TJPA - 0804384-83.2023.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:08
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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13/09/2025 03:08
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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13/09/2025 03:08
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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13/09/2025 03:08
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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13/09/2025 03:08
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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13/09/2025 03:08
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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13/09/2025 03:08
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:43
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 13/11/2025 10:00 para 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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10/09/2025 11:40
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 13/11/2026 10:00, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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09/09/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 12:54
Conclusos para decisão
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09/09/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:50
Decorrido prazo de LAZARA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:50
Decorrido prazo de ABIA MARIA DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:50
Decorrido prazo de AGNNA CANDIDA DE OLIVEIRA VILARINHO em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:50
Decorrido prazo de RICARDO ELY DE VILARINHO em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:50
Decorrido prazo de MILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:50
Decorrido prazo de NILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:29
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS Termo de Audiência - Microsoft TEAMS/Saneamento PROCESSO: 0804384-83.2023.8.14.0136 REQUERENTE: LAZARA RIBEIRO DE OLIVEIRA, ABIA MARIA DE OLIVEIRA, AGNNA CANDIDA DE OLIVEIRA VILARINHO, RICARDO ELY DE VILARINHO, MILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA, NILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: VALE S.A DATA: 07/08/2025 HORÁRIO: 12:30h PRESENTES: O Exmo.
Sr.
Dr.
Danilo Alves Fernandes, Juiz de Direito, titular da Primeira Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás/PA, com ele a servidora, do seu cargo, que ao final subscreve.
Os autores, pelo(a) Dr.
Cleib Bueno de Morais, OAB/GO 51.538 e Dr.
Renilson Mercado Garcia, OAB/RO 2.730.
O(A) requerido(a), pelo preposto, Marcelo Mairins Nonato, acompanhado pela Dra.
Adriana de Souza Fagundes, OAB/PA 28.625-A OCORRÊNCIAS: a- Instadas as partes acerca de acordo, NÃO transigiram. b- A advogada da requerida pugna por prazo para juntar carta de preposição. c- As partes requere prazo para manifestarem acerca das provas que pretendem produzir.
DECISÃO EM AUDIÊNCIA: DEFIRO os pleitos dos itens ‘a’ e ‘b’, acima CONCEDO prazo de 5 para ambos.
Não sendo o caso de extinção do feito sem resolução do mérito ou julgamento antecipado do mérito ou de parte dele, passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil.
I.
RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Há preliminar de ausência de interesse de agir.
Passo a decidir.
As condições da ação estão presentes, uma vez que os autores possuem interesse de agir ao buscar a revisão contratual sob o argumento de defeito no negócio jurídico A legitimidade ativa é evidente, pois os autores figuram como parte no contrato entabulado com a requerida A legitimidade passiva da requerida também resta configurada, na medida em que figura como contratante da mesma avença.
A petição inicial atende aos requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, apresentando causa de pedir e pedidos claros e determinados, não havendo que se falar em inépcia.
Rejeito, pois, a preliminar de ausência de interesse de agir.
II.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS.
A questão central de fato consiste em desvendar acerca de eventual defeito do negócio jurídico objeto do feito e se constatado, qual valor a ser pago.
Assim, são pontos controvertidos: Comprovação do estado de perigo, coação e ameaça quando da contratação.
Comprovação do eventual valor a ser apurado, possivelmente por meio de perícia.
Avaliar se o valor objeto da avança em discussão abarca o valor da terra nua ou somente as benfeitorias.
III.
DEFINIÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA O ônus da prova é o legal, como preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil.
IV.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DO MÉRITO.
Direito civil – art. 104, art. 138 ss. e art. 884, do CC.
Presentes intimados DECLARAM que leram e anuem com o teor desse termo, o qual é juntado eletronicamente no PJE nessa data.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMBTJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Nada mais.
Do que para constar, lavro este termo.
Eu Janne Pinheiro, servidora, o digitei e subscrevi. -
08/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:48
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/08/2025 11:48
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/08/2025 11:47
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/08/2025 11:46
Juntada de relatório de gravação de audiência
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07/08/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 14:01
Audiência Saneamento realizada conduzida por DANILO ALVES FERNANDES em/para 07/08/2025 12:30, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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31/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0804384-83.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa, Interpretação / Revisão de Contrato] REQUERENTE: Nome: LAZARA RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 Nome: ABIA MARIA DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 Nome: AGNNA CANDIDA DE OLIVEIRA VILARINHO Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 Nome: RICARDO ELY DE VILARINHO Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 Nome: MILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 Nome: NILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 REQUERIDO: Nome: VALE S.A.
Endereço: Praia Botafogo, 186, Torre Niemeyer, , Salas 701, 1101,1601,1801 e 1901, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-145 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a ré requereu, em petição de ID Num. 135916129, que fosse proferida decisão de saneamento do feito e fixação dos pontos controvertidos, concedendo prazo para eventuais ajustes, para posterior especificação de provas.
