TJPA - 0859011-61.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/02/2025 01:54 Decorrido prazo de ADELINO ABEL LOBO MONTEIRO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:36 Decorrido prazo de NALYVIA DAS GRACAS PINHO GUIMARAES COSTA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:36 Decorrido prazo de RAIMUNDA BERNADETE DA SILVA LORENZ em 11/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:36 Decorrido prazo de ADELINO ABEL LOBO MONTEIRO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:36 Decorrido prazo de FABIO HENRY LORENZ MONTEIRO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 20:53 Decorrido prazo de RAIMUNDA BERNADETE DA SILVA LORENZ em 10/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 01:02 Decorrido prazo de NALYVIA DAS GRACAS PINHO GUIMARAES COSTA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 01:45 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            24/12/2024 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859011-61.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: NALYVIA DAS GRACAS PINHO GUIMARAES COSTA REQUERENTE: RAIMUNDA BERNADETE DA SILVA LORENZ INTERESSADO: ADELINO ABEL LOBO MONTEIRO INVENTARIADO: FABIO HENRY LORENZ MONTEIRO DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de INVENTÁRIO dos bens deixados por FÁBIO HENRY LORENZ MONTEIRO, falecido em 15/06/2019, tendo como inventariante NALYVIA DAS GRAÇAS PINHO GUIMARÃES COSTA MONTEIRO, sua viúva, figurando como herdeiros RAIMUNDA BERNADETE DA SILVA LORENZ (mãe) e ADELINO ABEL LOBO MONTEIRO (pai).
 
 O processo foi distribuído em 30/07/2022, com pedido de gratuidade judicial, que foi deferido conforme decisão de ID 73257312.
 
 A inventariante apresentou primeiras declarações (ID 77802111), relacionando como bens do espólio: 1) imóvel na Av.
 
 Alcindo Cacela, Vila Almeida nº 6, Cremação, Belém-PA; 2) imóvel no Condomínio Jardim das Esmeraldas, em Marituba-PA; e 3) imóvel em Mosqueiro.
 
 Em 15/04/2024, o herdeiro ADELINO ABEL LOBO MONTEIRO apresentou contestação (ID 113287256), alegando que dois dos bens indicados não pertencem ao espólio, apresentando documentação que indica a venda do imóvel da Av.
 
 Alcindo Cacela para PORTUGAL COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA em 1999 (ID 114300202).
 
 Em 26/04/2024, a inventariante apresentou pedido de tutela de urgência incidental (ID 114300200), requerendo a concessão de interdito proibitório com fixação de multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de turbação ou esbulho, alegando risco de nova invasão do imóvel da Av.
 
 Alcindo Cacela.
 
 Em 07/05/2024, o herdeiro ADELINO ABEL apresentou pedido de suspensão do processo (ID 114880320), informando o ajuizamento de ação de reintegração de posse (processo nº 0839067-05.2024.8.14.0301) perante a 11ª Vara Cível. É o relatório.
 
 Decido. 1.
 
 DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes os requisitos do art. 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
 
 No caso em análise, não se verifica a probabilidade do direito invocado, considerando que: a) Há controvérsia documental sobre a propriedade do imóvel da Av.
 
 Alcindo Cacela, com apresentação de certidão do 2º Ofício de Registro de Imóveis (ID 114300202) indicando alienação anterior à PORTUGAL COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA; b) A questão possessória está sendo discutida em ação própria, não sendo o inventário a via adequada para resolução deste tipo de conflito; c) A própria certidão de óbito indica a inexistência de bens a inventariar. 2.
 
 DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO O art. 313, V, "a" do CPC prevê a suspensão do processo "quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente".
 
 No caso em tela, verifica-se que: a) Foi ajuizada ação de reintegração de posse (processo nº 0839067-05.2024.8.14.0301) que discute diretamente a posse e propriedade do imóvel da Av.
 
 Alcindo Cacela; b) A definição da titularidade dos bens é questão prejudicial à partilha; c) A suspensão do processo evitará decisões conflitantes e atende ao princípio da economia processual.
 
