TJPA - 0800345-96.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 11:29
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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21/05/2024 08:33
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:33
Decorrido prazo de OTAVIO ZAPELINI NETO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:12
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0800345-96.2024.8.14.0301 AUTOR: NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES REQUERIDO: OTAVIO ZAPELINI NETO SENTENÇA Trata-se de Ação DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por NATÁLIA MORGANA DE ALMEIDA BULHÕES em face de OTÁVIO ZAPELINI NETO.
Decisão de ID 110352728 indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação.
Em que pese devidamente intimada, a parte autora não efetuou o recolhimento das custas, mantendo-se inerte, conforme certidão de ID 113867729. É o relatório.
Decido.
O art. 290 do Código de Ritos preconiza que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Verifica-se, pois, que até a presente data, decorridos mais de quinze dias, as custas iniciais não foram recolhidas, tampouco houve qualquer outra manifestação da parte.
Isto posto, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição do presente feito, por falta de preparo e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do Diploma Processual Civil.
Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas judiciais, tendo em vista o pedido de justiça gratuita indeferido previamente, nos termos do art. 22 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010419124273700000100278054 CPF e RG Documento de Identificação 24010419124318900000100278055 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24010419124372400000100278056 Declaração de Hipossuficiência [assinado] Documento de Comprovação 24010419124421500000100278057 PROCURAÇÃO [assinado] Procuração 24010419124476500000100278058 Promessa de doação acordo proposto pelo autor Documento de Comprovação 24010419124530300000100278059 Adv André informa que seria o intermediador das questões do apartamento Documento de Comprovação 24010419124572500000100278060 Adv. sobre a cláusula que deveria ser retirada a pedido do MP Documento de Comprovação 24010419124614100000100278064 Adv. em nova proposta de acordo faz constar que a doação se mantinha Documento de Comprovação 24010419124676000000100278061 Adv.
André informa que deu entrada no processo de doação junto à SEFA Documento de Comprovação 24010419124717100000100278062 Adv.
André envia o comprovante de pagamento do imposto de doação Documento de Comprovação 24010419124789800000100278063 ITCMD pago - Doação do avô para o Neto Documento de Comprovação 24010419124857900000100278065 Otávio em corversa promete que se algo na doação desse errado que lhe pagaria o valor correspondente Documento de Comprovação 24010419124918400000100278066 Relato sobre a medida protetiva Documento de Comprovação 24010419125044900000100281635 Mensagem com xingamentos à Natália Documento de Comprovação 24010419125111200000100278067 ofensas de otávio à Natália Documento de Comprovação 24010419125170400000100278070 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE OTÁVIO PARA A INQUILINA Documento de Comprovação 24010419125261400000100278068 benfeitorias Ap 1 Documento de Comprovação 24010419125303600000100278071 benfeitorias Ap 2 Documento de Comprovação 24010419125363400000100278072 benfeitorias Ap 3 Documento de Comprovação 24010419125405700000100278073 Declaração emitida pela síndica do condomínio sobre a invasão comandada pelo Otávio Neto ao APTO ond Documento de Comprovação 24010419125448400000100281636 Otávio x Natália Ação Penal Processo nº 0820771-91.2022.8.14.0401 Documento de Comprovação 24010419125484200000100278074 Ofensas da advogada Brenda Documento de Comprovação 24010419125525700000100278069 Avaliação vesperas do parto, quadro de Anemia Documento de Comprovação 24010419125607900000100281629 Exames que comprovam a Anemia 2 Documento de Comprovação 24010419125692600000100281631 exames que comprovam a Anemia 1 Documento de Comprovação 24010419125764200000100281630 sangramento pós estresse Documento de Comprovação 24010419125830000000100281634 Sangramento pós estresse 1 Documento de Comprovação 24010419125885100000100281633 Receita para tratar a anemia Documento de Comprovação 24010419125963100000100281632 filho relatando ao pai o ocorrido no shopping Documento de Comprovação 24010419130045000000100281637 áudio filho dizendo que foi a namorada do pai que xingou a mãe Documento de Comprovação 24010419130097000000100278075 áudio filho pedindo ao pai respeito pela mãe Documento de Comprovação 24010419130156500000100278076 áudio filho pedindo ao pai respeito.
