TJPA - 0009108-18.2017.8.14.0026
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0009108-18.2017.8.14.0026 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SEMAS e outros, Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SEMAS Endereço: desconhecido Nome: MUNICÍPIO DE JACUNDÁ Endereço: PRAÇA DA PREFEITURA, S/N, CENTRO, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 DECISÃO Examino os presentes autos após o retorno de férias e recesso do judiciário.
Assim, considerando que o presente mandado de segurança fora impetrado pelo MUNICÍPIO DE JACUNDÁ em face de ato supostamente ilegal atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMA/PA, é competente para apreciar e julgar o feito o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. 161, inciso I, alínea “c”, da Constituição Estadual: Art. 161.
Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive de seus Presidentes, do Procurador-Geral de Justiça, dos Juízes de Direito, do Procurador-Geral do Estado; (Grifado).
Por essa razão, falece a este juízo de primeiro grau competência para processar o presente mandamus, sob pena de nulidade de todos os atos praticados.
Ante o exposto, REDISTRIBUA-SE o feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para análise e julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juiz de Direito 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
08/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:58
Declarada incompetência
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29/11/2023 14:57
Conclusos para decisão
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29/11/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2023 17:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JACUNDÁ em 09/05/2023 23:59.
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04/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 00:31
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE em 07/12/2022 23:59.
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04/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 09:17
Processo migrado do sistema Libra
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26/04/2021 12:42
AGUARDANDO REMESSA TJE
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26/04/2021 12:39
AGUARDANDO REMESSA TJE
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26/01/2018 12:51
AGUARDANDO REMESSA
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12/01/2018 10:25
OUTROS
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16/11/2017 11:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/11/2017 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/11/2017 11:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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14/11/2017 14:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/11/2017 14:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/11/2017 14:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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14/11/2017 14:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: JACUNDÁ, Vara: VARA UNICA DE JACUNDA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE JACUNDA, JUIZ RESPONDENDO: EDINALDO ANTUNES VIEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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