TJPA - 0827410-15.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67130-660, Telefone: (91) 32635344 - email:[email protected] PROCESSO: 0827410-15.2023.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CATAVENTO Endereço: SANTA MARIA, 1555, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-255 RECLAMADO (A): Nome: PABLO WESLEY MARTINS LOPES Endereço: Travessa Santa Maria, 1555, 403 03, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-255 SENTENÇA-MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma da legislação correlata.
Houve requerimento de desistência da ação pela parte exequente – ID nº 106782319.
Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, razão pela qual julgo extinto o presente feito, sem apreciar o mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios.
Dispensada a intimação da parte promovente e não havendo prejuízo à parte promovida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA -
11/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:26
Extinto o processo por desistência
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10/01/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 08:06
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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