TJPA - 0811992-71.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 11:31
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de HENILSON ERTHAL DE ALBUQUERQUE em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:50
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:57
Decorrido prazo de GISELLY DE OLIVEIRA ZAHN em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:02
Decorrido prazo de HENILSON ERTHAL DE ALBUQUERQUE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:02
Decorrido prazo de GISELLY DE OLIVEIRA ZAHN em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:02
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:42
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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30/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Indenização por Danos Morais (Processo nº 0811992-71.2022.8.14.0006) Requerentes Henilson Erthal de Albuquerque e Giselly de Oliveira Zahn Adv.: Dr.
Matheus Guilherme Pereyra - OAB/SP nº 343.043 Requerida: Companhia Panameña de Aviacion S.A. (COPA Airlines) Adv.: Dr.
Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli - OAB/RO nº 5.546 Adv.: Dr.
Edson Antônio Sousa Pontes Pinto - OAB/RO nº 4.643 Vistos etc.
Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Os litigantes conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que entabularam acordo extrajudicial para solucionar a controvérsia tratada nos autos.
Os pactuantes são capazes e as cláusulas contidas no acordo em exame não contrariam nenhum dispositivo legal devendo, assim, a solução consensual da lide ser prestigiada.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre HENILSON ERTHAL DE ALBUQUERQUE, GISELLY DE OLIVEIRA ZAHN e COMPANHIA PANAMEÑA DE AVIACION S.A. (COPA AIRLINES), já qualificados, que está materializado no documento cadastrado sob o Id nº 104543009, e, em consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar os acordantes no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 24/01/2024.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
25/01/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 06:04
Homologada a Transação
-
20/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 12:18
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 12:17
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2022 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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25/10/2022 12:15
Juntada de
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25/10/2022 09:35
Juntada de
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21/10/2022 19:48
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 05:26
Decorrido prazo de HENILSON ERTHAL DE ALBUQUERQUE em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:26
Decorrido prazo de GISELLY DE OLIVEIRA ZAHN em 04/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:13
Decorrido prazo de GISELLY DE OLIVEIRA ZAHN em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:39
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 06:35
Juntada de identificação de ar
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19/07/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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04/07/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2022 09:43
Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
27/06/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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