TJPA - 0006225-06.2018.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:22
Decorrido prazo de ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:05
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
21/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0006225-06.2018.8.14.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Requerente Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 8º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR - AV.
VERIDIANO CARDOSO S/N, Jardim Marilucy, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Requerido Nome: ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO Endere�o: desconhecido DECISÃO
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por ESTADO DO PARÁ em face de ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO, pela qual se busca a satisfação do crédito exequendo no valor de R$ 181.989,33 (cento e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), conforme demonstrado nos autos.
Foi determinada a penhora de ativos financeiros via Sistema Sisbajud, tendo sido bloqueado o montante de R$ 6.997.79, conforme comprovante anexado ao id 76279589 – pág. 8.
Todavia, tal valor mostrou-se insuficiente para a integral satisfação do débito executado.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, a penhora de valores em contas bancárias é medida legítima e eficaz para assegurar a satisfação do crédito exequendo.
No entanto, verificando-se a insuficiência do montante bloqueado, o prosseguimento da execução deve ser viabilizado por meio de novas diligências que garantam a efetividade do processo.
Ainda que o bloqueio realizado não tenha alcançado o total do débito, o valor penhorado deve ser desdobrado, com posterior transferência para conta judicial vinculada aos autos, resguardando-se assim os interesses do exequente.
Além disso, permanece a necessidade de adoção de medidas complementares para localização de outros bens penhoráveis do executado, em conformidade com os arts. 835 e 836 do CPC, a fim de se garantir a plena satisfação do crédito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, determino: 1.
O desdobramento do valor bloqueado via Sistema Sisbajud, no montante de R$ R$ 6.997.79, com a transferência para conta judicial vinculada aos autos, para futura liberação ao exequente. 2.
Que o exequente seja intimado para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução. (prazo: 15 dias) Intimem-se as partes para ciência e cumprimento.
SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA -
17/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 18:20
Decorrido prazo de ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
15/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO - 0006225-06.2018.8.14.0110 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) POLO ATIVO Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 8º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR - AV.
VERIDIANO CARDOSO S/N, Jardim Marilucy, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 POLO PASSIVO Nome: ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por ESTADO DO PARÁ em face de ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO, todos qualificados na inicial.
O débito exequendo totaliza o valor de R$ 181.989,33 (cento e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).
Citado ID. 76278935 - Pág. 8, o executado não adimpliu o débito exequendo, porém, apresentou embargos à execução distribuídos sob o n 0800337-52.2020.814.0110 - certidão ID. 76278936 - Pág. 6, tendo os embargos sido recebidos sem efeito suspensivo.
Instado a se manifestar, o exequente pugnou pelos atos de constrição, inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito através do SERASAJUD, ID. 76278937 - Pág. 9 e o pedido foi parcialmente deferido, conforme decisão ID. 76279588 - Pág. 2, sendo que a indisponibilidade de ativos financeiros fora parcialmente frutífera.
Requerimento de constrição via RENAJUD, INDISPONIBILIDADE DE BENS e inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito formulado pela exequente ID. 76279589 - Pág. 3. À ID. 83689067, foi deferido o pedido de constrição via RENAJUD.
Ainda, foi determinada a intimação do executado acerca do valor indisponível via SISBAJUD para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do artigo 854, §1º do CPC.
O executado foi intimado e deixou transcorrer o prazo in albis, id. 102808317. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que transcorreu o prazo do executado ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO sem que fosse apresentada manifestação quanto as quantias bloqueadas à id. 76279589 – pág. 8, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, NCPC).
Intimações necessárias.
CUMPRA-SE.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Goianésia do Pará/PA, data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Goianésia do Pará/PA -
08/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:42
Decorrido prazo de ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:34
Decorrido prazo de ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:50
Apensado ao processo 0800337-52.2020.8.14.0110
-
06/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 09:05
Juntada de documento de migração
-
02/09/2022 09:05
Juntada de documento de migração
-
19/07/2022 18:00
Processo migrado do sistema Libra
-
18/07/2022 12:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00062250620188140110: - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. - Ação Coletiva: N.
-
17/07/2022 15:42
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
17/07/2022 15:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2022 15:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/07/2022 15:35
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante EROTIDES MARTINS REIS NETO, que representava a parte ESTADO DO PARA no processo 00062250620188140110.
