TJPA - 0842130-09.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DION ELLY SILVA em 22/08/2025 23:59.
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09/08/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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23/07/2025 18:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0842130-09.2022.8.14.0301 Reclamante: DION ELLY SILVA Endereço: Passagem Acatauassu Nunes, 221B - Fundos, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-020 Reclamado: RAILSON MORAES DE OLIVEIRA CERTIFICO para os devidos fins de direito que os presentes autos retornaram da Turma Recursal. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do E.
Turma Recursal, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode: -
21/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:49
Juntada de intimação de pauta
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16/12/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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22/11/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 02:56
Decorrido prazo de DION ELLY SILVA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 23:57
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 10:30
Juntada de identificação de ar
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29/09/2024 02:05
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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29/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0842130-09.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: DION ELLY SILVA Endereço: Passagem Acatauassu Nunes, 221B - Fundos, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-020 Nome: RAILSON MORAES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida João Paulo II, 1047, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-493 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Não há controvérsia entre as partes quanto ao fato de que celebraram contrato de locação de imóvel para o período de 1º/10/2021 a 1º/10/2022 (ID 60317664), no valor de R$ 600,00, tendo o réu rescindido unilateralmente o pacto após três meses, em dezembro de 2021.
A controvérsia entre os litigantes reside no fato de o réu ter ou não deixado o imóvel sem pagar o aluguel de dezembro de 2021 (R$ 600,00), bem como as faturas de energia elétrica (R$ 135,40 - ID 60317664) e de água (R$ 50,00 + 50,00), relativas ao período em que o réu morou no imóvel.
A alegação do réu de que a rescisão do contrato se deu por culpa do autor, que entregou o imóvel sem condições de moradia, bem como que o contrato estava garantido por caução correspondente ao valor de um aluguel (R$ 600,00), constitui fato extintivo ou modificativo do direito do reclamante, sendo, portanto, do demandado o ônus da prova nesse sentido (art. 373, II, do Código de Processo Civil).
Todavia, não há elemento de convicção que evidencie que o imóvel foi entregue pelo demandante sem condições de uso, nem que lhe foi pago caução, sobretudo se se considerar que a locação foi garantida por fiador.
Por outro lado, o réu juntou comprovante de transferência de R$ 550,00 ao autor, no dia 15/12/2021, relativa a pagamento parcial do aluguel de dezembro de 2021 (ID 118026656).
O autor, por sua vez, não juntou as faturas de cobrança de água no valor de R$ 50,00 cada.
Sendo assim, o dano material corresponde a R$ 725,40, fruto da soma do saldo residual de R$ 50,00, relativo ao remanescente do pagamento parcial do aluguel de dezembro de 2021, mais R$ 135,40 referentes à fatura de energia inadimplida (ID 60317664), além de multa contratual que, considerando o disposto no art. 9º do Decreto 22.626/1933, c/c o art. 413 do Código Civil, reduzo para 10% dos nove aluguéis de R$ 600,00 contratados, o que equivale a R$ 540,00 (R$ 600,00 X 9 = R$ 5.400,00 - 10% = R$ 540,00).
Por fim, observo que o inadimplemento contratual, em regra, se resolve em perdas e danos, como no caso, somente acarretando dano moral ou lesão extrapatrimonial quando envolve outras circunstâncias que tenham exorbitado o mero descumprimento do pactuado, alcançando a esfera de direitos da personalidade, o que não ocorreu na espécie.
Tudo somado, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 725,40, acrescido de correção monetária pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir do ajuizamento, e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil), desde a citação (art. 240 do Código de Processo Civil).
