TJPA - 0003288-12.2016.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:07
Decorrido prazo de TALYSON DE BRITO DA CONCEICAO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:07
Decorrido prazo de TALITA DE BRITO DA CONCEICAO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:07
Decorrido prazo de SUENE GAIA DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:53
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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03/04/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0003288-12.2016.8.14.0007 Requerente: Nome: TALYSON DE BRITO DA CONCEICAO Endereço: LEVINDO ROCHA, 2625, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Nome: TALITA DE BRITO DA CONCEICAO Endereço: LEVINDO ROCHA, 2556, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido(a): Nome: SUENE GAIA DE OLIVEIRA Endereço: RUA JOÃO VICENTE MEDEIROS, 222, CONJUNTO HABITAR BRASIL, NOVO SÃO FRANCISCO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de Ação de Danos Morais ajuizada por TALYSON DE BRITO DA CONCEIÇÃO e TALYTA DE BRITO DA CONCEIÇÃO em desfavor de SUENE GAIA DE OLIVEIRA.
Em manifestação de ID 131046952, os autores informaram desinteresse no prosseguimento do feito, pleiteando a consequente extinção da ação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, diante do princípio da especificidade, independe do consentimento do réu, mesmo depois de realizada a citação, desde que o pedido tenha sido formalizado antes do julgamento causa, salvo se presentes indícios de litigância de má-fé ou de lide temerária (Enunciado n. 90 do FONAJE).
Ante o exposto, acolho a desistência formulada em ID 89320829 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Deixo de condenar o (a) desistente no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Considerando que no caso presente o pedido de desistência declinado é incompatível com o interesse recursal, trânsito na presente data.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Baião/PA -
31/03/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:35
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 16:18
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2024 11:00 Vara Única de Baião.
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29/04/2024 21:32
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0003288-12.2016.8.14.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] REQUERENTE: Nome: TALYSON DE BRITO DA CONCEICAO Endereço: LEVINDO ROCHA, 2625, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Nome: TALITA DE BRITO DA CONCEICAO Endereço: LEVINDO ROCHA, 2556, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 REQUERIDO: Nome: SUENE GAIA DE OLIVEIRA Endereço: RUA JOÃO VICENTE MEDEIROS, 222, CONJUNTO HABITAR BRASIL, NOVO SÃO FRANCISCO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO: DA SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO: Na semana que vai de 23 de maio a 07 de junho de 2024 será realizada a VIII Semana Estadual de Conciliação – 2024, na qual o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) estará promovendo ações com o fito de tentar conciliar o maior número de demandas possíveis.
Em decorrência desta iniciativa, este juízo designa o dia 29/05/2024 às 11h para a realização de audiência de conciliação, que não obtida, ocasionará o prosseguimento do feito normalmente pelo procedimento da lei específica.
Diante da particularidade apresentada pelo referido mutirão, no que se refere a quantidade de audiências designadas, bem como pela falta de aparato tecnológico e espaço físico suficiente para que as audiências ocorram de forma virtual ou mista, A FORMA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA SERÁ EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, NESTE FÓRUM DA COMARCA DE BAIÃO.
Frustrada a possibilidade de conciliação, a audiência será cindida, ocasião em que será designada data para continuação da audiência para instrução e julgamento do feito, ressaltando-se que a parte requerida deverá apresentar sua contestação, na audiência a ser designada.
INTIME-SE/CITE-SE a parte requerida.
INTIMEM-SE as partes pessoalmente, advertindo que, no ato, devem estar acompanhadas por seus advogados.
Advirta-se, também, que a ausência da parte Ré ou seu comparecimento em juízo, desacompanhada de advogado, implicarão revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA IMPLICARÁ NO ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Expeça-se o necessário.
Serve a cópia da presente decisão como mandado judicial.
Baião-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito. -
25/03/2024 09:07
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 11:00 Vara Única de Baião.
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25/03/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
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19/03/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 19:33
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 08:53
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de TALYSON DE BRITO DA CONCEICAO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de TALITA DE BRITO DA CONCEICAO em 07/03/2024 23:59.
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27/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0003288-12.2016.8.14.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] REQUERENTE: Nome: MARIA CONSUELO DE BRITO DA CONSEICAO Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: SUENE GAIA DE OLIVEIRA Endereço: RUA JOÃO VICENTE MEDEIROS, 222, CONJUNTO HABITAR BRASIL, NOVO SÃO FRANCISCO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO Comprovado o óbito da autora pela Certidão de Óbito juntada aos autos (ID nº 58745926 - Pág. 7) defiro o pedido de habilitação de ID nº 58745925 - pág. 6.
Proceda a Secretaria a correção do polo ativo da ação.
Intimem-se os autores, para que juntem aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, Certidão do INSS informando a existência de herdeiros e/ou dependentes da falecida naquele órgão.
No mesmo prazo, forneçam o endereço atualizado da requerida para fins de citação, tudo sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito datado e assinando digitalmente. -
15/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 12:19
Conclusos para decisão
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24/04/2022 01:14
Processo migrado do sistema Libra
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24/04/2022 01:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00032881220168140007: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 436. - O asssunto 9992 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto P
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23/08/2021 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/08/2021 14:05
CERTIDAO - CERTIDAO
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13/07/2021 12:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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13/07/2021 12:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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13/07/2021 12:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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13/07/2021 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2021 09:08
AGUARDANDO MANDADO
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21/06/2021 13:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BAIÃO, : ARTEMIS CARMEN FONSECA CARVALHO SILVA
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21/06/2021 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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21/06/2021 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/06/2021 13:49
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/06/2021 13:49
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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05/10/2020 10:29
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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17/12/2019 20:22
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/11/2019 12:48
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/11/2019 12:48
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/09/2019 16:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2019 16:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/09/2019 16:46
Mero expediente - Mero expediente
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26/06/2019 14:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/06/2019 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/06/2019 11:29
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/06/2019 15:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/12/2017 08:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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25/04/2017 13:58
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
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25/04/2017 13:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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25/04/2017 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/02/2017 12:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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08/02/2017 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/02/2017 11:43
Mero expediente - Mero expediente
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08/02/2017 11:43
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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06/02/2017 11:24
AGUARDANDO AUDIENCIA
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26/01/2017 10:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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26/01/2017 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/01/2017 15:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BAIÃO, : ARTEMIS CARMEN FONSECA CARVALHO SILVA
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21/07/2016 11:37
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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21/07/2016 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/07/2016 11:32
Citação CITACAO
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21/07/2016 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/07/2016 11:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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21/07/2016 11:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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21/07/2016 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/05/2016 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/05/2016 11:01
Mero expediente - Mero expediente
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24/05/2016 11:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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20/05/2016 11:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/05/2016 13:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BAIÃO, Vara: VARA UNICA DE BAIAO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BAIAO, JUIZ TITULAR: WEBER LACERDA GONCALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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