TJPA - 0135754-92.2015.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 20:08 Decorrido prazo de E N CORREA VEICULOS EIRELI - EPP em 29/07/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 09:37 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2025 09:36 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 02:26 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            10/07/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) PROCESSO: 0135754-92.2015.8.14.0301 Intime-se a autora, por seu procurador, para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre a petição de ID 126029067 e documentos que a instruem.
 
 Cientifiquem-se os réus, por seus procuradores.
 
 Belém-PA, 4 de julho de 2025.
 
 Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito
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                                            04/07/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 12:43 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            03/02/2025 12:43 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 
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                                            03/02/2025 12:43 Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 06/08/2024 15:30, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania. 
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                                            30/01/2025 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2024 21:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 08:07 Decorrido prazo de GILBERTO VIANA COSTA em 09/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 08:07 Juntada de identificação de ar 
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                                            07/08/2024 13:17 Juntada de Termo de audiência 
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                                            05/08/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2024 01:29 Decorrido prazo de E N CORREA VEICULOS EIRELI - EPP em 19/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 09:37 Recebidos os autos. 
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                                            12/07/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 09:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2024 09:34 Audiência Conciliação/Mediação designada para 06/08/2024 15:30 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania. 
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                                            12/07/2024 09:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/06/2024 10:25 Recebidos os autos. 
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                                            03/06/2024 10:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania 
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                                            20/05/2024 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2024 05:57 Decorrido prazo de GILBERTO VIANA COSTA em 16/05/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 05:57 Decorrido prazo de E N CORREA VEICULOS EIRELI - EPP em 16/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 08:47 Decorrido prazo de E N CORREA VEICULOS EIRELI - EPP em 16/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 02:37 Publicado Despacho em 24/04/2024. 
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                                            24/04/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            23/04/2024 00:00 Intimação Processo cível nº 0135754-92.2015.8.14.0301 DESPACHO I – Do incentivo à conciliação e/ou mediação no presente feito Nota-se no acervo de mais de 6.000 processos desta Vara, cerca de 3.000 conclusos, dentre estes quase metade têm prioridade na tramitação por tratar-se de processos que envolvem idosos, pessoas com doenças graves, criança ou adolescente e/ou incluídos na Meta 2 do CNJ.
 
 Nesse cenário, a fim de dar impulsionamento oficial a feitos que permanecem ou permaneceriam paralisados por tempo indefinido aguardando um provimento jurisdicional, este juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial, em parceria com o 2º CEJUSC, resolve incentivar às partes a buscarem uma solução consensual para o litígio durante a SEMANA DA CONCILIAÇÂO que ocorrerá de 23 de maio à 07 de junho de 2024.
 
 Nesse sentido, independentemente da fase processual em que se encontra, de já ter ocorrido uma tentativa frustrada de conciliação anterior, ou mesmo a existência de manifestação das partes nos termos do § 5º do art. 334 do CPC, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, encaminhe-se estes autos ao 2º CEJUSC para inclusão do feito na sua pauta de audiências de conciliação e/ou mediação.
 
 Destaco que no cumprimento de sua política institucional de incentivo à autocomposição, o TJPA conta com conciliadores e mediadores treinados para favorecer boas soluções consensuais aos litígios.
 
 Antes de irem para a sessão, é importante conhecer o papel do conciliador e do mediador, segundo dispõe o art. 165 do CPC: § 2º: O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3º: O mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
 
 Também considero importante as partes conhecerem os princípios que regem o procedimento autocompositivo, como estabelece o CPC, ipisis litteris: Art. 166.
 
 A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. § 3º Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição. § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
 
 II – Do formato e dos convites para a sessão de conciliação e/ou mediação: Frise-se que a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se de forma presencial ou por meio eletrônico.
 
 Conforme o caso, o 2º CEJUSC poderá confeccionar e encaminhar convite/carta de intimação às partes, assim como criar e enviar link de acesso aos interessados via e-mail ou Whatsapp.
 