-
14/03/2022 10:26
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
14/03/2022 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
14/03/2022 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
23/02/2022 13:34
OUTROS
-
22/02/2022 12:11
OUTROS
-
22/02/2022 11:15
OUTROS
-
22/02/2022 09:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2891-05
-
22/02/2022 09:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2891-05
-
22/02/2022 09:03
Remessa
-
22/02/2022 09:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2022 09:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/02/2022 13:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/02/2022 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
21/02/2022 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
21/02/2022 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/02/2022 12:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9181-77
-
21/02/2022 12:34
Remessa - DEVOLUÇÃO DE AUTOS.
-
21/02/2022 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2022 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2022 09:38
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
-
21/01/2022 09:37
OUTROS
-
21/01/2022 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2022 09:11
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
16/12/2021 13:05
OUTROS
-
14/12/2021 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/12/2021 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2021 10:36
Mero expediente - Mero expediente
-
27/09/2021 12:00
CONCLUSOS
-
15/09/2021 09:52
CONCLUSOS
-
25/08/2021 09:39
CONCLUSOS
-
24/08/2021 09:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/08/2021 09:56
OUTROS
-
20/08/2021 08:41
A SECRETARIA
-
19/08/2021 14:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/08/2021 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2021 11:30
CONCLUSOS
-
28/07/2021 09:30
CONCLUSOS
-
27/07/2021 13:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/07/2021 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
23/07/2021 10:52
OUTROS
-
13/07/2021 10:48
OUTROS
-
13/07/2021 10:48
OUTROS
-
06/07/2021 09:17
OUTROS
-
01/07/2021 11:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6886-05
-
01/07/2021 11:34
Remessa - MANIFESTAÇÃO.
-
01/07/2021 11:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2021 11:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/06/2021 14:48
OUTROS
-
09/06/2021 10:31
OUTROS
-
08/06/2021 16:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/06/2021 16:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/06/2021 16:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
08/06/2021 16:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2021 10:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, : DIEGO COLARES MOTTA
-
02/06/2021 12:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/06/2021 12:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/06/2021 12:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2021 12:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2854-69
-
02/06/2021 12:27
Remessa - OFÍCIO Nº 111/2021-PGE3ª REGIONAL
-
02/06/2021 12:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2021 12:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/05/2021 14:56
OUTROS
-
27/05/2021 11:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1957-12
-
27/05/2021 09:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1957-12
-
27/05/2021 09:15
Remessa
-
27/05/2021 09:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2021 09:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2021 12:44
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
-
03/05/2021 12:41
OUTROS
-
03/05/2021 12:41
OUTROS
-
03/05/2021 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 12:37
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
07/04/2021 12:37
OUTROS
-
06/04/2021 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/04/2021 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2021 10:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/02/2021 10:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/01/2021 15:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2021 15:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/10/2020 16:19
OUTROS
-
16/10/2020 16:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2020 16:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/10/2020 10:23
OUTROS
-
15/10/2020 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/10/2020 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2020 09:55
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/10/2020 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2020 09:02
OUTROS
-
08/10/2020 10:55
OUTROS
-
07/10/2020 13:25
OUTROS
-
07/10/2020 13:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6247-58
-
07/10/2020 13:09
Remessa - O ADVOGADO VEM REQUERER QUE SEJA EXPEDIDA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ.
-
07/10/2020 13:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2020 13:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/10/2020 13:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: PROTOCOLADO POR ENGANO.
-
06/10/2020 13:42
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: PROTOCOLADO POR ENGANO.
-
06/10/2020 13:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1246-53
-
06/10/2020 13:40
Remessa - O ADVOGADO EM APRESENTAR EMBARGOS A EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA JUDICIAL.
-
06/10/2020 13:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2020 12:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9136-78
-
06/10/2020 12:49
Remessa - O ADVOGADO VEM APRESENTAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
-
06/10/2020 12:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2020 16:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
02/10/2020 09:12
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
01/10/2020 10:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/10/2020 10:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/10/2020 10:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/10/2020 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2020 10:29
CANCELAMENTO DE DEVOLUCAO DE MANDADO - CANCELAMENTO DE DEVOLUCAO DE MANDADO - Justificativa: erro na certidao.