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050611451173400000057373155 1- PETIÇÃO INICIAL Petição 22050611451190500000057373157 DOCUMENTOS PESSOAIS E PROBATÓRIOS Documento de Comprovação 22050611451247000000057373159 Citação Citação 22071807581448900000067342733 Intimação Intimação 22071807581485700000067342734 AR Identificação de AR 22080406135278600000069954349 AR Identificação de AR 22080406135284800000069954350 AR Identificação de AR 22081806242656900000071350279 AR Identificação de AR 22081806242663600000071350280 Audiência Una - Processo 0842130-09.2022.8.14.0301-20220914 100356-Gravação De Reunião Mídia de audiência 22091413385170100000073624650 Audiência Una - Processo 0842130-09.2022.8.14.0301-20220914 094607-Gravação De Reunião Mídia de audiência 22091413385303600000073624649 Audiência Una - Processo 0842130-09.2022.8.14.0301-20220914 094144-Gravação De Reunião Mídia de audiência 22091413385362100000073624647 Sentença Sentença 22091413385421200000073624645 Sentença Sentença 22091413385421200000073624645 Sentença Sentença 22091413385421200000073624645 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 22101409483032500000075589454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101411032872300000075602871 Certidão Certidão 22102608234177500000076432281 Dion - solicita execução da sentença Certidão 22102608234193900000076432291 AR Identificação de AR 22103106341824000000076802999 AR Identificação de AR 22103106341829900000076803000 Despacho Despacho 23020915021354800000078975260 Intimação Intimação 23021010432787300000082103286 AR Identificação de AR 23030206220299700000083130269 AR Identificação de AR 23030206220307300000083130270 Certidão Certidão 23032014132316700000084608780 0842130-09.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23040509443052200000085622129 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040509443101400000085620619 Petição de juntada e habilitação nos autos Petição 23042112194209900000086583625 PETIÇÃO DE JUNTADA E HABILITAÇÃO NOS AUTOS Petição 23042112194344900000086585979 02 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23042112194365600000086585980 Petição de juntada de substabelecimento Petição 23042118365808800000086587554 PETIÇÃO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Petição 23042118365830200000086590356 02 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23042118365872600000086590357 Petição de exceção de pré-executividade Petição 23042119014227300000086590359 PETIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Petição 23042119014243500000086590370 0842130-09.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 03 e final negativo Documento de Comprovação 23050814095313700000087453617 0842130-09.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 02 Documento de Comprovação 23050814095349200000087453616 0842130-09.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 01 Documento de Comprovação 23050814095385600000087453615 0842130-09.2022.8.14.0301 - RENAJUD Negativo Documento de Comprovação 23050814095428200000087453614 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050814095471600000087453611 AR Identificação de AR 23060206050012300000089049375 AR Identificação de AR 23060206050021700000089049376 Certidão Certidão 23071210591372200000091284484 AR Identificação de AR 23072706111370400000092136119 AR Identificação de AR 23072706111376400000092136120 Certidão Certidão 23092111551378000000095254423 Sentença Sentença 24011115192936100000100417240 Sentença Sentença 24011115192936100000100417240 Identificação de AR Identificação de AR 24042309562067000000106865616 YQ162547942BR Identificação de AR 24042309562088200000106865619 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24042309582565500000106865626 Certidão Certidão 24042310053015500000106868348 Extrato 0842130-09.2022.8.14.0301 Extrato de subcontas 24042310053037000000106868351 Certidão Certidão 24042310053015500000106868348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042310164812600000106868378 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042310164812600000106868378 Intimação Intimação 24042310164812600000106868378 Intimação Intimação 24042310164812600000106868378 Intimação Intimação 24042310164812600000106868378 AR Identificação de AR 24050608174776000000107620957 AR Identificação de AR 24050608174784400000107620958 AR Identificação de AR 24050608174906600000107620959 AR Identificação de AR 24050608174913800000107620960 MANIFESTAÇÃO - INDICAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS Petição 24051500552398900000108305262 MANIFESTAÇÃO - INDICAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS Petição 24051500552419600000108305263 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24060610122993100000109664775 Certidão Certidão 24061011060636800000109695961 Contestação Contestação 24061911411061400000110579054 CONTESTAÇÃO Contestação 24061911411081400000110583595 02 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24061911411114500000110579059 03 - EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO DO ALUGUEL DE DEZEMBRO Documento de Comprovação 24061911411172800000110579060 04 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documento de Comprovação 24061911411242200000110579062 05 - EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO DA CONTA DE LUZ Documento de Comprovação 24061911411301600000110579063 Alvará Alvará 24062607350169600000111096094 Audiência Una - Processo 0842130-09.2022.8.14.0301-20240619 132231-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24062812064343300000110674190 Audiência Una - Processo 0842130-09.2022.8.14.0301-20240619 125849-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24062812064398200000110674189 Despacho Despacho 24062812064473800000110672375 Despacho Despacho 24062812064473800000110672375 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071011391834500000112303402 Intimação Intimação 24071011391834500000112303402 Intimação Intimação 24071011391834500000112303402 AR Identificação de AR 24072908065965200000113828283 AR Identificação de AR 24072908065972200000113828284 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24091814185100000000119214207 Audiência Una - Processo 0842130-09.2022.8.14.0301-20240918_121505-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24091814185100000000119214208 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24091814192500000000119214209 Audiência Una - Processo 0842130-09.2022.8.14.0301-20240918_115401-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24091814192500000000119214210 Despacho Despacho 24091815521375000000119211006 Despacho Despacho 24091815521375000000119211006 -
25/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 00:27
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0842130-09.2022.8.14.0301 Parte autora: DION ELLY SILVA Identidade: 3360606 - SSP/PA CPF: *47.***.*54-87 Parte ré: RAILSON MORAES DE OLIVEIRA CPF: *56.***.*97-91 Advogado(a): GABRIEL MORAES GARCIA OAB/PA: 34130 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezoito (18) dias do mês de setembro do ano de 2024, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor e do réu, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 118030148).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, foi ouvida, de forma telepresencial, a seguinte testemunha arrolada pelo autor: Testemunha: Antelma Siqueira Noronha (RG nº 6154828 PC/PA, CPF nº *72.***.*62-04, residente e domiciliada na rua Barão do Igarapé Mirim, nº 612, bairro Guamá, Belém-PA).
