TJPA - 0800030-75.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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01/01/2025 02:20
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:52
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA Endereço: A, 541, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: EZEQUIEL BARBOSA DOS SANTOS Endereço: RUA MARQUESA, 26, (94) 98416-7033, RESIDENCIAL ALTO BONITO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0800030-75.2024.8.14.0040 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
As partes entabularam, livremente, um acordo.
Verifico que o acordo não apresenta vícios.
Assim, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para produzir seus efeitos legais, pondo fim à fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Para viabilizar o pagamento, expeça-se alvará no valor de R$ 1.381,74 para levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, caso haja poderes específicos para receber valores.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Dê-se ciência às partes e, ante a ausência de interesse recursal (art. 41), arquive-se.
Servirá o presente como mandado de citação/intimação/ofício - Prov.
N.o 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010316572938900000100263291 02 Procuração Brink Instrumento de Procuração 24010316572999100000100263292 03 CNH AILTON Documento de Comprovação 24010316573031900000100263293 04 Atos constitutivos Documento de Comprovação 24010316573060400000100263295 05 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 24010316573124700000100263296 06 Contrato e Boleto Documento de Comprovação 24010316573187100000100263299 07 Cálculo Documento de Comprovação 24010316573267100000100263300 Decisão Decisão 24011012501347000000100451168 Intimação Intimação 24011012501347000000100451168 Intimação Intimação 24011012501347000000100451168 Petição Petição 24012314462611100000101098772 Petição Petição 24022019013754400000102701166 GMAIL Documento de Comprovação 24022019013784600000102701167 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS SUPLEMENTAR Documento de Comprovação 24022019013813900000102701168 Decisão Decisão 24022111371070800000102655022 Citação Citação 24060512254088100000109601106 Citação Citação 24060512254088100000109601106 Petição Petição 24060614354149300000109701208 Documento suplementar OAB PA Documento de Comprovação 24060614354183700000109701209 Gmail - INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DEFERIDA Documento de Comprovação 24060614354216800000109701211 Diligência Diligência 24062413282438900000110962204 Decisão Decisão 24071815570978000000112919098 Petição Petição 24071911324029400000113126186 0800030-75.2024.8.14.0040 Documento de Comprovação 24072213095583600000113250971 Decisão Decisão 24072213095671500000113250956 Intimação Intimação 24072213095671500000113250956 Petição Petição 24080216020519500000114421467 Despacho Despacho 24092010373862600000118961131 Petição Petição 24093009260941100000119877299 Despacho Despacho 24101011390847900000119365020 Petição Petição 24101815045980700000121271013 -
06/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 21:28
Homologada a Transação
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25/10/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:35
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
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13/07/2024 06:07
Decorrido prazo de EZEQUIEL BARBOSA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:28
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 06:48
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:23
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 01:10
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO Nome: AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA Endereço: A, 541, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: EZEQUIEL BARBOSA DOS SANTOS Endereço: 00, 00, 00, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0800030-75.2024.8.14.0040 DECISÃO Tendo em vista a petição do ID 109333210, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o patrono do exequente junte aos autos o protocolo do processo de inscrição suplementar no estado do Pará.
APRESENTADO O PROTOCOLO, no prazo acima, proceda à Secretaria a citação do executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Não efetuado o pagamento, retornem os autos conclusos para os atos de constrição em observância da ordem preferencial prevista no art. 830 do CPC.
Registro que os depósitos dos pagamentos, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Ademais, segundo o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Com o decurso do prazo ou não localizado o executado, conclusos para decisão.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos -
21/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:20
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2024 03:41
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:41
Decorrido prazo de EZEQUIEL BARBOSA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:25
Decorrido prazo de EZEQUIEL BARBOSA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:25
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:59
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS CAVALCANTE RODRIGUES CARMO MARINHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:59
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS CAVALCANTE RODRIGUES CARMO MARINHO em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 18:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:34
Audiência Una cancelada para 18/03/2024 11:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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11/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO Nome: AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA Endereço: A, 541, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: EZEQUIEL BARBOSA DOS SANTOS Endereço: 00, 00, 00, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0800030-75.2024.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial.
Inicialmente, verifico que o advogado peticionante, pratica com habitualidade atos processuais neste juizado especial, participando de audiências e/ou protocolando peças processuais em diversos processos.
Contudo, não apresentou OAB suplementar da subseção do Estado do Pará.
Anote-se que, de acordo com artigo 10, § 2º da lei 8906/94 (estatuto da advocacia e ordem dos advogados do Brasil OAB), o advogado deve promover a inscrição suplementar, quando desenvolvida atividade habitual em seccional diversa da inscrição de origem, entendo-se por atividade habitual, a intervenção judicial que exceder a 05 (cinco) causas por ano.
Ante o exposto, DECIDO: I.
Intime-se o(a)s advogado(a)s Kaio Vinicius C.R.C Marinho O.A.B/TO 10.807 e Liris Isabela S.P.
Chagas OAB/TO 12.312, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua OAB suplementar da subseção do Estado do Pará.
II.
Após, voltem os autos conclusos para análise e decisão quanto a inicial.
III.
Transcorrido o prazo, não havendo a comprovação, oficie-se a OAB, subseção do Estado do Pará, para adoção de providências que entender cabíveis.
IV.
Intime-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos -
10/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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10/01/2024 11:30
Conclusos para decisão
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03/01/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2024 16:59
Audiência Una designada para 18/03/2024 11:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
03/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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