Documento de Comprovação 24010419130191900000100278077 B.O ofensas no shopping de Silvia a Andreia à Natália Documento de Comprovação 24010419130245900000100278078 Despacho Despacho 24011209403154300000100408251 Petição Petição 24020901013764400000102222982 Carteira de Trabalho Documento de Comprovação 24020901013802300000102222983 perfil loja online Documento de Comprovação 24020901013925600000102222988 Receita Federal MEI Documento de Comprovação 24020901013985800000102222989 extrato_ últimos 3 meses Documento de Comprovação 24020901014025000000102222984 fatura cartão mês dezembro Documento de Comprovação 24020901014068500000102222985 fatura cartão mês outubto Documento de Comprovação 24020901014129900000102222986 fatura cartão mês setembro Documento de Comprovação 24020901014192800000102222987 Decisão Decisão 24030612575194000000103615602 Certidão Certidão 24042213453300200000106810125 -
24/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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07/04/2024 06:38
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 02/04/2024 23:59.
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09/03/2024 00:07
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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09/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800345-96.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES REQUERIDO: OTAVIO ZAPELINI NETO Nome: OTAVIO ZAPELINI NETO Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 2739, Edifício Varandas do Marco, Apto 1204, Torre 02, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, verifico que a mesma deixou de juntar aos autos todos os documentos comprobatórios, conforme indicado no despacho de ID 106773271, juntando apenas alguns documentos no ID 108799254, insuficientes para provar a hipossuficiência alegada.
Ademais, constato que existem outros elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular.
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010419124273700000100278054 CPF e RG Documento de Identificação 24010419124318900000100278055 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24010419124372400000100278056 Declaração de Hipossuficiência [assinado] Documento de Comprovação 24010419124421500000100278057 PROCURAÇÃO [assinado] Procuração 24010419124476500000100278058 Promessa de doação acordo proposto pelo autor Documento de Comprovação 24010419124530300000100278059 Adv André informa que seria o intermediador das questões do apartamento Documento de Comprovação 24010419124572500000100278060 Adv. sobre a cláusula que deveria ser retirada a pedido do MP Documento de Comprovação 24010419124614100000100278064 Adv. em nova proposta de acordo faz constar que a doação se mantinha Documento de Comprovação 24010419124676000000100278061 Adv.
André informa que deu entrada no processo de doação junto à SEFA Documento de Comprovação 24010419124717100000100278062 Adv.
André envia o comprovante de pagamento do imposto de doação Documento de Comprovação 24010419124789800000100278063 ITCMD pago - Doação do avô para o Neto Documento de Comprovação 24010419124857900000100278065 Otávio em corversa promete que se algo na doação desse errado que lhe pagaria o valor correspondente Documento de Comprovação 24010419124918400000100278066 Relato sobre a medida protetiva Documento de Comprovação 24010419125044900000100281635 Mensagem com xingamentos à Natália Documento de Comprovação 24010419125111200000100278067 ofensas de otávio à Natália Documento de Comprovação 24010419125170400000100278070 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE OTÁVIO PARA A INQUILINA Documento de Comprovação 24010419125261400000100278068 benfeitorias Ap 1 Documento de Comprovação 24010419125303600000100278071 benfeitorias Ap 2 Documento de Comprovação 24010419125363400000100278072 benfeitorias Ap 3 Documento de Comprovação 24010419125405700000100278073 Declaração emitida pela síndica do condomínio sobre a invasão comandada pelo Otávio Neto ao APTO ond Documento de Comprovação 24010419125448400000100281636 Otávio x Natália Ação Penal Processo nº 0820771-91.2022.8.14.0401 Documento de Comprovação 24010419125484200000100278074 Ofensas da advogada Brenda Documento de Comprovação 24010419125525700000100278069 Avaliação vesperas do parto, quadro de Anemia Documento de Comprovação 24010419125607900000100281629 Exames que comprovam a Anemia 2 Documento de Comprovação 24010419125692600000100281631 exames que comprovam a Anemia 1 Documento de Comprovação 24010419125764200000100281630 sangramento pós estresse Documento de Comprovação 24010419125830000000100281634 Sangramento pós estresse 1 Documento de Comprovação 24010419125885100000100281633 Receita para tratar a anemia Documento de Comprovação 24010419125963100000100281632 filho relatando ao pai o ocorrido no shopping Documento de Comprovação 24010419130045000000100281637 áudio filho dizendo que foi a namorada do pai que xingou a mãe Documento de Comprovação 24010419130097000000100278075 áudio filho pedindo ao pai respeito pela mãe Documento de Comprovação 24010419130156500000100278076 áudio filho pedindo ao pai respeito.