 Por esta razão determino aos advogados/defensores que informem nos autos os respectivos e-mails e/ou tefefones de contato, e/ou de plano manifestem ciência da audiência designada e compromisso em apresentar as partes para a tentativa de conciliação/mediação, dispensando assim o retrabalho de diversos servidores.
 
 III – Da impossibilidade de realização: a) Após a ciência do presente despacho, a audiência só não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, § 8º, do CPC). c) Não sendo alguma das partes encontrada no endereço informado nos autos restando por isso frustrada a sessão, deverá a UPJ, conforme o caso, intimar a parte, por seu advogado, via publicação no sistema, para manifestar interesse no prosseguimento do feito atualizando seu endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. d) Se for útil ao impulsionamento do feito, este juízo poderá realizar a consulta de endereço atualizados de alguma das partes nos bancos de informações disponíveis ao Judiciário.
 
 IV – Da remuneração dos conciliadores/mediadores: A Resolução 04/2023, do TJPA, traz detalhado regulamento sobre a remuneração dos conciliadores/mediadores, sendo recomendável aos advogados prévio conhecimento do seu inteiro teor.
 
 Dentre seu conteúdo, é importante destacarmos, para conhecimento das partes, o que segue: Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) e mediador(a) judicial, pelas horas trabalhadas, ainda que não seja obtido o acordo. É assegurada aos(as) necessitados(as), beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação; Antes de iniciar a sessão propriamente dita, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) dará as partes informações sobre o procedimento, sobre suas credenciais para atuar e apresentará uma estimativa da quantidade de horas e do valor de sua remuneração, de acordo com as peculiaridades do caso.
 
 Ao final da mediação, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) judicial entregarão às partes, juntamente com recibo de serviços, o relatório das horas mediadas, contendo data, local e duração das sessões de mediação, devendo as partes que não são beneficiárias da justiça gratuita recolherem o valor de sua remuneração em conta (ou pix) e no prazo estipulados, dispensando-se o recolhimento prévio previsto no art. 8º da referida Resolução 04/2023.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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                                            22/04/2024 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2024 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2024 19:42 Decorrido prazo de GILBERTO VIANA COSTA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 19:42 Decorrido prazo de E N CORREA VEICULOS EIRELI - EPP em 29/01/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 01:02 Decorrido prazo de E N CORREA VEICULOS EIRELI - EPP em 29/01/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 01:02 Decorrido prazo de GILBERTO VIANA COSTA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 05:07 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            26/01/2024 05:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 
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                                            15/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0135754-92.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANIA DE LIMA FREITAS DA SILVA REU: GILBERTO VIANA COSTA, E N CORREA VEICULOS EIRELI - EPP Nome: GILBERTO VIANA COSTA Endereço: Travessa Djalma Dutra, 1265, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-022 Nome: E N CORREA VEICULOS EIRELI - EPP Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 500, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-620 DECISÃO 1- Entendo que o processo encontra-se devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
 
 Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, OPORTUNIZO um prazo comum de 5 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3- Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 4- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5- Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. 6- Deverão as partes, no mesmo prazo, informar sobre o interesse na designação de audiência conciliatória. 7– Na hipótese de as partes não se manifestarem ou caso informem que não pretendem produzir provas deve a secretaria tramitar os autos à UNAJ para cálculo das custas finais, em obediência ao art. 26 da Lei Estadual nº 8.328/2015, caso o feito não seja beneficiado pela justiça gratuita.
 
