em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANPARA em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:56
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Processo Cível Nº: 0035027-96.2013.8.14.0301. - SENTENÇA - Tratam os autos de AÇÃO MONITÓRIA movida por BANCO DO ESTADO DO PARÁ contra CLAUDIONOR DOS SANTOS MARTINS, para cobrança de quantia oriundo de contrato de empréstimo e prestação de serviços mediante o uso de cartão de crédito.
Anexou à exordial documentos.
Durante o transcurso do processo, em razão do falecimento do demandado, houve a alteração do polo subjetivo passivo da demanda, passando a constar como réu o ESPÓLIO DE CLAUDIONOR DOS SANTOS MARTINS.
O requerido Espólio de Claudionor dos Santos Martins ofereceu embargos, pela improcedência dos pedidos da exordial.
A autora apresentou impugnação aos embargos monitórios.
Os autos foram digitalizados, passando a tramitar perante o sistema PJE. É o breve relatório.
Decido.
A lide comporta julgamento antecipado, posto que se enquadra no artigo 355, I do CPC, uma vez que os documentos apresentados pelos litigantes são suficientes para a decisão deste juízo, não havendo necessidade de outras provas.
Nesse sentido prescinde a produção de mais provas, de modo que não configura violação do princípio da não surpresa o presente julgamento sem anúncio.
Nesse sentido, o anúncio do julgamento somente se mostra necessário apenas nos casos em que eventual manifestação da parte possa interferir no julgamento, o que não é a hipótese.
Passo a análise do mérito.
A Ação Monitória visa à constituição do título executivo, devendo a parte ré impugnar os documentos apresentados pela autora, que representem prova escrita apta a formá-lo, a fim de negar a própria existência do crédito.
Os documentos apresentados pela autora demonstram a existência do crédito, o que respalda a pretensão deduzida em Juízo.
O demandado não logrou êxito em provar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da autora ao recebimento de valor previsto em contrato firmado entre as partes.
Cinge-se o requerido, no mérito, alegar que o de cujus Claudionor dos Santos Martins não deixou bens, de modo a impossibilitar o pagamento da dívida.
Entretanto, a justificativa não tem o condão de afastar a pretensão da autora.
No caso vertente, a parte ré não efetuou o pagamento do débito, motivo pelo qual se constitui de pleno direito o título executivo, convertendo-se, o mandado inicial em mandado executório (art. 701, § 2º, do CPC), pelo que JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, I, do CPC).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. r -
01/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 06:53
Decorrido prazo de BANPARA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 06:53
Decorrido prazo de BANPARA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 07:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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16/01/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0035027-96.2013.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Rodovia BR-316 km 1, passagem Jarbas Passarinho, bairro atalaia, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 REU: ESPOLIO DE CLAUDIONOR DOS SANTOS MARTINS Nome: ESPOLIO DE CLAUDIONOR DOS SANTOS MARTINS Endereço: desconhecido DESPACHO Em consonância com as disposições constantes no art. 485, II e III, do CPC, determino a intimação pessoal do(a) demandante, via AR-MP, no último endereço constante nos autos, e por seus advogados habilitados nos autos, se houver (art. 272 do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem cabível à sua regular tramitação processual, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito (art. 485, II, III, §3º, do NCPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00350279620138140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071007455500000000066010033 00350279620138140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071007460300000000066010038 00350279620138140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071007460600000000066010043 00350279620138140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071007461600000000066010047 00350279620138140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071007461900000000066010052 00350279620138140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071007462400000000066010066 00350279620138140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071007463400000000066010069 00350279620138140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071007463600000000066010071 00350279620138140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071007464300000000066010074 00350279620138140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071007464800000000066010077 00350279620138140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071007465800000000066010192 00350279620138140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071007470600000000066010194 00350279620138140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071007471300000000066010196 00350279620138140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071007471700000000066010197 00350279620138140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071007472300000000066010201 00350279620138140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071007472700000000066010216 00350279620138140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22071007473400000000066010217 00350279620138140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22071007473800000000066010218 00350279620138140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22071007474400000000066010219 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101708494914500000075716901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101708494914500000075716901 Certidão Certidão 22121209393286300000079331696 Certidão Certidão 23040313000593600000085518395 -
09/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 02:44
Decorrido prazo de VILMA MARIA GONCALVES MARTINS em 27/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 02:44
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CLAUDIONOR DOS SANTOS MARTINS em 27/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 02:44
Decorrido prazo de BANPARA em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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20/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2022 07:49
Processo migrado do sistema Libra
-
10/07/2022 07:49
Juntada de documento de migração
-
10/07/2022 07:49
Juntada de documento de migração
-
10/07/2022 07:49
Juntada de documento de migração
-
28/06/2022 15:37
REMESSA INTERNA
-
27/06/2022 10:55
Remessa
-
20/06/2022 14:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/06/2022 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2022 13:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/03/2022 11:25
CONCLUSOS
-
04/03/2021 18:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
09/11/2020 12:48
CONCLUSOS
-
21/07/2020 10:11
CONCLUSOS
-
01/10/2019 08:59
CONCLUSOS
-
03/05/2019 13:38
CONCLUSOS
-
23/01/2018 09:46
CONCLUSOS
-
22/01/2018 10:15
CONCLUSOS
-
22/01/2018 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/01/2018 17:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/01/2018 08:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2018 08:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2018 08:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/12/2017 13:57
Remessa
-
15/12/2017 13:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2017 13:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2017 12:52
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pela estagiária Yonne Sam,ara Senado Haick,OAB-PA 8378-E, autorizado pela advogada Maria Rosa Lourinho, OAB-PA 9127, com 92 folhas, fone 983091309.
