TJPA - 0044352-71.2008.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3941/2025-GP)
-
18/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
18/02/2024 14:26
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:26
Decorrido prazo de SELSO YUKIO TAKADA em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO Nº 0044352-71.2008.8.14.0301 JUÍZO DE ORIGEM: 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: SELSO YUKIO TAKADA RELATORA: DESA.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
CABIMENTO.
RESPEITO A AUTONOMIA DE VONTADE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EXEGESE DO ARTIGO 487, III, “b” DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO S/A em face da sentença proferida pelo Juízo da 9ª VARA DE CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM nos autos do Cumprimento de Sentença, proposta por JOSE CARLOS MELO DE OLIVEIRA.
A ação foi julgada parcialmente procedente nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inicial, condenando o banco requerido a pagar ao Requerente a diferença da correção monetária nos depósitos que mantinha em caderneta de poupança durante o Plano Collor I, além da diferença dos juros remuneratórios.
Os juros remuneratórios, no percentual de 0,5%, deverão incidir desde a data em que se deram os lançamentos a menor, até a data do efetivo pagamento.
A correção monetária é devida, com base no INPC, desde a data dos lançamentos a menor, até a data em que o novo Código Civil entrou em vigor, por ter adotado nova sistemática de atualização, conforme parágrafo seguinte.
Os juros de mora serão de 0,5% a.m., até a entrada em vigor do atual Código Civil; após o que, pela taxa Selic, nos termos de decisão proferida pelo STJ que deu interpretação definitiva ao art. 406 do Código Civil, sem correção monetária, posto que tal taxa já inclui tanto os juros como a correção monetária.
Condeno, ainda, o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
A liquidação será feita por simples cálculo a partir dos extratos que deverão ser exibidos pelo réu.
Quitadas as custas e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém, 18 de agosto de 2015.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível e Empresarial da Capital Na origem, trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT ajuizada por JANDERSON SOUSA DOS ANJOS, representado por sua genitora, CLÁUDIA ALVES FEITOSA DE SOUSA, em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
O réu interpôs recurso de Apelação (ID 5578371), alegando que houve prescrição do pedido, bem como a inexistência de ato ilícito a ensejar danos morais.
Contrarrazões apresentadas no id 5578382.
No id 14960920, as partes apresentaram minuta de acordo, assinado pelos advogados de ambas as partes, requerendo sua homologação.
No id 15134547, a parte autora/apelada requereu a homologação e baixa do processo, informando que o acordo já foi integralmente quitado. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, por ocasião da apresentação da transação extrajudicial em tela, dispõe o artigo 200 do NCPC, que a declaração de vontade bilateral das partes pode produzir, imediatamente, a extinção de direitos processuais.
Considerando que as partes comprovam que transigiram pondo fim a demanda e que o referido termo foi assinado por seus respectivos patronos, não vislumbro óbice na homologação do acordo juntado no ID.
Num. 15134547.
Acerca da possibilidade de homologação de acordo nesta instância superior, colaciono as seguintes jurisprudências pátrias: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
DPVAT.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS JULGAMENTO POR ACÓRDÃO.
CABIMENTO.
RESPEITO A AUTONOMIA DE VONTADE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EXEGESE DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Tendo as partes formulado requerimento de homologação de acordo após julgamento por acórdão, deverá o Órgão Julgador, respeitando a autonomia de vontade, homologar o referido pleito. (TJ-SC, Relator: Denise Volpato, Data de Julgamento: 16/09/2013, Primeira Câmara de Direito Civil Julgado) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE E.
TJDFT, NÃO HÁ ÓBICE TEMPORAL À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DEPOIS DE CONCLUÍDA A FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO JUDICIAL EM QUE PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA, MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA. 2.
DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-DF - AGI: 20.***.***/0703-36 DF 0007847-33.2013.8.07.0000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 10/07/2013, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/07/2013 .
Pág.: 106).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE E.
TJDFT, NÃO HÁ ÓBICE TEMPORAL À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DEPOIS DE CONCLUÍDA A FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO JUDICIAL EM QUE PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA, MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA. 2.
DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-DF - AGI: 20.***.***/0703-36 DF 0007847-33.2013.8.07.0000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 10/07/2013, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/07/2013 .
Pág.: 106) Assim, HOMOLOGO o presente acordo realizado no ID 15134547, para que surta seus efeitos legais, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC. À Secretaria para as devidas providências, inclusive quanto à retirada do sobrestamento do feito.
Belém/PA, data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
08/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 16:36
Homologada a Transação
-
28/12/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
28/12/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 19:30
Decorrido prazo de SELSO YUKIO TAKADA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
-
14/02/2022 08:54
Conclusos ao relator
-
14/02/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:09
Decorrido prazo de SELSO YUKIO TAKADA em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59.
