TJPA - 0820493-65.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 03:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:25
Decorrido prazo de DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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22/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0820493-65.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA Nome: DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA Endereço: Estrada do Engenho D'Agua, 1330, BOX 27, Anil, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22765-240 REU: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA, 563, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-145 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Não foi requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 2.
Se o Ministério Público estiver atuando no feito como custos legis e ainda não houver juntado parecer de mérito, certifique-se e remetam-lhe os autos para tal finalidade. 3.
Após, considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 4.
Cumpridas as diligências anterior e não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém AR SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
13/12/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 04:29
Decorrido prazo de DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 07:27
Decorrido prazo de DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:52
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PROC. 0820493-65.2023.8.14.0301 AUTOR: DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB e Ordem de Serviço 001/2016, CITAR/INTIMAR a parte embargada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões aos embargos declaratórios interpostos tempestivamente.
Belém - PA, 1 de abril de 2024 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
01/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 04:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 02:21
Decorrido prazo de DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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26/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MONITÓRIA (40) ASSUNTO : [Execução Contratual] AUTORA : DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA RÉU : MUNICÍPIO DE BELÉM DESPACHO/MANDADO Em face dos privilégios da Fazenda Pública, como a liquidação das dívidas oriundas de decisão judicial na forma do art. 100, da Constituição Federal, além do que, a depender do valor da condenação, o julgamento de 1º grau deve ser submetido ao reexame pelo Tribunal de Justiça, se forem opostos embargos, não há como expedir quaisquer das ordens previstas no art. 701, do Código de Processo Civil.
Determino a citação do(a) Requerido(a) MUNICÍPIO DE BELÉM para, querendo, reconhecer o valor do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, ou oferecer embargos.
Na hipótese de apresentação de embargos, intime-se o(a) Requerente para se manifestar em 15 quinze) dias.
Esta decisão servirá como mandado.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
12/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:06
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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