 Ante o exposto: 1.
 
 INDEFIRO o pedido de tutela de urgência (ID 114300200); 2.
 
 DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 313, V, "a" e § 4º do CPC; 3.
 
 DETERMINO: a) A intimação das partes desta decisão; b) O sobrestamento dos prazos processuais; c) A suspensão do prazo para apresentação de certidões e documentos; d) O registro da suspensão no sistema. 4.
 
 Decorrido o prazo de suspensão ou sobrevindo notícia do julgamento da ação possessória, voltem conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Belém, data de assinatura no sistema.
 
 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22073010043080400000069415595 Carteira da OAB Nalyvia Documento de Identificação 22073010043133900000069415596 RG Bernadete Documento de Identificação 22073010043177100000069415597 comp de residencia Documento de Comprovação 22073010043225800000069415598 certidão de casamento Documento de Comprovação 22073010043262500000069415600 certidao de obito Fabio Documento de Comprovação 22073010043305600000069415602 Declaração IRPF Nalyvia Documento de Comprovação 22073010043352000000069415603 comprovante de renda Bernadete Documento de Comprovação 22073010043416200000069415611 declaração hipossuficiencia Nalyvia Documento de Comprovação 22073010043486200000069415604 declaração de hipossuficiencia bernadete Documento de Comprovação 22073010043523200000069415605 procuração bernadete Instrumento de Procuração 22073010043562500000069415606 Recibo terreno 1 Documento de Comprovação 22073010043602000000069415607 Contrato compra e venda terreno 2 Documento de Comprovação 22073010043650000000069415608 Declaração Documento de Comprovação 22073010043699300000069415609 Procuração Casa Documento de Comprovação 22073010043743400000069415610 Decisão Decisão 22080409021709600000069882226 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 22081913044194100000071523330 Petição Petição 22082308350490000000071744187 termo de compromisso Documento de Comprovação 22082308350514500000071744188 Primeiras declarações Petição 22092018433129100000074130331 certidao de obito Fabio Documento de Comprovação 22092018433176700000074130340 certidão de casamento Documento de Comprovação 22092018433219400000074130341 Contrato compra e venda terreno 2 Documento de Comprovação 22092018433256900000074130342 Recibo terreno 1 Documento de Comprovação 22092018433299500000074130343 Procuração Casa Documento de Comprovação 22092018433346500000074130344 Declaração Documento de Comprovação 22092018433386700000074130345 contrato lote 7 Documento de Comprovação 22092018433428900000074130346 contrato lote 8 Documento de Comprovação 22092018433492100000074130347 certidão matrícula Documento de Comprovação 22092018433550000000074130348 autorização de construção Documento de Comprovação 22092018433643800000074130352 divida do terreno 2018 Documento de Comprovação 22092018433693900000074130353 certidão sefa Documento de Comprovação 22092018433743900000074130354 Certidão SEFIN Documento de Comprovação 22092018433778300000074130355 comprovante cpf Documento de Comprovação 22092018433858500000074130356 Termo de primeiras declarações Primeiras Declarações 23012714394731300000081286386 Intimação Intimação 23051216292924300000087787520 Petição Petição 23051509510037700000087835533 Termo de Primeiras Declarações (2) Documento de Comprovação 23051509510196700000087835539 retificação primeiras declarações Petição 23072520401534300000092045117 certidão Mosqueiro Documento de Comprovação 23072520401571800000092045118 Relatório Jardim das Esmeraldas Documento de Comprovação 23072520401611000000092045119 Inquerito policial-1-20 Documento de Comprovação 23072520401654400000092045120 Inquerito policial-21-49 Documento de Comprovação 23072520401726000000092045121 Decisão Decisão 23121918065719500000100011910 Manifestação Petição 24020909330904400000102232747 Manifestação Nalyvia Petição 24020909444898300000102232769 InformacaoDeTestamento-B27662209-impressao Documento de Comprovação 24020909444936300000102232771 Decisão Decisão 23121918065719500000100011910 AR Identificação de AR 24041108234345600000106057712 AR Identificação de AR 24041108234352800000106057713 Habilitação nos autos Petição 24041511434133300000106283964 2. carteira identidade adelino abel Documento de Identificação 24041511434161500000106283966 3. abel procuração Instrumento de Procuração 24041511434195400000106283968 4. alcindo cacela compra e venda fabio para abel Documento de Comprovação 24041511434221400000106283969 5. alcindo cacela compra e venda 2 fabio abel Documento de Comprovação 24041511434267500000106283971 6. alcindo cacela compra venda fabio x portugal Documento de Comprovação 24041511434315200000106283974 7. alcindo cacela compra venda fabio x portugal 2 Documento de Comprovação 24041511434359500000106283975 8. . substabelecimento procuração fabio a portugal alcindo cacela Documento de Comprovação 24041511434401900000106283977 9. alcindo cacela substabelecimento fabio x por 2 Documento de Comprovação 24041511434450400000106283978 10. alcindo cacela registro imovel 1 Documento de Comprovação 24041511434481900000106286682 11. alcindo cacela contrato locaçao raimunda 1 Documento de Comprovação 24041511434521200000106286684 12. alcindo cacela cont loca raimunda 2 Documento de Comprovação 24041511434571500000106286688 13. alcindo cacela contra loc raimunda 3 Documento de Comprovação 24041511434596900000106286692 14. alcindo cacela contrat loc raimunda 3 Documento de Comprovação 24041511434627400000106286698 15. cobrança de iptu em processo fiscal contra adelino 1 Documento de Comprovação 24041511434686100000106286699 16.
 