-
20/12/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 09:03
Conclusos ao relator
-
19/08/2021 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 16:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral NAO_INFORMADO
-
16/08/2021 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2021 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2021 12:03
Processo migrado do sistema Libra
-
05/07/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 10:36
REMESSA INTERNA
-
14/06/2021 10:53
Remessa - CREE 2 01 vol.
-
09/06/2021 20:38
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
09/06/2021 20:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2021 18:33
Remessa
-
08/06/2021 10:58
A SECRETARIA
-
02/10/2020 11:06
REMESSA INTERNA
-
01/10/2020 12:40
Remessa
-
01/09/2020 10:36
AGUARDANDO PRAZO
-
31/08/2020 11:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/08/2020 11:57
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
27/08/2020 11:24
A SECRETARIA
-
27/08/2020 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2020 11:17
Mero expediente - Mero expediente
-
26/08/2020 10:49
CONCLUSOS
-
24/08/2020 10:03
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 vl - 236 fls
-
24/08/2020 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2020 10:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/08/2020 11:18
AGUARDANDO PRAZO
-
12/08/2020 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/08/2020 13:31
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
11/08/2020 12:38
A SECRETARIA
-
11/08/2020 12:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/08/2020 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2020 09:30
Mero expediente - Mero expediente
-
10/08/2020 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2020 12:54
Mero expediente - Mero expediente
-
10/08/2020 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2020 10:45
Mero expediente - Mero expediente
-
17/02/2020 10:49
CONCLUSOS
-
14/02/2020 13:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 vol
-
14/02/2020 13:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2020 13:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2020 11:50
A SECRETARIA
-
06/02/2020 10:57
CONCLUSOS
-
17/07/2019 10:58
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 01 vol.
-
16/07/2019 14:52
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
16/07/2019 12:21
A SECRETARIA
-
09/07/2019 18:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4277-16
-
09/07/2019 18:45
Remessa
-
09/07/2019 18:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2019 18:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2019 10:06
CONCLUSOS
-
04/07/2019 12:54
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 vl(s) - 233 fls
-
04/07/2019 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 12:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/06/2019 09:27
AGUARDANDO PRAZO
-
24/06/2019 13:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/06/2019 12:51
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/06/2019 11:50
A SECRETARIA
-
24/06/2019 11:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/06/2019 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2019 08:54
Mero expediente - Mero expediente
-
21/05/2019 09:24
CONCLUSOS
-
10/04/2019 09:00
CONCLUSOS
-
08/04/2019 09:57
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 vol. 232 fls.
-
08/04/2019 09:25
OUTROS
-
05/04/2019 14:13
A SECRETARIA DE ORIGEM - AO CONSULTAR O SISTEMA PROCESSUAL LIBRA, VERIFIQUEI QUE A PETIÇÃO DE FL. 230 FOI DIRIGIDA A EMINENTE DESEMBARGADORA RELATORA, MOTIVO PELO QUAL DEVOLVO A SECRETARIA PARA OS DEVIDOS FINS. 1 VOL.
-
04/04/2019 09:06
Remessa - c/ 01 vol
-
03/04/2019 16:11
OUTROS
-
03/04/2019 16:11
OUTROS
-
02/04/2019 11:33
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/04/2019 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/04/2019 10:27
A SECRETARIA - LOTE 98-E.
-
28/03/2019 12:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8862-71
-
28/03/2019 12:15
Remessa
-
28/03/2019 12:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2019 12:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/02/2019 09:58
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
-
19/02/2019 14:26
Remessa
-
18/02/2019 13:45
Remessa - c/ 01 vol
-
14/02/2019 11:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/02/2019 11:20
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
13/02/2019 10:06
A SECRETARIA
-
13/02/2019 09:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/02/2019 09:28
CONCLUSOS
-
29/01/2019 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2019 09:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/12/2018 09:25
CONCLUSOS
-
05/12/2018 09:53
CONCLUSOS
-
16/10/2018 09:26
CONCLUSOS
-
11/10/2018 16:40
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 vol, 227 fls.
-
11/10/2018 16:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2018 16:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/08/2018 09:46
AGUARDANDO PRAZO
-
13/08/2018 10:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/08/2018 09:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/08/2018 12:21
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
07/08/2018 11:22
A SECRETARIA
-
07/08/2018 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2018 11:19
Mero expediente - Mero expediente
-
02/05/2018 09:38
CONCLUSOS
-
19/01/2018 15:20
CONCLUSOS
-
21/09/2017 09:52
CONCLUSOS
-
29/06/2017 14:46
CONCLUSOS
-
29/06/2017 14:45
CONCLUSOS
-
02/03/2017 10:38
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência CÂMARAS ISOLADAS para Competência TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Camara 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para Camara 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Secretaria SECRETARIA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para S
-
07/06/2016 09:35
Remessa - 01 volume c/ 225 fls.
-
06/06/2016 15:21
A SECRETARIA
-
06/06/2016 15:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/05/2016 11:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA FILOMENA DE
-
20/05/2016 11:58
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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