-
01/10/2020 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2020 09:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : DIEGO CORREA FERREIRA ALENCAR para : DIEGO COLARES MOTTA
-
01/10/2020 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/10/2020 09:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, : DIEGO CORREA FERREIRA ALENCAR
-
01/10/2020 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/08/2020 10:34
OUTROS
-
09/07/2020 08:15
OUTROS
-
08/07/2020 08:41
Citação CITACAO
-
08/07/2020 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2020 08:41
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/06/2020 11:18
OUTROS
-
19/03/2020 11:49
OUTROS
-
19/03/2020 11:41
OUTROS
-
11/03/2020 11:49
OUTROS
-
10/03/2020 16:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/03/2020 17:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2020 17:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/02/2020 16:52
CONCLUSOS
-
27/02/2020 10:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/02/2020 14:03
OUTROS
-
07/02/2020 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/02/2020 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2020 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/02/2020 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2020 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/02/2020 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/01/2020 10:21
OUTROS
-
24/01/2020 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/01/2020 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/01/2020 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2020 10:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8973-66
-
24/01/2020 10:49
Remessa - 3º PJE MARABÁ
-
24/01/2020 10:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/01/2020 10:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2020 12:05
OUTROS
-
10/01/2020 09:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0890-66
-
10/01/2020 09:45
Remessa - AR DEVOLVIDO.
-
10/01/2020 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2020 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2020 11:59
OUTROS
-
19/12/2019 16:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9909-22
-
19/12/2019 16:05
Remessa
-
19/12/2019 16:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2019 16:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2019 08:18
OUTROS
-
12/12/2019 12:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1555-21
-
10/12/2019 17:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1555-21
-
10/12/2019 17:16
Remessa
-
10/12/2019 17:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2019 17:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/11/2019 13:39
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
-
28/11/2019 13:38
OUTROS
-
27/11/2019 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2019 12:45
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
25/11/2019 10:44
OUTROS
-
21/10/2019 11:00
OUTROS
-
21/10/2019 10:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/10/2019 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 09:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/10/2019 17:01
CONCLUSOS
-
03/10/2019 14:00
CONCLUSOS
-
03/10/2019 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/10/2019 13:36
OUTROS
-
10/09/2019 08:53
OUTROS
-
10/09/2019 08:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
10/09/2019 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/09/2019 08:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2019 09:01
OUTROS
-
26/04/2019 11:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/04/2019 11:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/04/2019 11:08
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Certidão anexa.
-
26/04/2019 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2019 11:46
OUTROS
-
20/02/2019 11:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : LEONARDO REIS ALVES
-
20/02/2019 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/02/2019 10:45
OUTROS
-
20/02/2019 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2019 10:37
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
20/02/2019 10:37
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - CITAR O EXECUTADO ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
-
20/02/2019 10:37
Citação CITACAO
-
20/02/2019 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2018 11:43
OUTROS
-
08/10/2018 10:06
OUTROS
-
03/10/2018 09:03
OUTROS
-
31/08/2018 13:11
OUTROS
-
14/08/2018 12:48
OUTROS
-
09/08/2018 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/08/2018 14:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/08/2018 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2018 12:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/07/2018 12:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE GOIANESIA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE GOIANESIA DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: JOSE JOCELINO ROCHA
-
26/07/2018 12:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - concluso
-
26/07/2018 12:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807864-94.2020.8.14.0000
Itau Unibanco S.A.
A Martins de Andrade
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0002139-21.2015.8.14.0005
Estado do para
E.g.mori
Advogado: Saymon Luiz Carneiro Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2015 13:50
Processo nº 0908127-02.2023.8.14.0301
Maria Benedita Fonseca de Miranda
Paulo Afonso Nascimento Almeida
Advogado: Simone do Socorro Pessoa Vilas Boas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2023 11:33
Processo nº 0016369-24.2013.8.14.0301
Banco Honda SA
Elaine Milena da Conceicao Lima
Advogado: Eliete Santana Matos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/03/2013 09:23
Processo nº 0033318-94.2011.8.14.0301
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Nair Lima Guimaraes
Advogado: Maria do Socorro Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/09/2011 11:30