TJPA - 0805664-57.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 10:07
Juntada de Alvará
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28/06/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 13:32
Homologada a Transação
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24/04/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/02/2024 01:32
Decorrido prazo de WEDISLAY SOARES VIANA em 29/01/2024 23:59.
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05/02/2024 01:30
Decorrido prazo de DOUGLAS DA COSTA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:08
Decorrido prazo de DOUGLAS DA COSTA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 08:35
Decorrido prazo de WEDISLAY SOARES VIANA em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/01/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCESSO n. 0805664-57.2021.8.14.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO Nome: WEDISLAY SOARES VIANA Endereço: Rua Caiabi, QD 01 lote 23, Parque dos carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: DOUGLAS DA COSTA DA SILVA Endereço: Rua Gilbratar, lote 25 QD 25, Vila Rica, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Rito da Lei 9.099/95.
Decido.
Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. § 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
Assim, não efetuado o pagamento do débito no prazo legal, DETERMINO a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
São os dados das partes: CREDOR: WEDISLAY SOARES VIANA CPF/CNPJ: *14.***.*92-88 DEVEDOR: DOUGLAS DA COSTA DA SILVA CPF/CNPJ: *97.***.*28-91 VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.609,15 (sete mil, seiscentos e nove reais e quinze centavos) Ciência ao autor da ação e, em seguida, promova a conclusão para despacho com a finalidade de efetivar as diligências.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo Provimento n.º 11/2009-CRMB.
Comarca de Parauapebas Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 10:54
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:57
Conclusos para decisão
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20/12/2023 02:25
Decorrido prazo de DOUGLAS DA COSTA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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30/09/2023 04:24
Decorrido prazo de WEDISLAY SOARES VIANA em 29/09/2023 23:59.
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07/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 13:02
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 08:40
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO COELHO ARAUJO em 25/07/2023 23:59.
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25/04/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2023 21:33
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 10:30
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 08:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2022 02:07
Decorrido prazo de WEDISLAY SOARES VIANA em 20/09/2022 23:59.
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01/09/2022 13:07
Audiência Una cancelada para 07/11/2022 10:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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26/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2022 14:32
Conclusos para decisão
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26/08/2022 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/06/2022 02:55
Decorrido prazo de WEDISLAY SOARES VIANA em 21/06/2022 23:59.
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02/06/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 13:00
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 12:55
Audiência Una designada para 07/11/2022 10:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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27/05/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2022 13:06
Audiência Una realizada para 26/05/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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25/02/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 00:46
Decorrido prazo de WEDISLAY SOARES VIANA em 24/01/2022 23:59.
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17/12/2021 08:20
Juntada de identificação de ar
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25/11/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 10:40
Audiência Una designada para 26/05/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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17/11/2021 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2021 13:22
Conclusos para decisão
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12/11/2021 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2021 15:11
Audiência Una realizada para 12/11/2021 10:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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09/11/2021 16:42
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2021 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2021 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2021 14:16
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 14:13
Audiência Una redesignada para 12/11/2021 10:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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25/08/2021 18:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/08/2021 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2021 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2021 01:51
Decorrido prazo de WEDISLAY SOARES VIANA em 09/08/2021 23:59.
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16/07/2021 09:53
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 14:30
Audiência Una designada para 25/02/2022 11:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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11/06/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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