 DAM ALCINDO CACELA Documento de Comprovação 24041511434730200000106286700 16.COMPRador adelino itbi alcindo cacela Documento de Comprovação 24041511434790300000106286702 17. iptu Documento de Comprovação 24041511434844300000106286703 18 .processo fiscal cobrança iptu 2 Documento de Comprovação 24041511434874900000106286705 18.
 
 ITBI ALCINDO CACELA Documento de Comprovação 24041511434905000000106286707 19.ITBI RESUMO DE CLACULO ALCINDO CACELA Documento de Comprovação 24041511434931000000106286710 20.
 
 CONTA DE AGUA ALCINDO CACELA Documento de Comprovação 24041511434976800000106286711 21.
 
 CONTA DE AGUA Documento de Comprovação 24041511435027500000106286714 22. alcindo cacela divida ativa 2014 Documento de Comprovação 24041511435049100000106286715 23. memorial decritivo alcindo cacela não é interessante Documento de Comprovação 24041511435097900000106286718 24. alcindo cacela conta de agua jan2024 Documento de Comprovação 24041511435130100000106286719 25. certidão terreno de mosqueiro Documento de Comprovação 24041511435165000000106286722 26. certidão terreno de mosqueiro 2 Documento de Comprovação 24041511435223000000106291142 27. planta de mosqueiro Documento de Comprovação 24041511435298400000106291149 28. mosqueiro relatorio de recuo codem Documento de Comprovação 24041511435352400000106291150 29. mosqueiro codem croqui de alinhamento predial Documento de Comprovação 24041511435388400000106291153 30. mosqueiro declaração de posse adelino abel processo codem Documento de Comprovação 24041511435430100000106291154 31. mosqueiro ficha de cadastro de imóvel Documento de Comprovação 24041511435484900000106291155 32. mosqueiro ficha de cadastro imóvel 2 Documento de Comprovação 24041511435517900000106291156 33. geo referencial m osqueiro 1 Documento de Comprovação 24041511435564400000106291160 34. mosqueiro geo referencial (2) Documento de Comprovação 24041511435616200000106291161 35. mosqueiro conta de luz junho 2005 em nome de abel Documento de Comprovação 24041511435665200000106291162 36. mosqueiro conta de luz março 2008 em nome de abel Documento de Comprovação 24041511435700600000106291164 36. mosqueiro conta luz agosto de 2009 em nome de abel Documento de Comprovação 24041511435743300000106291166 37. mosqueiro conta de luz março 2015 em nome de abel Documento de Comprovação 24041511435820000000106291168 38. mosqueiro conta de luz maio de 2016 Documento de Comprovação 24041511435871000000106291170 39. mosqueiro processo sefin Documento de Comprovação 24041511435905800000106291174 40.mosqueiro certidão negativa sefin Documento de Comprovação 24041511435948900000106291176 41. ariramba inscrição codem Documento de Comprovação 24041511440022100000106291177 42, mosqueiro comprovante pagamento imposto codem Documento de Comprovação 24041511440090600000106291178 Tutela de Urgência Incidental Petição 24042618553084700000107202591 contrato de compra e venda portugal Documento de Comprovação 24042618553112700000107202595 Procuração portugal Documento de Comprovação 24042618553133100000107202603 certidão portugal cartorio registro de imoveis Documento de Comprovação 24042618553175600000107202593 contratos de locação Documento de Comprovação 24042618553217500000107202596 Boletim de ocorrencia Documento de Comprovação 24042618553285600000107202592 protocolo equatorial Documento de Comprovação 24042618553313000000107202615 comprovante pagamento energia mes de abril Documento de Comprovação 24042618553368300000107202594 padrão energia eletrica Documento de Comprovação 24042618553390600000107202597 prejuizo parede Documento de Comprovação 24042618553434800000107202601 processo_sefin_240109000128107 Documento de Comprovação 24042618553456000000107202599 Unificação do IPTU Documento de Comprovação 24042618553557900000107202604 tentativa de acordo Documento de Comprovação 24042618553592600000107202605 resposta tentativa de acordo Documento de