TJPA - 0880209-23.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:10
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/02/2024 22:58
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art.784 e incisos do Código de Processo Civil, razão pela qual determino seja retificado o assunto no cadastro do PJE.
Processe-se o feito nos termos determinados pelo art.829 do CPC, excetuando-se o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, conforme determinado pelo art.53 da Lei 9.099/1995.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito.
Expeça-se mandado de citação e penhora do bem indicado pelo exequente.
Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Belém, (Documento datado e assinado digitalmente) Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
12/01/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 02:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 02:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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