TJPA - 0909429-66.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
25/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 10:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 07:26
Juntada de decisão
-
22/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:58
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 18:22
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 01:12
Decorrido prazo de Estado do Pará em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 07:47
Decorrido prazo de Estado do Pará em 19/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0909429-66.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA GAMA LOBO Nome: DANIEL DA GAMA LOBO Endereço: Rua Nova, 439, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-441 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, sn, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 5.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
18/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 04:18
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PROC. 0909429-66.2023.8.14.0301 AUTOR: DANIEL DA GAMA LOBO REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 19 de fevereiro de 2024 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
19/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Licença Prêmio] AUTOR(A) : DANIEL DA GAMA LOBO RÉU(S) : Estado do Pará DESPACHO-MANDADO Cite-se o(s) réu(s), para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada(s) a(s) contestação(ões), intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, querendo, se o réu alegar as matérias previstas no art. 337, do Código de Processo Civil.
Este despacho servirá como mandado.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A3 -
11/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802148-17.2024.8.14.0301
Raimundo Nonato Figueiredo da Cruz
Advogado: Paulo Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2024 12:51
Processo nº 0800982-33.2023.8.14.0123
Marcos de SA Bergue
Municipio de Novo Repartimento
Advogado: Paulo Henrique da Silva Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2023 15:12
Processo nº 0842130-09.2022.8.14.0301
Railson Moraes de Oliveira
Dion Elly Silva
Advogado: Gabriel Moraes Garcia
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2024 14:45
Processo nº 0842130-09.2022.8.14.0301
Dion Elly Silva
Railson Moraes de Oliveira
Advogado: Gabriel Moraes Garcia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2022 11:45
Processo nº 0909429-66.2023.8.14.0301
Estado do para
Daniel da Gama Lobo
Advogado: Fernando Flavio Lopes Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27