TJPA - 0914036-25.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:04
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:12
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
04/04/2025 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 02:24
Decorrido prazo de FABRICIO FERREIRA DE FIGUEIREDO em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da Contestação do Banco Santander de ID 136116202,no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 12 de março de 2025.
IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO -
12/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:30
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 18:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 18:56
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 18:56
Decorrido prazo de FABRICIO FERREIRA DE FIGUEIREDO em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:09
Juntada de Carta precatória
-
07/11/2024 14:56
Decorrido prazo de FABRICIO FERREIRA DE FIGUEIREDO em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:56
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:57
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
31/10/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0914036-25.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: FABRICIO FERREIRA DE FIGUEIREDO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2235 e 2241, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Endereço: Rua Acre, 15, 12 e 13 Andares, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20081-000 DECISÃO Considerando que o réu BANCO SANTANDER, apesar de devidamente citado, não compareceu à audiência de conciliação e diante da suspensão da exigibilidade da dívida em relação a esse credor, INTIME-SE o BANCO SANTANDER, pessoalmente, para que proceda a suspensão da cobrança das dívidas ora discutidas, conforme decisão ID. 116926252 no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122618492869200000100169746 DOC 03 VENDA VEÍCULO Documento de Comprovação 23122618492922500000100169747 DOC 04 ENERGIA COMPROVACAO Documento de Comprovação 23122618492999400000100169748 DOC 05 EDUCACAO Documento de Comprovação 23122618493035800000100169749 DOC 06 SAUDE Documento de Comprovação 23122618493101800000100169750 DOC 07 CONDOMINIO COMPROVANTE Documento de Comprovação 23122618493142500000100169751 DOC 08 CONTRACHEQUE BASE Documento de Comprovação 23122618493177100000100169752 DOC 09 DESPESAS MENSAIS AUTOR Documento de Comprovação 23122618493210700000100169754 Decisão Decisão 24010814015356600000100320204 Petição Saneamento Petição 24011620560585500000100745353 DOC 01 COMPROVANTES Documento de Comprovação 24011620560656200000100745354 Certidão Certidão 24012209125345300000100971927 Decisão Decisão 24012313265542400000101049235 Petição_EMENDA_VALOR Petição 24022020181255600000102703208 Certidão Certidão 24022213173271000000102833894 Decisão Decisão 24030413272745100000103414419 PROCURAÇÃO_ASSINADA Petição 24032521461225400000105094177 Certidão Certidão 24032608270157000000105100598 Decisão Decisão 24040414095053400000105619964 Decisão Decisão 24040414095053400000105619964 AR Identificação de AR 24050309192778400000107525403 AR Identificação de AR 24050309192785100000107525404 AR Identificação de AR 24050309192887800000107525405 AR Identificação de AR 24050309192894900000107525406 Petição (Substabelecimento e carta de preposição) Petição 24060317350583900000109462900 Substabelecimento com reserva - Dras - Fabricio.docx (1) Substabelecimento 24060317350621300000109462903 Carta de preposição Substabelecimento 24060317350652300000109462905 Despacho Despacho 24060513291759800000109581567 Contestação Contestação 24062420200915500000110989560 CONDIÇÕES CONTRATUAIS 1285312 Documento de Comprovação 24062420200964900000110989561 CONDIÇÕES CONTRATUAIS 1285847 Documento de Comprovação 24062420201037800000110989562 DECLARAÇÃO DE EMPRÉSTIMO 1285312 Documento de Comprovação 24062420201121600000110989563 DECLARAÇÃO DE EMPRÉSTIMO 1285847 Documento de Comprovação 24062420201176900000110989564 EXTRATO 1285312 Documento de Comprovação 24062420201230400000110989565 EXTRATO 1285847 Documento de Comprovação 24062420201271100000110989566 Doc. 01 - Estatuto PETROS Documento de Comprovação 24062420201305200000110989567 Doc._02_-_Termo_de_Posse _Procuração_e_Substabelecimento Documento de Comprovação 24062420201361900000110989568 Petição Intercorrente Astreinte Petição 24070817201882600000112063734 DOC 01 CONTRACHEQUE 06 2024 Documento de Comprovação 24070817201927100000112063736 Certidão Certidão 24080913022481000000115014908 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080913025131300000115014909 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080913025131300000115014909 Contrarrazões Contrarrazões 24090521470652300000117629566 DOC 01 CONTRACHEQUE BASE Documento de Comprovação 24090521470688700000117629567 DOC 02 DESCRICAO EMPRESTIMO PETROS Documento de Comprovação 24090521470714700000117629569 Certidão Certidão 24101009541858500000120798208 -
26/10/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 06:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 06:26
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 09:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
03/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 04:29
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:19
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2024 09:19
Juntada de identificação de ar
-
27/04/2024 01:40
Decorrido prazo de FABRICIO FERREIRA DE FIGUEIREDO em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:02
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 09:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
18/04/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62)
-
23/02/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:08
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
29/01/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0914036-25.2023.8.14.0301 DECISÃO Intime-se a parte autora para ajustar o valor da causa na forma do artigo 292, II do CPC.
Após, conclusos.
Belém, 23 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
23/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:13
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0914036-25.2023.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
A ação de repactuação prevista no artigo 104-A do CDC prevê a apresentação de proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, ônus que a parte autora não cumpriu.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar o plano de pagamento na forma do procedimento previsto no artigo 104-A do CDC, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém, 8 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
08/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO FERREIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *73.***.*31-49 (AUTOR).
-
26/12/2023 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800269-89.2022.8.14.0124
Marcelo Douglas Soares Belchior 85296538...
Advogado: Marcelo Douglas Soares Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2022 15:02
Processo nº 0005430-87.2016.8.14.0039
Banco da Amazonia SA
Ronildo de Sousa Gouveia
Advogado: Rovicto Moschen Covre
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2016 08:05
Processo nº 0815074-94.2023.8.14.0000
Estado do para
Fluminense Transportador, Revendedor, Re...
Advogado: Rosa Maria Rodrigues Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2023 23:48
Processo nº 0008492-67.2012.8.14.0301
A C Taveira &Amp; Cia LTDA
Internacional Industria Automotiva da Am...
Advogado: Andre de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2012 09:24
Processo nº 0823690-19.2023.8.14.0401
Terra Firme - Unidade Integrada Propaz -...
Izilaide do Socorro Couto dos Santos
Advogado: Alexandra do Socorro Francisca da Paixao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2023 15:59