Comprovação 24042618553612200000107202606 video 1 - tentativa Documento de Comprovação 24042618553640600000107202607 video 2 - ultima filmagem antes de desligar a energia Documento de Comprovação 24042618553713800000107202608 vídeo 3 - conversa e devolução do imovel Documento de Comprovação 24042618553756600000107202610 video 4 Documento de Comprovação 24042618554195200000107202611 video 5 Documento de Comprovação 24042618554267100000107202612 video 6 Documento de Comprovação 24042618554317700000107202613 Citação Citação 24050310305976400000107534448 Petição Petição 24050710384314300000107727021 Protocolo do Processo de Reintegração de posse Documento de Comprovação 24050710384368200000107727023
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                                            18/12/2024 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 11:16 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0839067-05.2024.8.14.0301 
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                                            17/12/2024 23:58 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 23:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/05/2024 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 10:30 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2024 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2024 03:45 Decorrido prazo de ADELINO ABEL LOBO MONTEIRO em 19/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 08:23 Juntada de identificação de ar 
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                                            19/03/2024 09:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/02/2024 15:38 Decorrido prazo de FABIO HENRY LORENZ MONTEIRO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 10:21 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            23/01/2024 10:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
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                                            20/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859011-61.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: NALYVIA DAS GRACAS PINHO GUIMARAES COSTA REQUERENTE: RAIMUNDA BERNADETE DA SILVA LORENZ INVENTARIADO: FABIO HENRY LORENZ MONTEIRO Nome: FABIO HENRY LORENZ MONTEIRO Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 1065, 504, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 [] DECISÃO Prestadas as primeiras declarações, promova-se a citação dos demais herdeiros para os termos do inventário, no prazo de 15 dias (art. 626 c/c 627 do CPC).
 
 Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
 
 Outorgo o prazo de 15 dias para que a inventariante apresente certidão de inexistência de testamento.
 
 Intime-se.
 
 Belém, data de assinatura no sistema.
 
 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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                                            19/12/2023 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 18:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/12/2023 10:41 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2023 10:41 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/07/2023 20:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2023 14:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/09/2022 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2022 08:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2022 13:04 Juntada de Termo de Compromisso 
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                                            04/08/2022 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2022 09:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/07/2022 10:05 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2022 10:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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