TJPA - 0866650-04.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2021 21:46
Arquivado Definitivamente
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10/04/2021 21:45
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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06/03/2021 00:05
Decorrido prazo de MARIA NOLMA NASCIMENTO SILVA em 28/01/2021 23:59.
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21/01/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc. O alvará é um procedimento de jurisdição voluntária onde se objetiva a expedição de um mandado judicial para levantamento de quantias deixadas pelo de cujus. Por força de disposição legal, aplica-se o procedimento de Alvará às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário. Conforme decisão de evento Num. 21644875 - Pág. 1, vê-se claramente que há ação de inventário dos bens deixados pelo de cujus tramitando nesta vara, conforme nº 0800765-52.2020.814.0201.
Entendo que não estamos diante de feito de procedimento de alvará judicial, cujo objeto é específico e está devidamente delimitado pela lei 6.858/80. Ressalta-se que estamos diante de procedimento de jurisdição voluntária em que não há lide, nem partes.
Deste modo, não estando o magistrado adstrito à legalidade estrita, por se tratar de jurisdição voluntária (art. 723, parágrafo único, CPC), entendo que a melhor medida é o arquivamento do presente procedimento. Após a devida ciência, ARQUIVE-SE com as cautelas legais. Sem custas.
P.R.I.C.
Belém-PA, 15 de janeiro de 2021. CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
20/01/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2021 08:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/01/2021 11:05
Conclusos para julgamento
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15/01/2021 11:04
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2020 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/12/2020 00:45
Decorrido prazo de MARIA NOLMA NASCIMENTO SILVA em 15/12/2020 23:59.
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02/12/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2020 12:13
Conclusos para decisão
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30/11/2020 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2020 01:43
Decorrido prazo de MARIA NOLMA NASCIMENTO SILVA em 24/11/2020 23:59.
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19/11/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 10:36
Declarada incompetência
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18/11/2020 09:37
Conclusos para decisão
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18/11/2020 09:37
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2020 16:17
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 08:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 08:40
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2020 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2020 20:55
Conclusos para decisão
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10/11/2020 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
10/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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