Com efeito, considerando a complexidade da matéria que envolve o objeto da presente demanda, entendo ser necessária a realização de audiência para que seja feito o saneamento do processo em cooperação com as partes, conforme previsão do art. 357, § 3º, do CPC.
Sendo assim, DETERMINO: 1 - DESIGNO audiência de saneamento para o dia 07 de agosto de 2025 às 12:30h, a ser realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL E VIRTUAL (plataforma Teams da Microsoft, por meio do link disponível no final desta decisão), conforme dispõe a Portaria nº 1.640/2021 e a Resolução nº 21/2022 desse Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Ainda, esclareço que de forma presencial poderão participar quaisquer dos atores (defensoria, MP e advogados(as)) citados acima, bem como quaisquer das partes que não disponham de aparatos técnicos para participarem de forma virtual ou que manifeste o interesse de participar na modalidade supramencionada.
Para tanto, DEVEM comunicar a esse juízo, impreterivelmente até 5 (cinco) dias antes da data da realização da audiência de que forma ocorrerá suas participações.
Aos que irão participar de forma Presencial: DEVERÃO comparecer ao Fórum, na sala de audiência da 1ª Vara Cível e empresarial de Canaã dos Carajás, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário aprazado para a audiência, munidos dos documentos de identificação.
Aos que irão participar de forma virtual: a) O link para acesso à sala virtual encontra-se ao final desta decisão.
DEVENDO os(as) advogados(as), Defensores(as), MP, as partes e as testemunhas, de posse do referido link, acessarem a sala com antecedência mínima de 15 minutos, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva audiência, e submissão às consequências legais. b) É imprescindível que todos baixem com antecedência razoável o aplicativo MICROSOFT TEAMS disponível na PLAYSTORE/APPLESTORE do celular. É possível baixar o programa também para versão de computador (PC). c) Para participarem da sessão todos DEVEM ter acesso à internet de qualidade, bem como manter ativados a câmera e o microfone do celular ou computador que será utilizado.
Ainda, DEVERÃO se apresentar munidos de documentos de identificação e com vestes adequadas.
DEVENDO acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 minutos, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva audiência, bem como eventuais consequências legais. d) Qualquer inconsistência ou dificuldade em relação ao acesso à sala virtual, conforme determinado no item ‘a’, o interessado DEVERÁ entrar em contato com essa 1ª Vara (também com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos) do horário aprazado para audiência, através do e-mail: [email protected].
Ou do telefone celular n. (94) 9 8404- 4188.
Por conseguinte: 1- INTIMEM-SE as partes para tomarem ciência dessa decisão 2- CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário para a realização do ato.
P.
I.
C.
LINK DA AUDIÊNCIA: 0804384-83.2023.8.14.0136 Saneamento | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 11 de julho de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
14/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:38
Audiência de Saneamento designada em/para 07/08/2025 12:30, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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11/07/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
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26/05/2025 08:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/02/2025 20:17
Decorrido prazo de VALE S.A. em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:55
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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05/02/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 16:55
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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05/02/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 16:55
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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05/02/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 16:55
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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05/02/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 16:55
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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05/02/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 16:55
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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05/02/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 16:55
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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05/02/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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30/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0804384-83.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa, Interpretação / Revisão de Contrato] REQUERENTE: Nome: LAZARA RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 Nome: ABIA MARIA DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 Nome: AGNNA CANDIDA DE OLIVEIRA VILARINHO Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 Nome: RICARDO ELY DE VILARINHO Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 Nome: MILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 Nome: NILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 REQUERIDO: Nome: VALE S.A.
Endereço: Praia Botafogo, 186, Torre Niemeyer, , Salas 701, 1101,1601,1801 e 1901, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-145 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por VALE S.A alegando omissão, posto que o ato ordinatório I.D nº 118257121 que determinou a intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir não observou que na réplica foram juntados novos documentos.
O embargado apresentou manifestação aos Embargos no id.
Num.
Num. 119626216 - Pág. 1/9. É o relatório.
Decido e fundamento.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contrariedade, obscuridade ou para correção de erro material em decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo opostos no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, não se sujeitando a preparo.
Pois bem.
No que diz respeito a alegação de omissão quanto a intimação da requerida para apresentar manifestação dos novos documentos juntados em réplica verifico que assiste razão ao embargante.
A parte autora apresentou réplica no ID n.
Num. 116768763 - Pág. 1, ocasião na qual impugnou o fato alegado pela requerida, tendo juntado por esta ocasião novos documentos em id Num. 116768764 - Pág.1 a Num. 116768770 - Pág. 1.