 Após, conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais.pdf Petição Inicial 22022416560100000000049292456 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22022416560200000000049292457 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos.pdf Documento de Migração 22022416560300000000049292460 DOC 04 Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22022416560300000000049292461 DOC 05 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22022416560300000000049292464 DOC 06 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22022416560300000000049292465 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080809384965700000070322379 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080809384965700000070322379 Petição Petição 22081019235773500000070677184 Certidão Certidão 22121908580721300000079822615 Certidão Certidão 23041013274686600000085843257
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                                            12/01/2024 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 11:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/01/2024 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2024 11:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/04/2023 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2022 08:58 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2022 01:06 Decorrido prazo de E N CORREA VEICULOS EIRELI - EPP em 18/08/2022 23:59. 
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                                            10/08/2022 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2022 00:30 Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022. 
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                                            10/08/2022 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022 
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                                            08/08/2022 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2022 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2022 16:57 Processo migrado do sistema Libra 
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                                            16/02/2022 14:46 REMESSA INTERNA 
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                                            15/02/2022 15:26 Remessa 
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                                            21/10/2021 16:43 REMESSA INTERNA 
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                                            23/09/2021 10:31 Remessa 
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                                            30/07/2021 13:38 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            30/07/2021 12:18 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            30/07/2021 11:47 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            30/07/2021 11:44 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            29/07/2021 10:36 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            29/07/2021 10:36 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            21/07/2021 12:30 CONCLUSOS 
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                                            04/03/2021 18:35 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo 
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                                            05/11/2020 12:54 CONCLUSOS 
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                                            21/07/2020 10:52 CONCLUSOS 
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                                            09/07/2020 10:09 CONCLUSOS 
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                                            02/07/2020 10:32 CONCLUSOS 
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                                            02/07/2020 10:27 CONCLUSOS 
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                                            08/10/2019 12:42 CONCLUSOS 
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                                            28/06/2019 10:53 CONCLUSOS 
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                                            06/06/2017 16:19 CONCLUSOS 
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                                            11/07/2016 09:47 CONCLUSOS 
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                                            07/07/2016 11:57 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            04/07/2016 13:52 CONCLUSOS 
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                                            04/07/2016 12:58 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            04/07/2016 12:58 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            04/07/2016 12:58 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            30/06/2016 12:08 Remessa 
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                                            30/06/2016 12:08 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            30/06/2016 12:08 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            14/06/2016 16:56 RESENHA 
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                                            14/06/2016 16:54 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            14/06/2016 16:54 Ato ordinatório - Ato ordinatório 
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                                            10/06/2016 13:12 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VALERIANA NATALIA SILVA DE BRITO (15034803), que representa a parte EN CORREA VEICULOS EIRELI EPP (21872821) no processo 01357549220158140301. 
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                                            10/06/2016 13:08 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            10/06/2016 13:08 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            10/06/2016 13:08 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            11/05/2016 18:01 Remessa 
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                                            11/05/2016 18:01 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            11/05/2016 18:01 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            28/04/2016 09:24 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            15/04/2016 12:08 A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOL. DE AR. MOV. 13.04.16 
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                                            15/04/2016 12:07 A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOL. DE AR. MOV. 13.04.16 
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                                            05/04/2016 09:13 REMESSA AOS CORREIOS - JS294795492BR - 66120620 - EM CORREA 
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                                            05/04/2016 09:12 REMESSA AOS CORREIOS - JS294795501BR - 66113022 - GILBERTO 
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                                            04/04/2016 12:23 AGUARDANDO MANDADO 
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                                            04/04/2016 11:57 SETOR CORRESPONDENCIA 
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                                            04/04/2016 11:57 SETOR CORRESPONDENCIA 
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                                            31/03/2016 11:45 OUTROS 
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                                            31/03/2016 11:31 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            31/03/2016 11:31 CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL 
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                                            21/03/2016 12:46 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            21/03/2016 12:46 CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL 
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                                            12/02/2016 16:37 PREPARACAO DE MANDADO 
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                                            03/02/2016 13:43 RESENHA 
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                                            02/02/2016 12:12 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            02/02/2016 12:12 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            27/01/2016 11:48 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            27/01/2016 11:48 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            11/01/2016 10:26 CONCLUSOS 
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                                            11/01/2016 10:25 CONCLUSOS 
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                                            08/01/2016 11:52 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            08/01/2016 11:52 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
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                                            18/12/2015 15:26 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
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                                            18/12/2015 15:26 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MARGUI GASPAR BITTENCOURT 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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