TJPA - 0800652-88.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:57
Decorrido prazo de IBAMA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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23/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-8411-2260 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800652-88.2023.8.14.0138 EXEQUENTE: IBAMA EXECUTADO: COMERCIAL TRANSGARIMPEIRA LTDA, JOSE ARAUJO PABOLLETA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, art. 218, §3º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, VI) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o (a) (os/as) Requerente/Requerido (s) para, caso queira (m), manifestar-se (m), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do documento retro, sob pena de preclusão.
Anapu, 17 de junho de 2025 LINDALBERTO DE JESUS ANTEIRO Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do Excelentíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no inciso VI, §2º, do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
17/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:01
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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06/02/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO Nº 0800652-88.2023.8.14.0138.
DECISÃO 1.
Tendo em vista o recolhimento das custas, CITE-SE o(a) Executado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa conforme art. 8º da Lei nº 6830/80, ou garantir a Execução, apresentando Bens à Penhora, devendo em caso de não apresentação pelo Executado, proceder o Oficial na forma do art. 7º, Incisos II, III, IV e V da mesma Lei. 2.
Não ocorrendo o Pagamento, nem a Garantia da Execução de que trata o art. 9º, proceda-se na forma dos arts. 10, 11 e 12, devendo constar o Prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de Embargos nos termos do art. 16 do mesmo diploma legal. 3.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de citação.
Anapu, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito -
29/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800652-88.2023.8.14.0138 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: IBAMA EXECUTADO: COMERCIAL TRANSGARIMPEIRA LTDA, JOSE ARAUJO PABOLLETA ATO ORDINATÓRIO Na forma do XI do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, INTIME-SE a parte exequente, via DJEN/PJe, para, em até 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, a fim de se dar integral cumprimento ao (à) despacho/decisão retro.
Anapu, 29 de janeiro de 2024.
HALLANA KAWANNY DOS SANTOS NASCIMENTO Estagiária de Direito Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XV, Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
29/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 04:05
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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29/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800652-88.2023.8.14.0138 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: IBAMA EXECUTADO: COMERCIAL TRANSGARIMPEIRA LTDA, JOSE ARAUJO PABOLLETA DECISÃO 1 – DEFIRO o requerimento de citação do executado via mandado (ID 1283419790), ficando a expedição deste condicionada ao recolhimento das respectivas custas. 2 – Certificado o recolhimento das custas pela UNAJ, expeça-se o mandado.
A presente decisão servirá como ofício e mandado para fins de comunicação.
Anapu, datado conforme assinatura eletrônica BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito da Vara Única de Anapu -
24/01/2024 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/01/2024 10:01
Juntada de Certidão
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24/01/2024 08:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/01/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 09:10
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/05/2023 10:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/05/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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