Assim, CONHEÇO os embargos de declaração opostos pela requerida, DANDO-LHE PROVIMENTO para intimar a requerida, para, querendo, se manifestar sobre os documentos novos apresentados (ids Num. 116768764 - Pág.1 a Num. 116768770 - Pág. 1) pela parte autora no prazo de 5 dias.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, data, hora e assinatura do sistema. -
28/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/11/2024 08:42
Conclusos para decisão
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07/11/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 19:23
Decorrido prazo de RICARDO ELY DE VILARINHO em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 19:23
Decorrido prazo de AGNNA CANDIDA DE OLIVEIRA VILARINHO em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 19:23
Decorrido prazo de ABIA MARIA DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:56
Decorrido prazo de LAZARA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:56
Decorrido prazo de NILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:56
Decorrido prazo de MILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 12:43
Conclusos para decisão
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28/06/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 01:53
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS Termo de Audiência - Microsoft TEAMS PROCESSO: 0804384-83.2023.8.14.0136 REQUERENTES: LAZARA RIBEIRO DE OLIVEIRA, ABIA MARIA DE OLIVEIRA, AGNNA CANDIDA DE OLIVEIRA VILARINHO, RICARDO ELY DE VILARINHO, MILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA, NILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: VALE S.A.
DATA: 18/04/2024 HORÁRIO: 11:30h PRESENTES: O Exmo.
Sr.
Dr.
Danilo Alves Fernandes, Juiz de Direito, titular da Primeira Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás/PA, com ele a servidora, do seu cargo, que ao final subscreve.
Os autores, pelo Dr.
Cleib Bueno de Morais OAB-GO 51.538 e Dr.
Renilson Mercado Garcia, OAB/RO 2.730.
A requerida, Vale, pelo Dr.
Igor Diniz Klautau de Amorim Ferreira, OAB/PA 20.110.
OCORRÊNCIAS: a- Instadas as partes acerca de acordo, não transigiram. b- A requerida requer prazo para juntar contestação.
DECISÃO EM AUDIÊNCIA: DECLARO iniciado o prazo para a requerida juntar contestação – 15 dias, sob pena de revelia.
Juntada a contestação, INTIME-SE os autores para juntarem réplica no prazo de 15 dias.
Após, INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem provas a produzir.
Havendo provas a produzir, em secretaria, DESIGNE audiência HÍBRIDA (virtual e presencial) de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, INTIMENDOS todos envolvidos.
Faça constar o necessário para comparecimento presencial e virtual de todos.
Não havendo provas a produzir, venham os autos conclusos.
As partes DECLARAM que leram e anuem com o teor desse termo, o qual é juntado eletronicamente no PJE nessa data.
Em tempo, colaciono o link para acesso à mídia de audiência, DEVENDO ser copiado e colado diretamente na aba do navegador: 0804384-83.2023.8.14.0136 conciliação-20240418_123307-Gravação de Reunião.mp4 OBS: para que funcione corretamente, o link NÃO deve ser copiado dos autos baixado em PDF, copie diretamente do sistema PJE).
Nada mais.
Do que para constar, lavro este termo.
Eu Janne Pinheiro, servidora, o digitei e subscrevi.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMBTJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. -
19/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 14:21
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 18/04/2024 11:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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18/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 07:07
Decorrido prazo de AGNNA CANDIDA DE OLIVEIRA VILARINHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 07:07
Decorrido prazo de NILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 07:07
Decorrido prazo de MILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 05:58
Decorrido prazo de ABIA MARIA DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:58
Decorrido prazo de RICARDO ELY DE VILARINHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:58
Decorrido prazo de LAZARA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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23/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 07:31
Audiência Conciliação/Mediação designada para 18/04/2024 11:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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22/02/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ABIA MARIA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 07:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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23/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:39
Conclusos para decisão
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17/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0804384-83.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa, Interpretação / Revisão de Contrato] REQUERENTE: Nome: LAZARA RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 Nome: ABIA MARIA DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 Nome: AGNNA CANDIDA DE OLIVEIRA VILARINHO Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 Nome: RICARDO ELY DE VILARINHO Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 Nome: MILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 Nome: NILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Castanheiras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-111 REQUERIDO: Nome: VALE S.A.
Endereço: Praia Botafogo, 186, Torre Niemeyer, , Salas 701, 1101,1601,1801 e 1901, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-145 DECISÃO Face ao teor da certidão de expediente ID Num. 106380322, e em observância ao disposto no art. 321 do CPC, DETERMINO: 1- INTIME-SE o requerente, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de recolher as custas iniciais devidas, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC. 2- Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação (nesse último caso, deve a secretaria certificar), ENCAMINHEM-SE os autos imediatamente concluso.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, assinatura, data e hora do sistema. -
16/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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