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200842130-09.2022.8.14.0301-20240918_115401-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200842130-09.2022.8.14.0301-20240918_121505-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
19/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:19
Juntada de relatório de gravação de audiência
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18/09/2024 14:19
Juntada de relatório de gravação de audiência
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18/09/2024 13:41
Audiência Una realizada para 18/09/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/07/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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10/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:38
Audiência Una designada para 18/09/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/07/2024 00:50
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0842130-09.2022.8.14.0301 Parte autora: DION ELLY SILVA Identidade: 3360606 – SSP/PA CPF: *47.***.*54-87 Parte ré: RAILSON MORAES DE OLIVEIRA Identidade: 7540271 - SSP/PA CPF: *56.***.*97-91 Advogado(a): GABRIEL MORAES GARCIA OAB/PA: 34130 Advogado(a): EVANDRO DE JESUS FIGUEIREDO PEREIRA OAB/PA: 35658 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezenove (19) dias do mês de junho do ano de 2024, às 12h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Everaldo Pantoja e Silva, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora.
Foi verificada a presença do autor, e do réu, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 118030148).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, o autor informou que tem uma testemunha para ser ouvida em audiência.
O réu também possui interesse em produzir provas testemunhais.
Na sequência, foi exarado despacho: Em virtude da necessidade de instrução dos autos do processo e a impossibilidade do Magistrado comparecer à presente audiência em virtude de estar participando de uma reunião com a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/09/2024, às 11h40.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Segue link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1718888106503?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Everaldo Pantoja e Silva Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200842130-09.2022.8.14.0301-20240619_125849-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200842130-09.2022.8.14.0301-20240619_132231-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
01/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:35
Juntada de Alvará
-
20/06/2024 09:52
Audiência Una realizada para 19/06/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/06/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 09:33
Decorrido prazo de RAILSON MORAES DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 04:45
Decorrido prazo de RAILSON MORAES DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
06/05/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
25/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:53
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0842130-09.2022.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que não foi possível dar cumprimento ao item 1 da sentença de id 106782136 ((1) desbloqueiem-se os valores penhorados em contas bancárias do executado (ID 92361431; ID 92361432; ID 92361433)), em virtude dos mesmos já haverem sido transferidos para a subconta vinculada ao processo, conforme extrato anexo.
Pelo exposto, fica a parte Reclamada intimada a informar conta para transferência do referido valor. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
23/04/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:15
Audiência Una designada para 19/06/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:58
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
23/04/2024 09:56
Juntada de Petição de identificação de ar
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de RAILSON MORAES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
26/01/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
17/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DION ELLY SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
-
12/07/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
08/05/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:51
Decorrido prazo de RAILSON MORAES DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
-
10/02/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 05:21
Decorrido prazo de DION ELLY SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 06:34
Juntada de identificação de ar
-
26/10/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 02:18
Decorrido prazo de DION ELLY SILVA em 28/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 02:18
Decorrido prazo de RAILSON MORAES DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:23
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2022 13:24
Audiência Una realizada para 14/09/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/08/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
18/07/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 11:45
Audiência Una designada para 14/09/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/05/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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