TJPA - 0823917-09.2023.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2025-GP)
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11/02/2024 02:40
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:40
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 05/02/2024 23:59.
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27/12/2023 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/12/2023 11:42
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 18/12/2023 14:16.
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19/12/2023 03:23
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2023 13:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2023 13:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2023 13:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2023 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2023 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2023 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
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18/12/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Autos n. 0823917-09.2023.8.14.0401 Aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2023, às 13:40h, na Sala de Audiência do Plantão Criminal da Capital, onde se achavam presentes o MM° Juiz de Direito, Dr.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, o Promotor de Justiça Dr.
NADILSON PORTILHO GOMES e a Defensora Pública Dra.
THAIS COELHO DE VILHENA.
Presentes os estudantes de direito VALDINEI GOMES E GOMES e RAIMUNDO ADRIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO.
Apresentado o custodiado ABRAÃO LEVI BARROS DA SILVA.
Iniciada a audiência, o custodiado foi conduzido individualmente algemado à sala de audiência para ser interrogado e foi determinada a retirada das algemas.
O MM° Juiz passou a qualificação do custodiado ABRAÃO LEVI BARROS DA SILVA(Gravado através de recurso audiovisual – Mídia Anexa), em tudo conforme a Resolução do CNJ nº213 de 15 de dezembro de 2015, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem ainda a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em seu Art. 7º, item 5, e Provimento Conjunto nº01/2016 do E.
TJE/PA.
Em seguida, o MM.
Juiz passou a questionar o custodiado sobre as circunstâncias de sua prisão, sendo respondidos todos os questionamentos.
Após, foi dada a palavra ao membro do Ministério público e, após ouvido o apenado, à Defesa, sendo igualmente respondido os questionamentos.
Em seguida o MM.
Juiz passou a deliberar nos seguintes termos: “Verifico que o cumprimento do mandado prisão do custodiado foi regular, conforme a lei, devendo ser comunicado o seu cumprimento ao Juízo das Execuções Penais para que adote as medidas cabíveis”.
O apenado Abraão Levi Barros da Silva declarou que somente fugiu da colônia penal devido ao medo de morrer por conta do confronto de facções no local, por este motivo pugna ao Juízo da Execuções para que cumpra o restante da pena em prisão domiciliar, tendo em vista não possuir outros registros criminais, bem como por ser pessoa trabalhadora.
E como nada mais houve, mandou o MM° Juiz encerrar este termo, que depois de lido, vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu (Leandro Oliveira), Auxiliar Judiciário da 5ª VC, o digitei e subscrevi.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito titular da 5ª Vara Criminal da Capital PLANTÃO CRIMINAL -
17/12/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 01:43
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 16/12/2023 17:05.
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16/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2023 11:42
Conclusos para decisão
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16/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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