-
04/12/2017 12:20
AGUARDANDO PRAZO
-
01/12/2017 13:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/12/2017 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2017 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/11/2017 10:39
CONCLUSOS
-
24/11/2017 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/10/2017 11:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/10/2017 10:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TAÍS DIAS COUTO MARTINS (25301835), que representa a parte VILMA MARIA GONCALVES MARTINS (5461141) no processo 00350279620138140301.
-
30/10/2017 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2017 09:18
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2017 11:09
Remessa
-
19/10/2017 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2017 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/10/2017 10:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/10/2017 10:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/10/2017 10:29
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/10/2017 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2017 14:08
AGUARDANDO PRAZO
-
02/10/2017 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2017 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2017 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2017 09:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : MONICA PIMENTEL ALVES PEREIRA para : CELIO AUGUSTO OLIVEIRA SIMOES
-
19/09/2017 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/09/2017 09:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : MONICA PIMENTEL ALVES PEREIRA
-
18/09/2017 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/09/2017 09:40
MANDADO(S) A CENTRAL
-
15/09/2017 09:36
AGUARDANDO PRAZO
-
14/09/2017 09:52
Remessa
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14/09/2017 09:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2017 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2017 10:42
Citação CITACAO
-
13/09/2017 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2017 12:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/09/2017 11:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
11/09/2017 11:41
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - Retirado pela estagiária Nadyne Cohen Vaz Amaral, OAB 7728-E, autorizado pela advogada Maria Rosa do Socorro L. de Souza, OAB 9127, com 78 folhas, fone 983011194.
-
04/09/2017 11:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/09/2017 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2017 11:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/09/2017 08:19
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte CLAUDIONOR DOS SANTOS MARTINS (7802634) do processo 00350279620138140301.Motivo: MUDOU PARA ESPOLIO
-
22/08/2017 10:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2017 13:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/08/2017 12:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/08/2017 11:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/08/2017 09:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/08/2017 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2017 09:24
CONCLUSOS
-
02/08/2017 11:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/07/2017 16:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2017 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2017 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2017 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/06/2017 13:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/06/2017 09:51
Remessa
-
22/06/2017 09:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2017 09:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2017 10:43
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pela estagiária Nadyne Cohen Vaz Amaral, OAB 7728-E, autorizado pela advogada Maria Rosa do Socorro L. dos Santos, OAB 9127, com 74 folhas, fone 983011194.
-
12/06/2017 13:46
AGUARDANDO PRAZO
-
12/06/2017 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2017 13:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/06/2017 13:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/06/2017 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2017 13:37
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
12/06/2017 08:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2017 14:31
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/06/2017 08:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/06/2017 08:47
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/06/2017 10:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : CLAUSO FELIPE CORDEIRO DOS SANTOS
-
05/06/2017 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/06/2017 09:38
AGUARDANDO PRAZO
-
02/06/2017 09:12
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/06/2017 10:21
Citação CITACAO
-
01/06/2017 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 12:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2017 14:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2017 14:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2017 14:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2017 13:50
Remessa
-
09/05/2017 13:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/05/2017 13:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/05/2017 12:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2017 08:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2017 13:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
05/05/2017 10:13
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pela advogada Maria Rosa L. dos Santos, OAB 9127, com 68 folhas, fone 980443116.
-
05/05/2017 10:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DOS SANTOS (495875), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA (518754) no processo 00350279620138140301.
-
12/04/2017 13:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/04/2017 10:50
A SECRETARIA
-
10/04/2017 09:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/04/2017 15:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2017 15:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/03/2017 11:06
CONCLUSOS
-
07/03/2016 10:36
CONCLUSOS
-
02/03/2016 13:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/04/2015 08:50
CONCLUSOS
-
22/10/2014 09:54
CONCLUSOS
-
11/09/2014 12:39
AGUARDANDO CUSTAS
-
08/09/2014 08:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/09/2014 08:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/09/2014 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2014 08:52
Mero expediente - Mero expediente
-
26/08/2014 11:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/08/2014 11:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/08/2014 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2014 13:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/04/2014 12:46
OUTROS
-
07/04/2014 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2014 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2014 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2014 12:20
Remessa
-
06/03/2014 12:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2014 12:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2014 13:23
AGUARDANDO PRAZO
-
24/02/2014 11:40
AGUARDANDO PRAZO
-
21/02/2014 12:41
AGUARDANDO PRAZO
-
07/02/2014 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2014 10:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/02/2014 09:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/10/2013 09:03
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/10/2013 14:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2013 15:28
OUTROS
-
10/09/2013 10:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/09/2013 10:31
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/08/2013 10:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : CARLOS SCEME BEZERRA
-
28/08/2013 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/08/2013 07:43
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/08/2013 13:44
AGUARDANDO MANDADO
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27/08/2013 12:56
AGUARDANDO MANDADO
-
27/08/2013 12:40
Citação CITACAO
-
27/08/2013 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2013 14:49
PREPARACAO DE MANDADO
-
07/08/2013 07:42
PREPARACAO DE MANDADO
-
23/07/2013 12:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/07/2013 12:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/07/2013 12:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/07/2013 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2013 11:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/07/2013 08:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - inicial
-
12/07/2013 10:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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08/07/2013 11:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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08/07/2013 11:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES
-
03/07/2013 08:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
03/07/2013 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2013
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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