Documento de Comprovação 24010419130191900000100278077 B.O ofensas no shopping de Silvia a Andreia à Natália Documento de Comprovação 24010419130245900000100278078 Despacho Despacho 24011209403154300000100408251 Petição Petição 24020901013764400000102222982 Carteira de Trabalho Documento de Comprovação 24020901013802300000102222983 perfil loja online Documento de Comprovação 24020901013925600000102222988 Receita Federal MEI Documento de Comprovação 24020901013985800000102222989 extrato_ últimos 3 meses Documento de Comprovação 24020901014025000000102222984 fatura cartão mês dezembro Documento de Comprovação 24020901014068500000102222985 fatura cartão mês outubto Documento de Comprovação 24020901014129900000102222986 fatura cartão mês setembro Documento de Comprovação 24020901014192800000102222987 -
06/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES - CPF: *12.***.*69-08 (AUTOR).
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06/03/2024 11:30
Conclusos para decisão
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06/03/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 20:59
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800345-96.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES REQUERIDO: OTAVIO ZAPELINI NETO Nome: OTAVIO ZAPELINI NETO Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 2739, Edifício Varandas do Marco, Apto 1204, Torre 02, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010419124273700000100278054 CPF e RG Documento de Identificação 24010419124318900000100278055 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24010419124372400000100278056 Declaração de Hipossuficiência [assinado] Documento de Comprovação 24010419124421500000100278057 PROCURAÇÃO [assinado] Procuração 24010419124476500000100278058 Promessa de doação acordo proposto pelo autor Documento de Comprovação 24010419124530300000100278059 Adv André informa que seria o intermediador das questões do apartamento Documento de Comprovação 24010419124572500000100278060 Adv. sobre a cláusula que deveria ser retirada a pedido do MP Documento de Comprovação 24010419124614100000100278064 Adv. em nova proposta de acordo faz constar que a doação se mantinha Documento de Comprovação 24010419124676000000100278061 Adv.
André informa que deu entrada no processo de doação junto à SEFA Documento de Comprovação 24010419124717100000100278062 Adv.
André envia o comprovante de pagamento do imposto de doação Documento de Comprovação 24010419124789800000100278063 ITCMD pago - Doação do avô para o Neto Documento de Comprovação 24010419124857900000100278065 Otávio em corversa promete que se algo na doação desse errado que lhe pagaria o valor correspondente Documento de Comprovação 24010419124918400000100278066 Relato sobre a medida protetiva Documento de Comprovação 24010419125044900000100281635 Mensagem com xingamentos à Natália Documento de Comprovação 24010419125111200000100278067 ofensas de otávio à Natália Documento de Comprovação 24010419125170400000100278070 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE OTÁVIO PARA A INQUILINA Documento de Comprovação 24010419125261400000100278068 benfeitorias Ap 1 Documento de Comprovação 24010419125303600000100278071 benfeitorias Ap 2 Documento de Comprovação 24010419125363400000100278072 benfeitorias Ap 3 Documento de Comprovação 24010419125405700000100278073 Declaração emitida pela síndica do condomínio sobre a invasão comandada pelo Otávio Neto ao APTO ond Documento de Comprovação 24010419125448400000100281636 Otávio x Natália Ação Penal Processo nº 0820771-91.2022.8.14.0401 Documento de Comprovação 24010419125484200000100278074 Ofensas da advogada Brenda Documento de Comprovação 24010419125525700000100278069 Avaliação vesperas do parto, quadro de Anemia Documento de Comprovação 24010419125607900000100281629 Exames que comprovam a Anemia 2 Documento de Comprovação 24010419125692600000100281631 exames que comprovam a Anemia 1 Documento de Comprovação 24010419125764200000100281630 sangramento pós estresse Documento de Comprovação 24010419125830000000100281634 Sangramento pós estresse 1 Documento de Comprovação 24010419125885100000100281633 Receita para tratar a anemia Documento de Comprovação 24010419125963100000100281632 filho relatando ao pai o ocorrido no shopping Documento de Comprovação 24010419130045000000100281637 áudio filho dizendo que foi a namorada do pai que xingou a mãe Documento de Comprovação 24010419130097000000100278075 áudio filho pedindo ao pai respeito pela mãe Documento de Comprovação 24010419130156500000100278076 áudio filho pedindo ao pai respeito.
Documento de Comprovação 24010419130191900000100278077 B.O ofensas no shopping de Silvia a Andreia à Natália Documento de Comprovação 24010419130245900000100278078 -
12/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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